{"id":5866,"date":"2022-06-20T12:11:42","date_gmt":"2022-06-20T12:11:42","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/?p=5866"},"modified":"2022-06-20T12:18:04","modified_gmt":"2022-06-20T12:18:04","slug":"parecer-n-o-e-10-07-ordem-dos-advogados-de-portugal-reconhecimento-de-assinatura-procuracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/parecer-n-o-e-10-07-ordem-dos-advogados-de-portugal-reconhecimento-de-assinatura-procuracao\/","title":{"rendered":"Parecer N.\u00ba E-10\/07 | Ordem dos Advogados de Portugal | Reconhecimento de Assinatura | Procura\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p>Parecer N.\u00ba E-10\/07<\/p>\n<p><strong>O OBJECTO DA CONSULTA<\/strong><\/p>\n<p>Uma Companhia de Seguros, operando em Portugal, solicitou \u00e0 Ordem dos Advogados parecer sobre as duas seguintes quest\u00f5es, que formula nestes termos:<\/p>\n<blockquote>\n<p>I \u2013 Um advogado pode intervir, na qualidade de advogado, num acto em que ele pr\u00f3prio \u00e9 o benefici\u00e1rio do mesmo? Ex.: exercer fun\u00e7\u00f5es notariais num documento que lhe atribui poderes?<\/p>\n<p>II \u2013 Uma procura\u00e7\u00e3o que concede ao advogado poderes especiais (de recebimento e quita\u00e7\u00e3o fora do \u00e2mbito judicial), tem de ter algum formalismo especial? Ex.: reconhecimento de assinatura?\u201d<\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>A CAUSA DA CONSULTA<\/strong><\/p>\n<p>Refere a companhia de seguros que \u201c\u2026tem vindo a ser confrontada com a apresenta\u00e7\u00e3o por advogados de procura\u00e7\u00f5es forenses que incluem poderes para dar quita\u00e7\u00e3o e receber indemniza\u00e7\u00f5es, solicitando-lhe o pagamento das mesmas, fora do contexto forense, muitas vezes com pretens\u00e3o de que o cheque seja emitido em seu nome e n\u00e3o no do cliente.\u201d<\/p>\n<p>Acrescenta que: \u201cPontualmente estas procura\u00e7\u00f5es trazem o reconhecimento da assinatura do outorgante, pelo pr\u00f3prio advogado a que a procura\u00e7\u00e3o d\u00e1 poderes, o que tamb\u00e9m tem sido nosso entendimento ser inadmiss\u00edvel por se tratar de neg\u00f3cio consigo mesmo.\u201d<\/p>\n<p>E remata assim: \u201ctendo em aten\u00e7\u00e3o que nos parece indevida tal pretens\u00e3o com base numa procura\u00e7\u00e3o, que no nosso entendimento se destina apenas e t\u00e3o s\u00f3 a situa\u00e7\u00f5es judiciais\/forenses e que n\u00e3o confere poderes especiais quer material, quer formalmente, vimos solicitar a vossa aprecia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o enviando em anexo um exemplo das muitas procura\u00e7\u00f5es que nos t\u00eam sido apresentadas.\u201d<\/p>\n<p>A procura\u00e7\u00e3o que envia em anexo confere \u201c\u2026poderes forenses gerais e especiais para acordar, desistir e transigir, bem como para receber qualquer indemniza\u00e7\u00e3o a que tenha direito emergente de acidente de via\u00e7\u00e3o ocorrido em \u2026., em que faleceu F\u2026.., companheiro da outorgante e pai dos menores.\u201d<\/p>\n<p><strong>O REGIME JUR\u00cdDICO DAS SITUA\u00c7\u00d5ES EM APRE\u00c7O<\/strong><\/p>\n<p>As quest\u00f5es colocadas \u00e0 nossa aprecia\u00e7\u00e3o respeitam: a) \u2013 aos impedimentos dos advogados para intervirem em actos notariais e b) \u2013 ao formalismo das procura\u00e7\u00f5es passadas a advogados, com poderes especiais para receberem e dar quita\u00e7\u00e3o das indemniza\u00e7\u00f5es emergentes de acidente de via\u00e7\u00e3o devidas aos seus mandantes, fora do \u00e2mbito judicial.<\/p>\n<p>O regime jur\u00eddico dos impedimentos est\u00e1 fixado nos arts. 5\u00ba e 6\u00ba do C\u00f3digo do Notariado (CNot, daqui por diante), por remiss\u00e3o da parte final do n\u00ba 1, do art. 38\u00ba do DL 76-A\/2006, de 29\/Mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Por seu turno, o regime jur\u00eddico do formalismo das procura\u00e7\u00f5es com poderes especiais para receber e dar quita\u00e7\u00e3o das indemniza\u00e7\u00f5es emergentes de acidente de via\u00e7\u00e3o, fora do \u00e2mbito judicial, encontra-se fixado nos arts. 262\u00ba, n\u00ba2, 363, n\u00ba2, 371,n\u00bas1, 3 e 4 e 375\u00ba,n\u00ba1, do CCivil.<\/p>\n<p><strong>O NOSSO PARECER<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 Quanto aos impedimentos do advogado em rela\u00e7\u00e3o aos actos notariais que tem compet\u00eancia para praticar, disp\u00f5e o citado art. 38\u00ba, n\u00ba 1, do DL 76-A\/2006, de 29\/Mar\u00e7o que: \u201c\u2026os advogados \u2026podem fazer reconhecimentos simples e com men\u00e7\u00f5es especiais, presenciais e por semelhan\u00e7a, autenticar documentos particulares, certificar ou fazer e certificar, tradu\u00e7\u00f5es de documentos nos termos previstos na lei notarial,&#8230;\u201d.<\/p>\n<p>Sublinhamos \u201cnos termos previstos na lei notarial\u201d para evidenciar que o regime jur\u00eddico dos actos notariais dos advogados est\u00e1 sujeito \u00e0 disciplina da lei notarial, nomeadamente o C\u00f3digo do Notariado.<\/p>\n<p>Este diploma fixa o regime dos impedimentos nos seus artigos 5\u00ba e 6\u00ba, regime este que se aplica aos advogados sempre que praticam actos notariais ao abrigo da compet\u00eancia que lhes foi conferida por aquele art. 38\u00ba.<\/p>\n<p>E o n\u00ba 1 do art. 5\u00ba do CNot disp\u00f5e que :<\/p>\n<p>\u201c1- O not\u00e1rio n\u00e3o pode realizar actos em que sejam partes ou benefici\u00e1rios, directos ou indirectos, quer ele pr\u00f3prio, quer o seu c\u00f4njuge ou qualquer parente ou afim na linha recta ou em 2\u00ba grau da linha colateral.\u201d<\/p>\n<p>Deste dispositivo legal resulta com clareza que o advogado n\u00e3o pode realizar acto notarial de que seja benefici\u00e1rio, sendo, pois, negativa a resposta \u00e0 primeira quest\u00e3o colocada.<\/p>\n<p>Em caso semelhante e em sentido pr\u00f3ximo do exposto, pronunciou-se o Ac.R\u00c9vora, de 07-07-2005, em www.dgsi.pt , cujo sum\u00e1rio passamos a transcrever:<\/p>\n<p>\u201c1 \u2013 O advogado subscritor da peti\u00e7\u00e3o inicial, mandat\u00e1rio do A. e representante dos seus interesses, n\u00e3o pode traduzir, ele pr\u00f3prio, documentos e a certificar a sua pr\u00f3pria tradu\u00e7\u00e3o, e destinados a fazer prova no processo que patrocina, por n\u00e3o estarem asseguradas as garantias m\u00ednimas de rigor, isen\u00e7\u00e3o e fidelidade.\u201d<\/p>\n<p>\u201c2 \u2013 As limita\u00e7\u00f5es e incompatibilidades impostas aos not\u00e1rios, s\u00e3o aplic\u00e1veis, mutatis mutantis, \u00e0 actividade de tradu\u00e7\u00e3o e reconhecimento de documentos, exercida pelos Sr\u00bas Advogados, nos termos do disposto nos arts. 5\u00ba n\u00ba1 e 6\u00ba do DL n\u00ba 237\/01.\u201d<\/p>\n<p>II \u2013 quanto \u00e0 segunda quest\u00e3o, e antecipando a conclus\u00e3o afigura-se-nos que a procura\u00e7\u00e3o que concede ao advogado poderes especiais para, fora do \u00e2mbito judicial, receber e dar quita\u00e7\u00e3o da indemniza\u00e7\u00e3o emergente de acidente de via\u00e7\u00e3o devida ao seu mandante, n\u00e3o obedece a qualquer formalismo especial, devendo apenas observar a forma escrita. Mas o reconhecimento presencial da assinatura pode ser exigido pelo devedor da indemniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Na verdade, o art.262\u00ba, do CCivil, no que respeita \u00e0 forma da procura\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e que \u201c2. Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, a procura\u00e7\u00e3o revestir\u00e1 a forma exigida para o neg\u00f3cio que o procurador deva realizar.\u201d<\/span><\/p>\n<p>Daqui resulta que, devendo a quita\u00e7\u00e3o ser escrita, a procura\u00e7\u00e3o, para ser v\u00e1lida, deve apenas ter forma escrita, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, designadamente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal a exigir a interven\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n<p><strong>Mas, por outro lado, temos que a procura\u00e7\u00e3o em causa \u00e9 um documento particular (art. 363\u00ba,n\u00ba 2, in fine, CCivil).<\/strong><\/p>\n<p><strong>E \u00e9 aqui que entra a quest\u00e3o da assinatura e do seu reconhecimento, que \u00e9 a quest\u00e3o central colocada na consulta.<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do disposto no art.\u00ba\u00a0373, n\u00ba1, do CCivil, \u201c1. Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor, ou por outrem a seu rogo, se o rogante n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar\u201d.<\/p>\n<p>Em caso de assinatura a rogo, a assinatura deve ser presencial perante o not\u00e1rio e o rogo deve ser confirmado tamb\u00e9m perante o not\u00e1rio, como decorre do disposto no art. 373\u00ba, n\u00bas 3 e 4 do CCivil e art. 154\u00ba. CNot.<\/p>\n<p>Quando a procura\u00e7\u00e3o for assinada pelo seu autor e n\u00e3o j\u00e1 por outrem a seu rogo, a assinatura s\u00f3 se tem por verdadeira se estiver reconhecida presencialmente, nos termos das leis notariais \u2013 \u00e9 o que disp\u00f5e o art. 375\u00ba, n\u00ba 1 do Ccivil.<\/p>\n<p>Daqui decorre que o devedor da indemniza\u00e7\u00e3o pode exigir que a assinatura seja reconhecida presencialmente, n\u00e3o sendo, por\u00e9m essa a pr\u00e1tica corrente.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica exige-se uma c\u00f3pia do bilhete de identidade ou de documento equivalente para confer\u00eancia da assinatura.<\/p>\n<p>Esse reconhecimento, j\u00e1 ficou dito, n\u00e3o poder\u00e1 ser feito pelo advogado que recebe o mandato, pois que ele \u00e9 parte no contrato de mandato, que a procura\u00e7\u00e3o integra, conferindo os poderes para a pr\u00e1tica dos actos jur\u00eddicos (recebimento da presta\u00e7\u00e3o e quita\u00e7\u00e3o) por conta do mandante autor da procura\u00e7\u00e3o. E o art. 5\u00ba do CNot impede-o de realizar esse reconhecimento.<\/p>\n<p>III \u2013 Quanto \u00e0 quest\u00e3o do neg\u00f3cio consigo mesmo, cabe dizer que, se o fosse (mas n\u00e3o \u00e9, como veremos de seguida), o advogado n\u00e3o poderia intervir nessa procura\u00e7\u00e3o, mas por uma outra raz\u00e3o, que se extrai do n\u00ba 2, do art. 116\u00ba, do CNot, que disp\u00f5e que as procura\u00e7\u00f5es conferidas tamb\u00e9m no interesse do procurador devem ser lavradas por instrumento p\u00fablico, cujo original \u00e9 arquivado no cart\u00f3rio notarial. E o advogado, embora lhe tenha sido delegada pelo Estado a mesma f\u00e9 p\u00fablica que delegou nos not\u00e1rios para a pr\u00e1tica de determinados actos, n\u00e3o disp\u00f5e ainda de arquivo dos seus actos notariais, pelo que nunca poderia lavrar esse instrumento.<\/p>\n<p>Mas, como se disse, n\u00e3o estamos perante um neg\u00f3cio consigo mesmo. A procura\u00e7\u00e3o \u00e9 um acto unilateral, que confere ao advogado os poderes para praticar actos jur\u00eddicos por conta e em nome do mandante. Sendo um acto unilateral do mandante, a procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser simultaneamente um neg\u00f3cio do advogado consigo mesmo. At\u00e9 mesmo porque a procura\u00e7\u00e3o conferida ao advogado, no \u00e2mbito da sua actividade profissional \u00e9, por ess\u00eancia, revog\u00e1vel.<\/p>\n<p>A actividade do advogado, no contrato de mandato, \u00e9 exercida no interesse do mandante, os actos jur\u00eddicos que pratica, munido dos poderes que a procura\u00e7\u00e3o lhe confere, s\u00e3o-no por conta do mandante e em seu nome, os efeitos desses actos produzem-se exclusivamente na esfera jur\u00eddica do mandante (art. 285\u00ba, CCivil) e n\u00e3o na do advogado, pelo que n\u00e3o s\u00e3o neg\u00f3cio consigo pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>O advogado procurador tem apenas direito \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o correspondente ao exerc\u00edcio da sua actividade profissional exercida exclusivamente no interesse do mandante. A n\u00e3o se entender assim, qualquer trabalhador, qualquer prestador de servi\u00e7os, enquanto estivesse a exercer a sua actividade profissional estaria a efectuar um neg\u00f3cio consigo mesmo s\u00f3 porque estaria a trabalhar para auferir a correspondente retribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Face ao exposto, propomos que seja aprovado o seguinte parecer:<\/p>\n<p>1 \u2013 O advogado n\u00e3o pode realizar acto notarial de que seja benefici\u00e1rio, designadamente, n\u00e3o pode efectuar reconhecimentos de assinaturas em procura\u00e7\u00e3o passada a seu favor.<\/p>\n<p>2 \u2013 A procura\u00e7\u00e3o que concede ao advogado poderes especiais para, fora do \u00e2mbito judicial, receber e dar quita\u00e7\u00e3o da indemniza\u00e7\u00e3o emergente de acidente de via\u00e7\u00e3o devida ao seu mandante, n\u00e3o obedece a qualquer formalismo especial, devendo apenas observar a forma escrita. Mas o devedor da indemniza\u00e7\u00e3o pode exigir o reconhecimento presencial da assinatura do autor da procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tavira, 20 de Outubro de 2007<\/p>\n<p>Carlos Santos<\/p>\n<p>Relator: Carlos Santos<\/p>\n<p>https:\/\/www.oa.pt\/cd\/Conteudos\/Pareceres\/detalhe_parecer.aspx?sidc=31634&#038;idc=501&#038;idsc=158&#038;ida=60686<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1761,2],"tags":[1849,1793],"class_list":["post-5866","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legal-news-portugal","category-posts","tag-parecer-oa","tag-procuracao-portugal"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v23.8 (Yoast SEO v24.1) - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Parecer N.\u00ba E-10\/07 | Ordem dos Advogados de Portugal | Reconhecimento de Assinatura | Procura\u00e7\u00e3o - 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