Jovens com 18 anos podem mudar o próprio nome

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É isso mesmo, ao nascer, o bebê recebe um nome escolhido pelos pais, que é registrado em certidão de nascimento. Ao completar 18 anos de idade, o jovem pode trocar o nome por um outro de sua escolha.

O pedido pode ser realizado sem a necessidade de justificar ou apresentar os motivos da mudança, desde que seja feito antes de o jovem completar 19 anos de idade.

Se a pessoa tem mais de 19 anos, poderá fazer o pedido de mudança, mas terá que justificar, ou seja, terá que provar que seu nome causa constrangimento, humilhação etc. Em razão disso, o interessado tem que realizar o pedido logo ao completar a maioridade.

A autorização para alterar o nome está no artigo 56, da Lei nº. 6.015/73, denominada Lei de Registros Públicos. Veja o que diz o artigo:

“Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.

Como se vê, o artigo supratranscrito não exige justificativas ou motivações para a mudança do nome. Contudo, parte dos julgadores acabam exigindo uma justificativa, uma vez que, segundo eles, o nome é imutável, salvo quando expõe o portador ao ridículo.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante

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