Dia: 27 de Dezembro, 2017

  • Curso bacharel em teologia, sem reconhecimento do MEC, é estelionato

    Curso bacharel em teologia, sem reconhecimento do MEC, é estelionato

    Caso:

    Um homem foi preso em razão de vender cursos, como sendo de bacharel em teologia (curso superior), sem reconhecimento/autorização do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

    As vítimas (alunos) pensavam se tratar de um curso superior (bacharelado), autorizado pelo MEC, pois assim o curso era anunciado.

    O acusado recorreu ao tribunal, por meio de habeas corpus, requerendo sua liberdade.

    O tribunal constatou que, o Ministério da Educação e Cultura – MEC recebeu diversas denúncias contra a “Faculdade de Teologia”, dando conta de que esta estaria oferecendo cursos superiores em diversas regiões do Brasil, sem que houvesse autorização para tal.

    O Tribunal não concedeu liberdade ao acusado, fundamentando que, os indícios apontam para a ocorrência de fraude (TRF 5ª Região – Habeas Corpus 3670 – PB (2009.05.00.071018-5).

    Os cursos livres e o curso superior (bacharel)

    O curso livre de teologia não depende de autorização / reconhecimento do MEC, como nenhum curso livre depende.

    Contudo, no caso acima, o crime de estelionato ocorreu em razão do curso ter sido anunciado e vendido, como sendo um curso superior, ou seja, um bacharelado.

    Portanto, se a “instituição” estivesse oferecendo o curso com um curso livre, e não como curso superior (bacharelado), nenhum crime haveria.

    De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território brasileiro, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC.

    De acordo com o MEC, a carga horária total do curso de graduação em Teologia será de, no mínimo, 2.900 horas (art. 12, Resolução N° 4, de 16 de setembro de 2016, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior).

    Dessa forma, igrejas e outras instituições e até mesmo pessoas físicas anunciam cursos de teologia, sem qualquer problema legal. Da mesma forma, qualquer outro curso pode ser comercializado, sem qualquer restrição, desde que seja livre.

    A saga do anel

    Um anel de formatura no dedo e um pedaço de papel em moldura na parede são objetos de ostentação desejados por muitos, pois para muitas pessoas esses objetos representam um status de inteligência, superioridade e destaque.

    Nesse caso, não se está a falar do sentido espiritual da teologia, uma vez que o anel e o diploma não é para Jesus, e sim, para os homens.

    Obediência à lei

    A teologia para Deus e para igreja não exige anel, diploma ou título. A teologia para os homens exige. Logo, uma simples obediência ao “Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” resolveria a questão.

    Além disso, o próprio Apóstolo Paulo – que renunciou seus maravilhosos títulos humanos e apegou-se à simplicidade do evangelho – escreveu:

    “Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus.

    Por isso quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.

    Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.

    Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal” (Romanos 13:1-4).

    Conclusão

    Obviamente, os falsos cursos superiores não servem para concurso público que exigem curso superior e não possuem qualquer valor acadêmico.

    Um bom curso superior avaliado e aprovado pelo MEC exige um certo esforço e investimento, enquanto que um falso curso superior ou bacharelado pode ser enviado por correspondência em poucos dias.

    Sabendo que muitos estão interessados em ostentar um título de forma fácil, os falsários veiculam anúncios e vendem os falsos cursos em grande quantidade.

    Na internet há milhares de cursos “superior” e “bacharelados” fraudulentos e sempre haverá quem os compre, pois, muitas vezes, a vaidade e a pedância vencem o bom-senso.

    Aliás, a loucura é tamanha que existem até cursos chamados de “doutorado” vendidos como se fossem do exterior.

    Vende-se muito pois um doutorado verdadeiro, em regra, custa 5 anos de estudo extramemente penoso, enquanto o falso doutorado não.

    Quem oferece curso, como se fosse um curso superior (bacharelado), sem autorização do MEC, pode ser condenado por estelionato (art. 171, do Código Penal) e, ainda, ser condenado por danos morais, sendo obrigado a indenizar a vítima.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, professor EAD e escritor.


    Vídeo no Youtube abaixo:

  • Estelionatário vendia cursos de teologia sem reconhecimento do MEC

    Estelionatário vendia cursos de teologia sem reconhecimento do MEC

    Caso:
    Um homem foi preso em razão de vender cursos de teologia, sem reconhecimento/autorização do Ministério da Educação e Cultura – MEC, fazendo diversas vítimas, que pensavam se tratar de um curso autorizado.
    O acusado recorreu ao tribunal, por meio de habeas corpus, requerendo sua liberdade, alegando que não sabia da irregularidade do curso, estando, assim, de boa-fé.
    O Judiciário constatou que, o Ministério da Educação e Cultura – MEC recebeu diversas denúncias contra a “Faculdade de Teologia”, dando conta de que esta estaria oferecendo cursos superiores em diversas regiões do Brasil, sem que houvesse autorização para tal.
    O Tribunal não concedeu liberdade ao acusado, fundamentando que, os indícios apontam para a ocorrência de fraude (TRF 5ª Região – Habeas Corpus 3670 – PB (2009.05.00.071018-5).
    Comentário
    A oferta de cursos de teologia de forma enganosa tem gerados diversos processos judiciais no Brasil.
    Inúmeros falsários estão oferecendo cursos, como se fossem reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, quando, na verdade, não o são.
    Além de praticar o crime de estelionato, tais “instituições de ensino” também são condenadas a indenizar os alunos enganados, tanto a devolver o que receber, quanto ao pagamento de indenização por danos morais.
    Basta uma rápida pesquisa na internet, para encontrar centenas de anúncios relativos a cursos teológicos. Como sempre ocorrem com as fraudes, os falsários oferecem facilidades incríveis, que, na verdade, são absurdos.
    Chega a ser difícil acreditar na existência de pessoas tão ingênuas, a ponto de crer em um “curso superior” (bacharel) em três meses ou menos, quando, na verdade, o curso de bacharelado tem a duração de 4 (quatro) anos.
    Por sua vez, o curso de mestrado, em média, tem a duração de 2 (dois) anos. O curso de doutorado, em média 2 (dois) anos. Assim, no mínimo, o estudante investe não pouco tempo e dinheiro para alcançar tal título.
    Contudo, os falsários oferecem tudo isso em alguns meses. A facilidade de engar conta com a ansiedade e empolgação de leigos, que desejam ostentar um anel de formatura (bacharel de teologia) ou um título de “doutor” (doutorado).
    Como se não bastasse, tais “faculdades de teologia” oferecem até falsos cursos de mestrado e doutorado, alegando serem reconhecidos pelo MEC.
    Quando os alunos promovem ação judicial, as falsas faculdades defendem-se sob a alegação de que o aluno sabia, sim, tratar-se de um “curso livre”, sem reconhecimento (convalidação) do MEC. Não havendo prova do engano, não haverá imputação de crime ou indenização.
    Em razão disso, recomenda-se que a vítima (consumidor) recolha todas as provas possíveis, imprimindo os anúncios, guardando os folhetos de promoções, gravando conversas telefônicas, e-mail’s etc., caso queiram se precaver de eventuais prejuízos.
    O consumidor (aluno) que se sentir lesado, pode procurar os meios legais, como Procon, Juizado Especial Cível (“pequenas causas) e Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC (“Delegacia do Consumidor”).
    Por fim, recomenda-se que, o interessado ingresse, apenas, em instituições respeitadas no mercado.
    Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante em São Paulo