Caso:
Um homem foi preso em razão de vender cursos de teologia, sem reconhecimento/autorização do Ministério da Educação e Cultura – MEC, fazendo diversas vítimas, que pensavam se tratar de um curso autorizado.
O acusado recorreu ao tribunal, por meio de habeas corpus, requerendo sua liberdade, alegando que não sabia da irregularidade do curso, estando, assim, de boa-fé.
O Judiciário constatou que, o Ministério da Educação e Cultura – MEC recebeu diversas denúncias contra a “Faculdade de Teologia”, dando conta de que esta estaria oferecendo cursos superiores em diversas regiões do Brasil, sem que houvesse autorização para tal.
O Tribunal não concedeu liberdade ao acusado, fundamentando que, os indícios apontam para a ocorrência de fraude (TRF 5ª Região – Habeas Corpus 3670 – PB (2009.05.00.071018-5).
Comentário
A oferta de cursos de teologia de forma enganosa tem gerados diversos processos judiciais no Brasil.
Inúmeros falsários estão oferecendo cursos, como se fossem reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, quando, na verdade, não o são.
Além de praticar o crime de estelionato, tais “instituições de ensino” também são condenadas a indenizar os alunos enganados, tanto a devolver o que receber, quanto ao pagamento de indenização por danos morais.
Basta uma rápida pesquisa na internet, para encontrar centenas de anúncios relativos a cursos teológicos. Como sempre ocorrem com as fraudes, os falsários oferecem facilidades incríveis, que, na verdade, são absurdos.
Chega a ser difícil acreditar na existência de pessoas tão ingênuas, a ponto de crer em um “curso superior” (bacharel) em três meses ou menos, quando, na verdade, o curso de bacharelado tem a duração de 4 (quatro) anos.
Por sua vez, o curso de mestrado, em média, tem a duração de 2 (dois) anos. O curso de doutorado, em média 2 (dois) anos. Assim, no mínimo, o estudante investe não pouco tempo e dinheiro para alcançar tal título.
Contudo, os falsários oferecem tudo isso em alguns meses. A facilidade de engar conta com a ansiedade e empolgação de leigos, que desejam ostentar um anel de formatura (bacharel de teologia) ou um título de “doutor” (doutorado).
Como se não bastasse, tais “faculdades de teologia” oferecem até falsos cursos de mestrado e doutorado, alegando serem reconhecidos pelo MEC.
Quando os alunos promovem ação judicial, as falsas faculdades defendem-se sob a alegação de que o aluno sabia, sim, tratar-se de um “curso livre”, sem reconhecimento (convalidação) do MEC. Não havendo prova do engano, não haverá imputação de crime ou indenização.
Em razão disso, recomenda-se que a vítima (consumidor) recolha todas as provas possíveis, imprimindo os anúncios, guardando os folhetos de promoções, gravando conversas telefônicas, e-mail’s etc., caso queiram se precaver de eventuais prejuízos.
O consumidor (aluno) que se sentir lesado, pode procurar os meios legais, como Procon, Juizado Especial Cível (“pequenas causas) e Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC (“Delegacia do Consumidor”).
Por fim, recomenda-se que, o interessado ingresse, apenas, em instituições respeitadas no mercado.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante em São Paulo