{"id":5784,"date":"2022-06-12T16:48:46","date_gmt":"2022-06-12T16:48:46","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/?p=5784"},"modified":"2022-06-12T16:55:11","modified_gmt":"2022-06-12T16:55:11","slug":"155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/","title":{"rendered":"PROCURADORIA IL\u00cdCITA | USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES | FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES (AC\u00d3RD\u00c3O)"},"content":{"rendered":"\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa<\/p>\n<p>155\/15.2TDLSB-A-3\u00aa <br \/>Relator: A. AUGUSTO LOUREN\u00c7O<br \/>Descritores: CRIME DE FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES<br \/>USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES<br \/>PROCURADORIA IL\u00cdCITA<br \/>N\u00c3O PRON\u00daNCIA<\/p>\n<blockquote>\n<p>1.\u2013 Comete apenas o crime de falsas declara\u00e7\u00f5es p. e p. pelo <strong>art\u00ba 348\u00ba-A do c\u00f3d. penal, a arguida que acompanhando um amigo a uma esquadra de Pol\u00edcia, invoca perante a autoridade a <span style=\"text-decoration: underline;\">falsa qualidade de advogada<\/span>, levando aquela a acreditar que o era de facto<\/strong>, mas que n\u00e3o pratica nenhum acto exclusivo da profiss\u00e3o de Advogado.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>2.\u2013 Nas circunst\u00e2ncias descritas nos autos \u00e9 de afastar a imputa\u00e7\u00e3o pelos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art\u00ba 358\u00ba do c\u00f3d. penal e de procuradoria il\u00edcita p. e p. pelo art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto.<\/p>\n<p>3.\u2013 No crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es previsto no artigo 358\u00ba do c\u00f3d. penal, o bem jur\u00eddico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou em profiss\u00f5es de especial interesse como \u00e9 o caso da Advocacia.<\/p>\n<p>4.\u2013 O objecto da ac\u00e7\u00e3o no crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, assinalado nas al\u00edneas a) e b), do art\u00ba 358\u00ba do c\u00f3d. penal ou mais precisamente o seu elemento objectivo e material, concretiza-se em duas situa\u00e7\u00f5es bem distintas.<br \/>a)- Por um lado exercer fun\u00e7\u00f5es ou praticar actos pr\u00f3prios de funcion\u00e1rios, (cfr. art\u00ba 386\u00ba do c\u00f3d. penal) comandantes militares ou de for\u00e7as militarizadas; e,<br \/>b)- Por outro, exercer profiss\u00e3o ou praticar acto, para a qual que seja necess\u00e1rio t\u00edtulo ou o preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>5.\u2013 No que concerne ao elemento subjectivo, torna-se necess\u00e1rio provar-se:<br \/>a)- Que o agente invoque a qualidade de funcion\u00e1rio ou de comandante militar ou de for\u00e7as militarizadas, sabendo que as n\u00e3o possui; e,<br \/>b)- que o agente se arrogue a posse das condi\u00e7\u00f5es exigidas para o desempenho de determinada profiss\u00e3o, sabendo que n\u00e3o as possui.<\/p>\n<p>6.\u2013 O crime de procuradoria il\u00edcita p. e p. art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, tutela a integridade ou a intangibilidade do sistema oficial institu\u00eddo para a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios das profiss\u00f5es dos Advogados e Solicitadores, por se considerarem estas de especial interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>7.\u2013 Ao consagrar a obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados para a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios de advogados, o legislador visou exactamente o interesse p\u00fablico subjacente \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o da procuradoria il\u00edcita e devolveu-a \u00e0quela associa\u00e7\u00e3o para que a regulamente, fiscalize e prossiga.<\/p>\n<p>Acordam, em confer\u00eancia, os Ju\u00edzes da 3\u00aa Sec\u00e7\u00e3o Criminal do<br \/>Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong>:<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do processo n\u00ba \u2026\/\u2026 do Tribunal de Instru\u00e7\u00e3o Criminal de Lisboa \u2013 J\u2026, por decis\u00e3o instrut\u00f3ria de 30.04.2018, decidiu o sr. Juiz de Instru\u00e7\u00e3o Criminal n\u00e3o pronunciar a arguida, M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 e o arguido, M\u2026 P\u2026 R&#8230; pela pr\u00e1tica dos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art\u00ba 358\u00ba, b), do c\u00f3d. penal; de procuradoria il\u00edcita, p. e p. pelo art\u00ba 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, introdu\u00e7\u00e3o em lugar vedado ao p\u00fablico, p. e p. pelo art\u00ba 191\u00ba do c\u00f3d. penal e o arguido M\u2026 R\u2026, tamb\u00e9m pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art\u00ba 348\u00ba-A n\u00ba 1 do c\u00f3d. penal, nos termos da decis\u00e3o que adiante se transcreve integralmente.<br \/>*<\/p>\n<p>Inconformado com a decis\u00e3o de n\u00e3o pron\u00fancia dos arguidos, veio o assistente, Jos\u00e9 A\u2026 P\u2026 F\u2026, interpor o recurso constante de fls. 518 a 537, tendo apresentado as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>a)- Quanto \u00e0 n\u00e3o pron\u00fancia pelos crimes de procuradoria il\u00edcita e usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, a decis\u00e3o ora posta em crise considera que se verificou comprovada a factualidade descrita pelo Recorrente no RAI, face \u00e0 prova produzida, com excep\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o pelo arguido de que a arguida era sua advogada perante as autoridades policiais.<br \/>b)- No entanto, a decis\u00e3o considera que juridicamente os factos constantes do RAI n\u00e3o integram a descri\u00e7\u00e3o de qualquer incrimina\u00e7\u00e3o cuja pr\u00e1tica o Assistente pretende atribuir aos arguidos.<br \/>c)- Antes de mais, nos termos do art. 1\u00ba do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, apenas os licenciados em Direito com inscri\u00e7\u00e3o em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na C\u00e2mara dos Solicitadores podem praticar os actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores.<br \/>d)- Por sua vez, o art. 1\u00ba n\u00ba 9, do mesmo diploma, considera que s\u00e3o tamb\u00e9m actos pr\u00f3prios dos advogados todos aqueles que resultem do exerc\u00edcio do direito dos cidad\u00e3os a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.<\/p>\n<p>e)- Em termos factuais, no dia 1 de Agosto de 2015, a arguida dirigiu-se com o arguido M\u2026 R\u2026, a uma esquadra da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica e solicitaram a presen\u00e7a da Pol\u00edcia Municipal no local, para efeitos do exerc\u00edcio do direito de reclama\u00e7\u00e3o pelo ru\u00eddo provocado pelos trabalhos de constru\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00f5es da arguida a fls. 87\/88.<\/p>\n<p>f)- Nesse mesmo dia, pelas 13:50h, os agentes da Pol\u00edcia Municipal, Jos\u00e9 M\u2026 G\u2026 e Jos\u00e9 M\u2026 C&#8230; B\u2026 (melhor identificados nos autos), deslocaram-se ao local para fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra, face \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o apresentada pelo arguido, tudo conforme certid\u00e3o do auto da Pol\u00edcia Municipal, junto no Apenso A e depoimento testemunhal a fls. 84\/87.<\/p>\n<p>g)- No local, a arguida acompanhada pelo arguido e na sua presen\u00e7a identificou-se junto das autoridades policiais, como sua advogada, que por sua vez solicitou ao senhor V\u2026 para abrir a porta de entrada \u00e0 pol\u00edcia, conforme consta da certid\u00e3o do auto da Pol\u00edcia Municipal, junto no Apenso A e doc. 4 junto com a queixa-crime.<\/p>\n<p>h)- Sendo que o Recorrente, disponibilizou toda a documenta\u00e7\u00e3o do processo de licenciamento da obra, nomeadamente o alvar\u00e1 emitido pela C\u00e2mara, constando do auto de reclama\u00e7\u00e3o que os agentes constataram que n\u00e3o se encontrava ningu\u00e9m a trabalhar no local, conforme Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 37425.15.11.4, Apenso A.<\/p>\n<p><strong>i)- Em seguida, o Recorrente solicitou \u00e0 arguida que se identificasse, o que esta recusou e, nessa sequ\u00eancia, solicitou aos agentes policiais que procedessem ao auto de identifica\u00e7\u00e3o, conforme depoimento testemunhal de Jos\u00e9 B\u2026, a fls. 167\/168.<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>j)- A decis\u00e3o ora recorrida simplesmente ignora que <strong>o arguido declarou ao agente policial que a arguida era sua advogada<\/strong>, conforme decorre do depoimento do agente da Pol\u00edcia Municipal, Jos\u00e9 G\u2026 C\u2026:<br \/>&#8211; &#8220;A\u00ed foi contactado pelo reclamante que se fazia acompanhar de uma senhora que <strong>disse ser sua advogada<\/strong>&#8220;, cfr. fls. 84\/85.<\/p>\n<p>k)- Ou seja, <strong>o arguido identificou expressamente a arguida, que o acompanhava, como sua advogada<\/strong> e esta assumiu essa qualidade e em nenhum momento o arguido negou essa qualidade invocada pela arguida, antes pelo contr\u00e1rio, quer na esquadra onde formalizou a queixa, quer no local, <strong>praticou actos que pressup\u00f5em a exist\u00eancia de um mandato conferido \u00e0 mesma.<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p>l)- Assim, carece de fundamento a conclus\u00e3o da decis\u00e3o recorrida acerca da n\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o pelo arguido de que a arguida era sua advogada perante as autoridades policiais ou que tal afirma\u00e7\u00e3o carece de suporte indici\u00e1rio no processo.<br \/>m)- A Arguida quando se deslocou \u00e0 esquadra e depois no local, quando acompanhou a ac\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoridade municipal, n\u00e3o estava a fazer companhia ao Arguido.<br \/>n)- A arguida acompanhou o arguido na qualidade de advogada e praticou actos concretos, junto de autoridades administrativas e policiais, como advogada e n\u00e3o como acompanhante.<\/p>\n<p>o)- No caso concreto, os actos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o de advogado praticados pela arguida foram os seguintes:<\/p>\n<p>(i)- Presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es em nome do seu cliente \u00e0s autoridades policiais, onde acompanhou aquele, no dia 01\/08\/2015;<br \/>(ii)- Formaliza\u00e7\u00e3o da queixa em representa\u00e7\u00e3o do arguido, por ru\u00eddo na execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de constru\u00e7\u00e3o;<br \/>(iii)- Na mesma data, na qualidade invocada de advogada prestou declara\u00e7\u00f5es em nome do seu cliente e nessa qualidade acompanhou dentro da propriedade a actividade fiscalizadora dos agentes policiais, verificando a documenta\u00e7\u00e3o de licenciamento disponibilizada pelo assistente;<br \/>(iv)- Deu instru\u00e7\u00f5es, quando acompanhada pelo agente policial, para o Sr. V\u2026 abrir a porta para fiscaliza\u00e7\u00e3o a obra, na qualidade de advogada.<\/p>\n<p>p)- D\u00favidas n\u00e3o podem restar, que ao praticar os actos atr\u00e1s descritos, a arguida praticou actos pr\u00f3prios do advogado, nos termos do art. 1\u00ba n\u00ba 9 do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto.<br \/>q)- A arguida praticou actos de assist\u00eancia jur\u00eddica e n\u00e3o se limitou a pedir para abrir uma porta, conforme conclui a decis\u00e3o posta em crise.<br \/>r)- Os factos foram praticados em co-autoria, porque como resulta das pr\u00f3prias declara\u00e7\u00f5es do arguido a fls. 67\/71, este n\u00e3o ignorava que a arguida n\u00e3o era advogada.<br \/>s)- A decis\u00e3o ora recorrida considera que em rela\u00e7\u00e3o ao crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es a arguida n\u00e3o praticou actos pr\u00f3prios de advogados, tendo-se apenas a arrogado de tal qualidade.<br \/>t)- Ora, nas datas e locais concretos e identificados, a arguida invocou ilegitimamente um t\u00edtulo exigido para o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o de advogado e praticou os actos pr\u00f3prios desta profiss\u00e3o, nomeadamente prestou declara\u00e7\u00f5es em nome do alegado cliente, formalizou a queixa por ru\u00eddo na execu\u00e7\u00e3o de trabalhos de constru\u00e7\u00e3o, acompanhou as autoridades policiais em representa\u00e7\u00e3o do seu cliente e verificou documenta\u00e7\u00e3o de licenciamento da obra no local de execu\u00e7\u00e3o da mesma.<br \/>u)- Os actos praticados pela arguida s\u00f3 o poderiam ser por pessoa que invocasse a qualidade de advogado e a participa\u00e7\u00e3o da arguida nos factos foi feita a coberto do direito que assistia ao arguido de se fazer acompanhar por advogado na queixa apresentada e na ac\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o levada a cabo pelos agentes da pol\u00edcia municipal.<br \/>v)- \u00c9 elemento constitutivo do crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, na modalidade de exerc\u00edcio ilegal de profiss\u00e3o, que o agente se arrogue possuir o t\u00edtulo ou condi\u00e7\u00f5es exigidas por lei para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, bastando, por\u00e9m, que o fa\u00e7a implicitamente, ou seja, praticando os actos pr\u00f3prios da profiss\u00e3o.<br \/>w)- Encontrando-se os factos e os actos pr\u00f3prios de advogados devidamente descritos no RAI, n\u00e3o poderia a decis\u00e3o recorrida concluir que no RAI do assistente n\u00e3o se encontram descritos os elementos t\u00edpicos do crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<br \/>x)- O despacho de acusa\u00e7\u00e3o e arquivamento do inqu\u00e9rito, apenas acusou a arguida M\u2026. C\u2026 R\u2026 V\u2026, pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. p. pelo art. 348\u00baA n\u00ba 1 do c\u00f3d. penal.<br \/>y)- A decis\u00e3o ora recorrida n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o a conduta do arguido, descrevendo que de acordo com o RAI, a identifica\u00e7\u00e3o da arguida foi por ela fornecida perante a Pol\u00edcia Municipal, bem como de acordo com o RAI n\u00e3o foi o arguido quem atestou tal qualidade.<br \/>z)- O despacho posto em causa considera inclusivamente que n\u00e3o foi o arguido quem atestou tal qualidade da arguida, n\u00e3o tendo este indicado \u00e0s autoridades policiais que a arguida era sua advogada e que em rigor ningu\u00e9m atestou a qualidade de advogada da arguida, porque nos termos do RAI n\u00e3o foi solicitada ou apresentada qualquer prova de tal situa\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>aa)- Mais uma vez, a decis\u00e3o recorrida ignora a prova produzida, nomeadamente que foi pedida identifica\u00e7\u00e3o \u00e0 arguida pelo Recorrente e que por esta se ter recusado \u00e9 que o mesmo solicitou aos agentes da pol\u00edcia para procederem \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da arguida,<br \/>bb)- Ali\u00e1s, o depoimento do agente policial, Jos\u00e9 B\u2026, esclareceu que foi a pedido do Recorrente que identificou a arguida, a fls. 167\/168.<br \/>cc)- Embora a decis\u00e3o em causa fa\u00e7a refer\u00eancia ao testemunho a fls. 63, onde essa testemunha refere expressamente que foi pedida, mas nunca foi exibida a prova de que a arguida era advogada, n\u00e3o retira as devidas consequ\u00eancias da aprecia\u00e7\u00e3o da prova.<br \/>dd)- Por sua vez a arguida, na presen\u00e7a do arguido, e arrogando a qualidade de advogada deste, na presen\u00e7a dos agentes policiais (Jos\u00e9 B\u2026 e Jos\u00e9 C\u2026), solicitou ao senhor V\u2026, para abrir a porta de entrada.<br \/>ee)- A prova documental que atesta tal facto resulta do auto de informa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Municipal, conforme consta da certid\u00e3o do auto da Pol\u00edcia Municipal, junta como doc. 4 na participa\u00e7\u00e3o criminal e que consta do Apenso A, bem como pelo depoimento testemunhal a fls. 65\/66.<br \/>ff)- A qualidade invocada de advogada resulta das pr\u00f3prias declara\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos arguidos aos agentes policiais.<br \/>gg)- Ambos os arguidos sabiam que as declara\u00e7\u00f5es em como a arguida era advogada n\u00e3o correspondiam \u00e0 verdade, fazendo crer \u00e0s autoridades policiais que a arguida era advogada e que nessa qualidade poderia assistir o arguido no exerc\u00edcio do seu direito de queixa.<br \/>hh)- A conduta do arguido, face aos factos concretos, evidencia a sua responsabilidade, j\u00e1 que a arguida agiu em seu nome e representa\u00e7\u00e3o, na sua presen\u00e7a.<br \/>ii)- Pelo que, no entender do Recorrente tamb\u00e9m o arguido, deveria ser pronunciado, em co-autoria, pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 348\u00ba-A n\u00ba 1 do c\u00f3d. penal.<br \/>jj)- Analisada criticamente a prova recolhida, testemunhal e documental, nos termos supra expostos, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que foram recolhidos ind\u00edcios suficientes que permitem \u00abformar a convic\u00e7\u00e3o da forte probabilidade ou possibilidade razo\u00e1vel\u00bb de que o arguido seja respons\u00e1vel pelos factos narrados no RAI, pelo que, consequentemente, o despacho recorrido n\u00e3o pode manter-se.<br \/>kk)- Assim, se concluiu que o Mm\u00ba, Juiz de Instru\u00e7\u00e3o fez uma errada aprecia\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, entre mais, das normas do art. 283\u00ba n\u00ba 2, art. 286\u00ba n\u00ba 1, art. 308\u00ba n\u00ba 1 e al. c), do n\u00ba 2 do artigo 410\u00ba, todos do C\u00f3digo de Processo Penal, bem como do art. 79\u00ba do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, art. 358\u00ba al. b) e art. 348\u00ba-A n\u00ba 1, estes do C\u00f3digo Penal.<br \/>Termos em que, pelo exposto, se requer a V\u00aas Ex\u00aas Venerandos Ju\u00edzes Desembargadores que seja dado provimento ao recurso interposto e, consequentemente, seja revogada a decis\u00e3o recorrida, a qual deve ser substitu\u00edda por outra que pronuncie os arguidos, em co\u00adautoria, pelo crime de procuradoria il\u00edcita, p. e p. pelo art. 79\u00ba do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, pelo crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 358\u00ba al. b) do c\u00f3d. penal e o arguido pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. p. pelo art. 348\u00ba-A n\u00ba 1 do c\u00f3d. penal, como \u00e9 da mais inteira Justi\u00e7a\u00bb.<br \/>*<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, em 1\u00aa inst\u00e2ncia, respondeu ao recorrente, nos termos de fls. 544 a 548, defendendo a improced\u00eancia do recurso nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u2013 \u00abN\u00e3o obstante, o modo e circunst\u00e2ncias em que decorreu a interven\u00e7\u00e3o da arguida M\u2026 C\u2026 V\u2026 leva a considerar a inocuidade do ato de acompanhamento, pois tratou\u00adse de um ato isolado, realizado a pedido do arguido M\u2026 R\u2026, seu amigo, num contexto de fraca intensidade de exerc\u00edcio de direito, em que a presen\u00e7a de advogado n\u00e3o representou uma garantia, pela especificidade t\u00e9cnico-jur\u00eddica da sua forma\u00e7\u00e3o, de defesa cabal dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Isto \u00e9, o direito ao acompanhamento por advogado, est\u00e1 funcionalizado \u00e0 defesa de direitos e interesses legalmente protegidos, acabando por constituir uma vertente da assist\u00eancia por advogado.<br \/>\u2013 Assim, entendemos que a a\u00e7\u00e3o em concreto n\u00e3o foi id\u00f3nea a atingir n\u00facleo essencial do bem jur\u00eddico protegido pelo tipo de crime &#8211; o princ\u00edpio da exclusividade para a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios da advocacia, como corol\u00e1rio do interesse p\u00fablico da profiss\u00e3o, traduzido pela necessidade da sua fun\u00e7\u00e3o social ser efetivada e garantida por profissionais com responsabilidades deontol\u00f3gicas tuteladas pelo poder disciplinar da associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica [Ordem dos Advogados], a quem o Estado delegou o poder. <br \/>\u2013 Ou seja, a conduta concreta da arguida M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 n\u00e3o atingiu o n\u00facleo do ju\u00edzo de ilicitude-t\u00edpica, o espec\u00edfico sentido de desvalor jur\u00eddico-penal que \u00e9 inerente ao tipo de crime. Noutra perspetiva, a conduta concreta da arguida n\u00e3o produziu um resultado especificamente abrangido pelo \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da norma, o que afasta a imputa\u00e7\u00e3o objetiva.<br \/>\u2013 Afastada a ilicitude-t\u00edpica do crime de procuradoria il\u00edcita, fica prejudicada a aprecia\u00e7\u00e3o do crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, pois, para a verifica\u00e7\u00e3o da sua tipicidade n\u00e3o basta fazer passar-se, in casu, por advogado, quando o n\u00e3o \u00e9, sendo ainda necess\u00e1rio que pratique actos pr\u00f3prios dessa profiss\u00e3o (exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o alheia).<br \/>\u2013 No que diz respeito ao crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, de que a arguida M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 est\u00e1 acusada, n\u00e3o \u00e9 de imputar o crime, em comparticipa\u00e7\u00e3o (co-autoria), ao arguido M\u2026 R\u2026 porquanto a efetiva\u00e7\u00e3o do crime radicou no ato de identifica\u00e7\u00e3o daquela perante a autoridade policial &#8211; no que a arguida M\u2026 C\u2026 declarou sobre os dados relativos \u00e0 sua identidade e profiss\u00e3o, o qual surge de forma imediata, sem que se possa dizer que tenha aqui intermediado qualquer acordo entre ambos, dirigido \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do crime.<br \/>\u2013 Pelo exposto, entendemos que o recurso n\u00e3o merece provimento, confirmando-se a douta decis\u00e3o recorrida\u00bb. <br \/>*<\/p>\n<p>Responderam igualmente os arguidos, M\u2026 C\u2026 C\u2026 O\u2026 dos R\u2026 V\u2026 e M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026, nos termos de fls. 576 a 589, defendendo a improced\u00eancia do recurso e concluindo:<\/p>\n<p>\u00ab1.\u2013 O Recurso sob resposta deve ser liminarmente rejeitado na medida em que n\u00e3o se encontram cumpridos os requisitos materiais e formais exigidos no artigo 412\u00ba, n\u00ba 1 e 2, do c\u00f3d. proc\u00ba penal que poderiam, em tese, fundamentar a sua admiss\u00e3o.<br \/>2.\u2013 O Recorrente limitou-se a reproduzir os mesmos exactos termos do RAI por si apresentado, o qual j\u00e1 fora oportunamente, e em sede pr\u00f3pria, apreciado pelo Tribunal a quo, no sentido do seu total indeferimento, n\u00e3o logrando demonstrar qualquer tipo de v\u00edcio de que a decis\u00e3o recorrida pudesse padecer e que carecesse agora de remedia\u00e7\u00e3o por parte deste Tribunal.<br \/>3.\u2013 No entanto, caso assim n\u00e3o se entenda, deve o Recurso sob aprecia\u00e7\u00e3o ser julgado totalmente improcedente por inexist\u00eancia, nos presentes autos, de ind\u00edcios aptos a preencher os tipos de crime de procuradoria il\u00edcita, de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de falsas declara\u00e7\u00f5es, neste \u00faltimo caso, quanto ao Recorrido, nem ali\u00e1s qualquer outro tipo de crime.<br \/>4.\u2013 Efectivamente, tal como resulta da decis\u00e3o instrut\u00f3ria, o Recorrido nunca poder\u00e1 ser pronunciado pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, na medida em que o mesmo n\u00e3o teve sequer qualquer tipo de participa\u00e7\u00e3o nos factos que alegadamente consubstanciam a pr\u00e1tica desse crime por parte da Recorrida constantes da Den\u00fancia e do RAI.<br \/>5.\u2013 J\u00e1 quanto aos crimes de procuradoria il\u00edcita e usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se encontram igualmente descritos nos autos quaisquer factos dos quais pudesse resultar o preenchimento da incrimina\u00e7\u00e3o daqueles crimes, tal como resulta j\u00e1 da decis\u00e3o instrut\u00f3ria proferida pelo Tribunal a quo.<br \/>6.\u2013 Pelo que se imp\u00f5e concluir que a decis\u00e3o de n\u00e3o pron\u00fancia proferida pelo Tribunal a quo n\u00e3o merece qualquer censura, impondo-se a sua manuten\u00e7\u00e3o, devendo, por isso, o Recurso sob aprecia\u00e7\u00e3o ser julgado improcedente.<br \/>Nestes termos, e nos mais de Direito aplic\u00e1veis, dever\u00e1 o Recurso ser liminarmente rejeitado e, caso assim n\u00e3o se entenda, julgado improcedente, confirmando-se, na \u00edntegra, a decis\u00e3o instrut\u00f3ria proferida pelo Tribunal a quo\u00bb.<br \/>*<\/p>\n<p>Respondeu ainda a Assistente, Ordem dos Advogados, nos termos de fls. 549 a 556, defendendo a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida e a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra que pronuncie os arguidos, concluindo:<\/p>\n<p>1.\u2013 A douta decis\u00e3o instrut\u00f3ria considerou &#8220;verificada a factualidade apresentada pelo assistente no seu RAI, com excep\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o pelo arguido de que a arguida era a sua advogada perante as autoridades policiais&#8221;.<br \/>2.\u2013 Todavia, o Senhor Agente da Pol\u00edcia Municipal, Jos\u00e9 M\u2026 P\u2026 G\u2026 da C\u2026, a fls. 84 dos autos, refere expressamente que \u201c(&#8230;) no local foi contactado pelo reclamante que se fazia acompanhar de uma senhora que disse ser advogada&#8221;.<br \/>3.\u2013 Daqui se conclui que o arguido identificou a arguida como advogada e, consequentemente, \u00e0 factualidade tida por verificada, extra\u00edda do douto Requerimento de Abertura da Instru\u00e7\u00e3o, deve acrescentar-se que &#8220;O arguido M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026, sabendo que a arguida M\u2026 C\u2026 O&#8230; R\u2026 V\u2026 n\u00e3o era advogada, a identificou como tal ao Senhor Agente Municipal Jos\u00e9 M\u2026 P\u2026 G\u2026 da C\u2026&#8221;.<br \/>4.\u2013 Perante a factualidade considerada verificada e a que se pretende ver como indiciada, deve a arguida M\u2026 C\u2026 e ser pronunciada por um crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, previsto e punido pela al\u00ednea b), do artigo 358\u00ba e o arguido M\u2026 R\u2026 por um crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, previsto e punido pelo n\u00ba 1, do artigo 348\u00ba-A, ambos do C\u00f3digo Penal.<br \/>5.\u2013 Assim n\u00e3o tendo decidido, e com devido respeito por opini\u00e3o contr\u00e1ria, a douta decis\u00e3o instrut\u00f3ria interpretou incorrectamente o disposto no artigo 66\u00ba, n\u00ba 1, da Lei 145\/2015 de 09 de Setembro, artigo 1\u00ba da Lei 49\/2004, de 24 de Agosto, artigos 358\u00ba, al\u00ednea b) e 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal e o artigo 283\u00ba, n\u00ba 2 do C\u00f3digo de Processo Penal.<br \/>Termos em que, aderindo ao recurso apresentado pelo assistente Jos\u00e9 A\u2026 P\u2026 F\u2026, deve o mesmo merecer provimento e, em consequ\u00eancia, revogar-se a decis\u00e3o recorrida e substituir-se por outra que pronuncie os arguidos, conforme alegado, assim se fazendo Justi\u00e7a\u00bb.<\/p>\n<p>Neste Tribunal, a Exm\u00aa Procuradora-Geral Adjunta, emitiu o douto parecer de fls. 602 a 604, tendo subscrito a posi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em 1\u00aa inst\u00e2ncia e defendido a improced\u00eancia do recurso.<\/p>\n<p>O recurso foi tempestivo e leg\u00edtimo. <br \/><br \/>Cumpre decidir.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O RECORRIDA<\/p>\n<p>\u00abI.\u2013 Declaro encerrada a instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II.\u2013 O Minist\u00e9rio P\u00fablico acusou M\u2026 C\u2026 O\u2026 R\u2026 V\u2026 (id. a fls. 243) pela pr\u00e1tica de um crime de falsas declara\u00e7\u00f5es p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal, e determinou o arquivamento dos presentes autos, considerando n\u00e3o existirem ind\u00edcios suficientes, da pr\u00e1tica pelos arguidos dos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, procuradoria il\u00edcita, introdu\u00e7\u00e3o em lugar vedado ao p\u00fablico e pelo arguido M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026 (id. a fls. 279) tamb\u00e9m de um crime de falsidade declara\u00e7\u00f5es (fls. 232 a 243).<\/p>\n<p>O assistente Jos\u00e9 A\u2026 P\u2026 F\u2026 requereu a abertura da instru\u00e7\u00e3o (fls. 299 a 308) imputando aos arguidos os mencionados crimes pelos quais o Minist\u00e9rio P\u00fablico determinou o arquivamento dos autos.<br \/>Ap\u00f3s ter sido indeferida a instru\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa foi determinada a abertura desta fase processual.<\/p>\n<p>III.\u2013 Declarada aberta a instru\u00e7\u00e3o foi realizado o debate instrut\u00f3rio.<\/p>\n<p>O tribunal \u00e9 competente.<br \/>Inexistem nulidades, quaisquer excep\u00e7\u00f5es e quest\u00f5es pr\u00e9vias ou<br \/>incidentais que cumpra conhecer.<br \/>IV.\u2013 Como \u00e9 consabido, a instru\u00e7\u00e3o visa a comprova\u00e7\u00e3o judicial da decis\u00e3o de deduzir acusa\u00e7\u00e3o, ou, como \u00e9 o caso, de arquivar o inqu\u00e9rito, em ordem a submeter ou n\u00e3o uma causa a julgamento (crt. 286\u00ba, n\u00ba 1 do C\u00f3digo de Processo Penal), cabendo a este Tribunal efectuar um ju\u00edzo de probabilidade ou n\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o, em sede de julgamento em face dos ind\u00edcios recolhidos nas fases de inqu\u00e9rito e de instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos presentes autos, tudo se reconduz essencialmente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das provas recolhidas no inqu\u00e9rito, onde foram recolhidos os ind\u00edcios relevantes para a mat\u00e9ria de factos invocada pelo assistente.<\/p>\n<p>Do ponto de vista do tribunal a prova testemunhal e documental concretamente identificada na acusa\u00e7\u00e3o &#8211; fls. 246 &#8211; permite ter por verificada a factualidade apresentada pelo assistente no seu RAI, com excep\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o pelo arguido de que a arguida era a sua advogada perante as autoridades policiais.<\/p>\n<p>Tal indica\u00e7\u00e3o, seja qual for o seu conte\u00fado, n\u00e3o apresenta qualquer suporte indici\u00e1rio no processo.<\/p>\n<p>No entanto, juridicamente tais factos do requerimento para a abertura da instru\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram a descri\u00e7\u00e3o de qualquer incrimina\u00e7\u00e3o cuja pr\u00e1tica pretende atribuir aos arguidos (o arguido quanto ao crime de falsas declara\u00e7\u00f5es e a arguida quanto aos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de procuradoria il\u00edcita).<\/p>\n<p>No seu requerimento para a abertura da instru\u00e7\u00e3o o assistente pretende imputar \u00e0 arguida a pr\u00e1tica dos crimes de procuradoria il\u00edcita e de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O crime de procuradoria il\u00edcita previsto no art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto \u00e9 cometido por &#8220;Quem em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 1\u00ba:<\/p>\n<p>\u2013a)- praticar actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores;<br \/>\u2013b)- Auxiliar ou colaborar na pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores&#8221;.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba do mesmo diploma define quem pode praticar actos pr\u00f3prios de advogados e solicitadores, e estabelece no seu n\u00ba 9 (\u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o invocada pelo assistente) que &#8220;S\u00e3o tamb\u00e9m actos pr\u00f3prios dos advogados todos aqueles que resultem do exerc\u00edcio do direito dos cidad\u00e3os a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade&#8221;.<\/p>\n<p>Daqui pretende o assistente retirar que, por a arguida ter afirmado que era advogada e acompanhado o arguido a fazer uma reclama\u00e7\u00e3o, se encontra preenchida tal previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Mas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel concordar com essa conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos termos que s\u00e3o apresentados no RAI, a arguida, embora dizendo que era advogada, n\u00e3o fez mais do que acompanhar o arguido, nos mesmos termos possibilitados a qualquer pessoa n\u00e3o advogado ou solicitador.<\/p>\n<p>A correcta interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1\u00ba, n\u00ba 9 do DL n\u00ba 49\/2004 n\u00e3o \u00e9 a de que constituem actos pr\u00f3prios dos advogados o acompanhamento de outra pessoa nos assuntos quem tenham de tratar; antes deve entender-se que apenas integram aquela categoria os que resultam do exerc\u00edcio de um direito legalmente consagrado de acompanhamento de advogado.<\/p>\n<p>Assim, se algu\u00e9m acompanha outra pessoa mas n\u00e3o o faz a coberto do direito de acompanhamento por advogado ou o acompanhante n\u00e3o tem efectiva interven\u00e7\u00e3o na situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se encontra preenchida a previs\u00e3o do referido art. 1\u00ba n\u00ba 9 do D. L. 49\/2004.<\/p>\n<p>Esta disposi\u00e7\u00e3o legal \u00e9 espec\u00edfica ao referir os actos que s\u00e3o resultado do exerc\u00edcio do direito de acompanhamento por advogado (nomeadamente quanto ao teor de uma inquiri\u00e7\u00e3o ou ao aconselhamento do exerc\u00edcio do direito ao sil\u00eancio) e n\u00e3o o pr\u00f3prio e simples acompanhamento de algu\u00e9m.<\/p>\n<p>Ora, o assistente n\u00e3o descreve qualquer acto de assist\u00eancia jur\u00eddica, mas apenas que aquela pediu para abrir uma porta.<\/p>\n<p>Por isso, n\u00e3o se encontram descritos no requerimento para a abertura da instru\u00e7\u00e3o apresentado quaisquer factos de que podia depender o preenchimento da incrimina\u00e7\u00e3o de procuradoria il\u00edcita.<br \/>Por outro lado, pretende o assistente imputar \u00e0 arguida a pr\u00e1tica de um crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 358\u00ba, b), do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Para praticar tal crime, que tem uma \u00e2mbito geral relativamente ao crime de procuradoria il\u00edcita, \u00e9 necess\u00e1rio exercer uma profiss\u00e3o ou praticar acto pr\u00f3prio de uma profiss\u00e3o para a qual a lei exige t\u00edtulo ou preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possu\u00ed-lo ou preench\u00ea-las.<\/p>\n<p>Do anteriormente exposto, em face do descrito no RAI, resulta j\u00e1 que n\u00e3o foi praticado qualquer acto pr\u00f3prio dos advogados, tendo-se a arguida apenas arrogado de tal qualidade.<\/p>\n<p>Por isso, no RAI do assistente n\u00e3o se encontram descritos os elementos t\u00edpicos da incrimina\u00e7\u00e3o de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Finalmente, a assistente pretende atribuir ao arguido a pr\u00e1tica de um crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal (de que a arguida est\u00e1 acusada), porque este sabia que a arguida n\u00e3o era advogada, mas que tinha invocado falsamente tal profiss\u00e3o nas circunst\u00e2ncias referidas nos autos, o que ficou a constar de um auto elaborado pela Pol\u00edcia Municipal.<\/p>\n<p>Ora, esta incrimina\u00e7\u00e3o prev\u00ea a conduta de quem declarar ou atestar falsamente \u00e0 autoridade p\u00fablica ou a funcion\u00e1rio no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jur\u00eddicos, pr\u00f3prios ou alheios.<\/p>\n<p>De acordo com o pr\u00f3prio RAI, a identifica\u00e7\u00e3o da arguida foi por ela fornecida perante a Pol\u00edcia Municipal, o que ficou a constar de auto.<\/p>\n<p>Por um lado, de acordo com os ind\u00edcios que confirmam este ponto, n\u00e3o foi o arguido quem atestou tal qualidade da arguida, n\u00e3o tendo este indicado \u00e0s autoridades policiais que a arguida era a sua advogada; em rigor, esse facto n\u00e3o foi indiciado e ningu\u00e9m atestou tal qualidade porque, nos termos do RAI, n\u00e3o foi solicitada ou apresentada qualquer prova legal de tal situa\u00e7\u00e3o profissional (apesar de a testemunha de fls. 63 ter referido que foi solicitada e nunca apresentada a prova de que a arguida era advogada); por outro lado, n\u00e3o \u00e9 descrito, nem resulta ostensivo da situa\u00e7\u00e3o apresentada, que efeitos jur\u00eddicos resultam de uma mera indica\u00e7\u00e3o da qualidade fornecida, sendo este um elemento do tipo de crime em causa.<\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o se encontram indiciados ou descritos no RAI factos constitutivos tamb\u00e9m da incrimina\u00e7\u00e3o de falsas declara\u00e7\u00f5es.<br \/>Por isso, os factos indiciados apenas podem conduzir a uma n\u00e3o pron\u00fancia por qualquer dos crimes a que se refere o RAI.<\/p>\n<p>Em face de tudo o exposto e nos termos do disposto no art\u00ba 308\u00ba, n\u00ba 1 do C\u00f3digo de Processo Penal:<\/p>\n<p>\u2013 N\u00e3o pronuncio, M\u2026 C\u2026 O\u2026 R\u2026 V\u2026 e M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026 pela pr\u00e1tica dos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, procuradoria il\u00edcita, introdu\u00e7\u00e3o em lugar vedado ao p\u00fablico e o arguido M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026 tamb\u00e9m pela pr\u00e1tica de um crime de falsas declara\u00e7\u00f5es p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Notifique.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s tr\u00e2nsito, comunique \u00e0 Ordem dos Advogados e remeta ao tribunal de julgament.<\/p>\n<p>FUNDAMENTOS.<\/p>\n<p>O \u00e2mbito do recurso \u00e9 delimitado pelas conclus\u00f5es, extra\u00eddas pelo recorrente da respectiva motiva\u00e7\u00e3o[1], sem preju\u00edzo da aprecia\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es de conhecimento oficioso.<br \/>No caso concreto importa apreciar os fundamentos do despacho de n\u00e3o pron\u00fancia dos arguidos M\u2026 C\u2026 O\u2026 R\u2026 V\u2026 e M\u2026 P\u2026 A\u2026 R\u2026 pela pr\u00e1tica dos crimes de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 358\u00ba, b), do c\u00f3d. penal, de procuradoria il\u00edcita, p. e p. pelo art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto e, relativamente ao arguido M\u2026 R\u2026, pela pr\u00e1tica de um crime de falsas declara\u00e7\u00f5es p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do c\u00f3d. penal, cometido em co-autoria.<\/p>\n<p>DO DIREITO.<\/p>\n<p>Em causa, no recurso interposto, est\u00e1 a decis\u00e3o do sr. Juiz de Instru\u00e7\u00e3o Criminal, de n\u00e3o pronunciar os arguidos pelos crimes acima referidos, nos termos do requerimento de abertura de instru\u00e7\u00e3o apresentado pelo assistente, Jos\u00e9 A\u2026 P&#8230; F\u2026, secundado pela Ordem dos Advogados, relativamente \u00e0 mat\u00e9ria denunciada que no seu entender indicia os crimes de procuradoria il\u00edcita (art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24.08) e usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es (art. 358\u00ba, b), do c\u00f3d. penal), por parte da arguida M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 que o Minist\u00e9rio P\u00fablico apenas acusou pelo crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do c\u00f3d. penal, mas que o recorrente pretende ver tamb\u00e9m imputado em co-autoria ao arguido M\u2026 R\u2026. <br \/><br \/>Na tese do sr. Juiz de Instru\u00e7\u00e3o Criminal, dos elementos factuais apurados n\u00e3o se indicia minimamente a pr\u00e1tica pelos arguidos dos crimes supra citados, devido \u00e0 aus\u00eancia de elementos objectivos e subjectivos, constitutivos dos tipos de il\u00edcitos referidos.<\/p>\n<p>Vejamos a factualidade indiciada, com base na qual o recorrente pretende ver os arguidos pronunciados.<\/p>\n<p>Resulta dos autos de inqu\u00e9rito que:<\/p>\n<p>\u2013 \u201cNo dia 1 de Agosto de 2015, a arguida se dirigiu com o arguido M\u2026 R\u2026, a uma esquadra da Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica onde solicitaram a presen\u00e7a da Pol\u00edcia Municipal no local, para efeitos do exerc\u00edcio do direito de reclama\u00e7\u00e3o pelo ru\u00eddo provocado pelos trabalhos de constru\u00e7\u00e3o, &#8211; cfr. declara\u00e7\u00f5es da arguida a fls. 87\/88.<br \/>\u2013 Nesse mesmo dia, pelas 13H50, os agentes da Pol\u00edcia Municipal, Jos\u00e9 M\u2026 G\u2026 C\u2026 e J\u2026 M\u2026 C\u2026 B\u2026 deslocaram-se ao local para fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra, face \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o apresentada pelo arguido, &#8211; cfr. certid\u00e3o do auto da Pol\u00edcia Municipal, junto no Apenso A e depoimento testemunhal a fls. 84\/87.<br \/>\u2013 No local, a arguida declarou \u00e0s autoridades policiais que era Advogada do arguido e solicitou ao senhor V\u2026 para abrir a porta de entrada \u00e0 pol\u00edcia, conforme, &#8211; cfr. certid\u00e3o do auto da Pol\u00edcia Municipal, junto no Apenso A e doc. 4 junto com a queixa-crime.<br \/>\u2013 O Recorrente, disponibilizou ent\u00e3o toda a documenta\u00e7\u00e3o do processo de licenciamento da obra, nomeadamente o alvar\u00e1 emitido pela C\u00e2mara, constando do auto de reclama\u00e7\u00e3o que os agentes constataram que n\u00e3o se encontrava ningu\u00e9m a trabalhar no local, &#8211; cfr. informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 37425.15.11.4, Apenso A.<br \/>\u2013 Em seguida, o Recorrente solicitou \u00e0 arguida que se identificasse, o que esta recusou e, nessa sequ\u00eancia, solicitou aos agentes policiais que procedessem ao auto de identifica\u00e7\u00e3o, &#8211; cfr. depoimento testemunhal de JB\u2026, a fls. 167\/168\u201d.<\/p>\n<p>Esta a factualidade que est\u00e1 em causa e com base na qual o recorrente pretende ver os arguidos pronunciados, alegando que o Tribunal \u201ca quo\u201d errou e \u201cfez uma errada aprecia\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, entre mais, das normas do art. 283\u00ba n\u00ba 2, art. 286\u00ba n\u00ba 1, art. 308\u00ba n\u00ba 1 e al. c), do n\u00ba 2 do artigo 410\u00ba, todos do C\u00f3digo de Processo Penal, bem como do art. 79\u00ba do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto, art. 358\u00ba al. b) e art. 348\u00ba-A n\u00ba 1, estes do C\u00f3digo Penal\u201d.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que se coloca passa em primeiro lugar pela an\u00e1lise da previs\u00e3o normativa dos crimes imputados, de procuradoria il\u00edcita e de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Quanto ao crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, diz-nos o art\u00ba 358\u00ba do c\u00f3d. penal:<br \/>\u00abQuem:<\/p>\n<p>a)- Sem para tal estar autorizado, exercer fun\u00e7\u00f5es ou praticar actos pr\u00f3prios de funcion\u00e1rio, de comando militar ou de for\u00e7a de seguran\u00e7a p\u00fablica, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;<br \/>b)- Exercer profiss\u00e3o ou praticar acto pr\u00f3prio de uma profiss\u00e3o para a qual a lei exige t\u00edtulo ou preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possu\u00ed-lo ou preench\u00ea-las, quando o n\u00e3o possui ou n\u00e3o as preenche; ou<br \/>c)- Continuar no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demiss\u00e3o ou suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 2 anos ou com pena de multa at\u00e9 240 dias\u00bb.<\/p>\n<p>Com efeito, no crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es previsto no artigo 358\u00ba do c\u00f3d. penal, o bem jur\u00eddico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou em profiss\u00f5es de especial interesse como \u00e9 o caso da Advocacia.<\/p>\n<p>Assim, o objecto da ac\u00e7\u00e3o assinalado nas al\u00edneas a) e b), ou mais precisamente o seu elemento objectivo e material, concretiza-se em duas situa\u00e7\u00f5es bem distintas.<br \/>a)- Por um lado exercer fun\u00e7\u00f5es ou praticar actos pr\u00f3prios de funcion\u00e1rios[2], comandantes militares ou de for\u00e7as militarizadas; e,<br \/>b)- Por outro, exercer profiss\u00e3o ou praticar acto, para a qual que seja necess\u00e1rio t\u00edtulo ou o preenchimento de certas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No que concerne ao elemento subjectivo, torna-se necess\u00e1rio provar-se:<br \/>a)- Que o agente invoque a qualidade de funcion\u00e1rio ou de comandante militar ou de for\u00e7as militarizadas, sabendo que as n\u00e3o possui; e,<br \/>b)- Que o agente se arrogue a posse das condi\u00e7\u00f5es exigidas para o desempenho de determinada profiss\u00e3o, sabendo que n\u00e3o as possui[3].<\/p>\n<p>Diz-nos Paulo Pinto de Albuquerque em \u201c Coment\u00e1rio do C\u00f3digo Penal \u00e1 luz da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e da Conven\u00e7\u00e3o europeia dos Direitos do Homem\u201d, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o actualizada, em rela\u00e7\u00e3o ao crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, previsto e punido pelo artigo 358\u00ba do c\u00f3d. penal, p\u00e1gina 930, ponto 12, o seguinte:<\/p>\n<p>\u2013 \u201c O tipo subjectivo admite o dolo directo e o dolo necess\u00e1rio n\u00e3o o dolo eventual. (&#8230;) Se o agente est\u00e1 convencido que tem a qualidade que se arroga, age em erro sobre um elemento normativo do tipo, que exclu\u00ed o dolo (artigo 16\u00ba n\u00ba 1)\u201d[4].<br \/>*<\/p>\n<p>Quanto ao crime de procuradoria il\u00edcita prev\u00ea-se no art. 7\u00ba, n\u00ba 1, do DL n\u00ba 49\/2004 de 24 de Agosto que \u00e9 cometido por:<\/p>\n<p>\u2013 &#8220;Quem em viola\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 1\u00ba:<br \/>a)- Praticar actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores;<br \/>b)- Auxiliar ou colaborar na pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores&#8221;.<br \/>Por sua vez, o art\u00ba 1\u00ba do mesmo diploma, define quem pode praticar actos pr\u00f3prios de advogados e solicitadores, referindo no n\u00ba 9: &#8211; &#8220;S\u00e3o tamb\u00e9m actos pr\u00f3prios dos advogados todos aqueles que resultem do exerc\u00edcio do direito dos cidad\u00e3os a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade&#8221;.<\/p>\n<p>O crime de procuradoria il\u00edcita tutela a integridade ou a intangibilidade do sistema oficial institu\u00eddo para a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios das profiss\u00f5es dos Advogados e Solicitadores, por se considerarem estas de especial interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ao consagrar a obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados para a pr\u00e1tica de actos pr\u00f3prios de advogados, o legislador visou exactamente o interesse p\u00fablico subjacente \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o da procuradoria il\u00edcita e devolveu-a \u00e0quela associa\u00e7\u00e3o para que a regulamente, fiscalize e prossiga.<\/p>\n<p>O Estatuto da Ordem dos Advogados, nos artigos 61\u00ba a 63\u00ba, em conjuga\u00e7\u00e3o com as normas citadas, da Lei n\u00ba 49\/2004 de 24.08, definem o sentido e o alcance dos actos pr\u00f3prios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria il\u00edcita.<\/p>\n<p>\u201cDecorre destes normativos que, grosso modo, as fun\u00e7\u00f5es do advogado respeitam a toda a actividade de representa\u00e7\u00e3o do mandante, quer em tribunal (mandato forense), quer em negocia\u00e7\u00f5es extrajudiciais com vista \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o ou \u00e0 extin\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, mas, de igual modo, podem traduzir-se na actividade de mera consulta jur\u00eddica, ou seja, de aconselhamento jur\u00eddico a solicita\u00e7\u00e3o de terceiro\u201d, &#8211; cfr. Ac. S. T. J. de 17.04.2015, relatado pelo Sr. Conselheiro Raul Borges e dispon\u00edvel em www.dgsi.pt\/stj.<\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, ainda que se considerem indiciados os factos acima descritos, \u00e9 de concluir que os mesmos n\u00e3o s\u00e3o suficientemente id\u00f3neos para ofender os bens jur\u00eddicos tutelados pelos dois crimes referidos de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de procuradoria il\u00edcita, uma vez que a conduta da arguida se traduziu em mera declara\u00e7\u00e3o de que era Advogada e acompanhava o amigo (co-arguido), que apenas num primeiro momento ter\u00e3o convencido as autoridades policiais e o ofendido da sua qualidade, mas que ao ser-lhe pedida a identifica\u00e7\u00e3o e a mesma ter recusado, acabou por n\u00e3o ter objectivamente surtido nenhum efeito pr\u00e1tico, que se evidenciasse e traduzisse a pr\u00e1tica de uma acto pr\u00f3prio e exclusivo da profiss\u00e3o de advogado.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que n\u00e3o deixa a sua conduta de merecer a tutela penal, mas apenas no que respeita a outro tipo de crime pelo qual foi acusada ou seja, o de falsas declara\u00e7\u00f5es, p. e p. pelo art. 348\u00ba-A, n\u00ba 1, do c\u00f3d. penal.<\/p>\n<p>A conduta da arguida M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 n\u00e3o chegou sequer a preencher os elementos do tipo, de cada um dos crimes acima referidos. N\u00e3o produziu um resultado especificamente abrangido pelo \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o daquelas normas, o que afasta a imputa\u00e7\u00e3o objetiva.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que refere o recorrente no seu recurso, n\u00e3o resultou indiciado que a arguida:<\/p>\n<p>\u2013 Tivesse prestado declara\u00e7\u00f5es em nome do seu cliente \u00e0s autoridades policiais, mas apenas que o acompanhou no dia 01\/08\/2015 e lhes disse que era Advogada, sabendo que tal n\u00e3o correspondia \u00e0 verdade;<br \/>\u2013 Que a arguida tivesse formalizado a queixa em representa\u00e7\u00e3o do arguido;<br \/>\u2013 Que tivesse, na qualidade invocada de avogada prestado declara\u00e7\u00f5es em nome do seu cliente, mas apenas que o acompanhou, bem como \u00e0s autoridades na dilig\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o e com eles trocou palavras, o que \u00e9 bem diferente; <br \/>\u2013 Parece que de facto pediu ao Sr. V\u2026 que para abrir a porta a fim de as autoridades fiscalizarem a obra. Mas este acto, em si, \u00e9 totalmente irrelevante.<\/p>\n<p>Os actos que praticou n\u00e3o configuram actos pr\u00f3prios do exerc\u00edcio da Advocacia, no contexto em que ocorreram, pois qualquer pessoa sem ser Advogado o poderia fazer na qualidade de amigo de outro. Tratou-se mais de uma apoio nessa qualidade, do que propriamente da pr\u00e1tica de actos t\u00edpicos e exclusivos do exerc\u00edcio de uma profiss\u00e3o que n\u00e3o exerce. O facto de invocar a qualidade de Advogada perante as autoridades e o recorrente, s\u00f3 por si n\u00e3o tem a virtualidade de alcan\u00e7ar a pretens\u00e3o que este lhe quer dar. Antes nos parece ter servido apenas para refor\u00e7ar esse tipo de \u201capoio de amiga\u201d, perante terceiros, o que n\u00e3o deixa de ser crime, mas apenas de falsas declara\u00e7\u00f5es como atr\u00e1s referimos.<\/p>\n<p>Estes factos em nada se relacionam com o exerc\u00edcio da advocacia; as imputadas condutas n\u00e3o se mostram minimamente atinentes ao exerc\u00edcio pelo Advogado das suas fun\u00e7\u00f5es profissionais, n\u00e3o traduzem a pr\u00e1tica de qualquer acto pr\u00f3prio do advogado, pelo que n\u00e3o se pode sustentar, de modo algum, a indicia\u00e7\u00e3o pelos crimes de procuradoria il\u00edcita e de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o se vislumbra nenhum elemento que se relacione directa ou indirectamente com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es profissionais do Advogado, em particular com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o do mandante (em ju\u00edzo ou em negocia\u00e7\u00f5es) ou de aconselhamento jur\u00eddico. Nem t\u00e3o pouco existe, qualquer elemento factual, que demonstre o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o forense ou negocial.<\/p>\n<p>N\u00e3o procede a pretens\u00e3o do recorrente quanto a estes pontos.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao crime de falsas declara\u00e7\u00f5es, de que a arguida M\u2026 C\u2026 R\u2026 V\u2026 est\u00e1 acusada, pretende o recorrente, Jos\u00e9 A\u2026. F\u2026 imputar o crime, em comparticipa\u00e7\u00e3o (co-autoria), ao arguido M\u2026 R\u2026 porquanto, segundo mesmo este estava acompanhado da arguida e confirmou a sua falsa qualidade de Advogada.<\/p>\n<p>Todavia, tamb\u00e9m aqui n\u00e3o parece ter raz\u00e3o, pois a efectiva\u00e7\u00e3o do crime radicou no acto de identifica\u00e7\u00e3o daquela perante a autoridade policial, no momento em que a arguida M\u2026 C\u2026 V\u2026, declarou tais factos relativos \u00e0 sua identidade e profiss\u00e3o, sem que haja qualquer ind\u00edcio de que tenha havido aqui um pr\u00e9vio acordo de vontades na execu\u00e7\u00e3o do crime, com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um determinado resultado final.<\/p>\n<p>Como recentemente defendemos no nosso Ac\u00f3rd\u00e3o de 26.09.2018, publicado em www.dgsi.pt\/trl:<\/p>\n<p>\u201cA no\u00e7\u00e3o de autoria, para al\u00e9m das modalidades de, imediata ou mediata, abrange tamb\u00e9m os casos de comparticipa\u00e7\u00e3o com pluralidade de agentes. Neste caso, \u00e9 essencial o acordo pr\u00e9vio para o facto e a participa\u00e7\u00e3o directa, mediata ou imediata, na execu\u00e7\u00e3o desse mesmo facto ou factos.<br \/>Tal acordo pode n\u00e3o ser expresso, bastando que seja t\u00e1cito, todavia, neste caso, ter\u00e1 de ser concludente quanto \u00e0 vontade de executar o facto e de traduzir uma contribui\u00e7\u00e3o objetiva conjunta para a realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o t\u00edpica previamente acordada.<br \/>A co-autoria pressup\u00f5e um elemento subjectivo que imp\u00f5e ao co-autor, que actue com a consci\u00eancia que a sua ac\u00e7\u00e3o concreta est\u00e1 a contribuir (nos termos acordados) para a realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o comum e um elemento objectivo, que constitui a realiza\u00e7\u00e3o conjunta do facto, ou seja, tomar parte directa na execu\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>Nenhum destes pressupostos est\u00e1 minimamente indiciado, pelo que, se conclui pela improced\u00eancia do recurso tamb\u00e9m neste ponto.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O.<\/p>\n<p>Nestes termos e pelos fundamentos expostos, acordam os Ju\u00edzes da 3\u00aa Sec\u00e7\u00e3o Criminal do Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Lisboa em negar provimento ao recurso interposto pelo assistente, Jos\u00e9 A\u2026 P\u2026 F\u2026<br \/><br \/>Custas a cargo do recorrente, fixando-se a taxa de justi\u00e7a em 5 UC (cinco unidades de conta &#8211; art\u00ba 513\u00ba n\u00ba 1 do c\u00f3d. proc. penal).<\/p>\n<p>Lisboa 7 de Novembro de 2018<\/p>\n<p>(A. Augusto Louren\u00e7o)<br \/>(Jo\u00e3o Lee Ferreira)<\/p>\n<p>[1]- Cfr. Ac. STJ de 19\/6\/1996, BMJ 458, 98.<br \/>[2]- Cfr. Defini\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio no art\u00ba 386\u00ba do c\u00f3d. penal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1761,2],"tags":[1767,1826],"class_list":["post-5784","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legal-news-portugal","category-posts","tag-procuradoria-ilicita-portugal","tag-usurpacao-de-funcoes"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v23.8 (Yoast SEO v24.1) - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>PROCURADORIA IL\u00cdCITA | USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES | FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES (AC\u00d3RD\u00c3O) - Advocacia Portugal | Imigra\u00e7\u00e3o<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_PT\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"PROCURADORIA IL\u00cdCITA | USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES | FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES (AC\u00d3RD\u00c3O)\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Advocacia Portugal | Imigra\u00e7\u00e3o\" \/>\n<meta property=\"article:publisher\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/AdvocaciaAmPinheiro\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2022-06-12T16:48:46+00:00\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2022-06-12T16:55:11+00:00\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Pinheiro\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:creator\" content=\"@sp_advogado\" \/>\n<meta name=\"twitter:site\" content=\"@sp_advogado\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Pinheiro\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Tempo estimado de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"31 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\"},\"author\":{\"name\":\"Pinheiro\",\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/#\/schema\/person\/b7cd817243740faca399f29054873fb8\"},\"headline\":\"PROCURADORIA IL\u00cdCITA | USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES | FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES (AC\u00d3RD\u00c3O)\",\"datePublished\":\"2022-06-12T16:48:46+00:00\",\"dateModified\":\"2022-06-12T16:55:11+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\"},\"wordCount\":7671,\"commentCount\":0,\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/#organization\"},\"keywords\":[\"procuradoria il\u00edcita portugal\",\"usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es\"],\"articleSection\":[\"Legal News | Portugal\",\"Posts\"],\"inLanguage\":\"pt-PT\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\",\"url\":\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/155-15-2tdlsb-a-3a-procuradoria-ilicita-usurpacao-de-funcoes\/\",\"name\":\"PROCURADORIA IL\u00cdCITA | USURPA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00d5ES | FALSAS DECLARA\u00c7\u00d5ES (AC\u00d3RD\u00c3O) - 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