Dia: 15 de Setembro, 2022

  • CUSTOS E IMPOSTOS SOBRE UM IMÓVEL (INCLUINDO COMPRA E VENDA)

    CUSTOS E IMPOSTOS SOBRE UM IMÓVEL (INCLUINDO COMPRA E VENDA)

    Ser proprietário, comprar ou vender um imóvel envolve custos, em que a componente fiscal é relevante para o que se pretende fazer.

    Impostos a pagar na compra do imóvel

    Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), é calculado sobre o valor da escritura ou o valor tributário do imóvel, incidindo sobre o mais elevado dos dois e depende da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas da Madeira ou Açores), do seu destino, ou seja, para habitação própria e permanente ou para habitação secundária, e a afetação (para habitação, comércio, etc…). Existem casos específicos de isenção de pagamento de IMT previstos na lei.

    Imposto do Selo (IS), é um imposto que recai em todos os atos e contratos (escritura e caso exista crédito de habitação). Na compra do imóvel incide na aplicação de uma taxa de 0,8% sobre o maior dos valores de: valor da aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser pago pelo comprador antes da celebração do contrato de compra e venda;

    Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplica-se no valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos. Cada município tem liberdade para aplicar o valor da taxa que entende. (existem casos específicos de isenção de pagamento de IMI previstos na lei).

    IRS, incide caso a compra do imóvel aconteça com dinheiro proveniente da venda de um outro imovel, e essa transição tenha gerado mais-valias.

    Isenção de pagamento de impostos na compra de imóveis

    Existem casos de isenção de pagamento de impostos, previamente estabelecidos na lei, na compra de um imóvel. Consulte os casos em que sucede:

    Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);

    • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
    • Impostos a pagar na venda do imóvel

    Impostos a pagar na venda do imóvel

    Na situação de venda de um imóvel, terá sempre de comunicar à Autoridade Tributária, e caso exista diferença positiva entre o valor de compra e o de venda dessa propriedade, gera mais-valias, que efetivamente serão tributadas.

    Isenção de pagamento de mais-valias

    Na venda do imóvel existem casos isentos do pagamento de mais-valias: no caso da compra tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 1989;
    se utilizar o valor da venda, na compra de uma habitação própria permanente num prazo máximo de 36 meses;
    No caso de empréstimo, se utilizar o valor da venda para liquidar a respectiva dívida, durante um período transitório de 5 anos e que o vendedor não seja proprietário de outro imovel habitacional.

    Com informações de e-Portugal .

  • Compra e Venda de Imóvel em Portugal | Contrato, Documentos e Impostos

    Compra e Venda de Imóvel em Portugal | Contrato, Documentos e Impostos

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV)

    No processo de compra de um imóvel, as partes (comprador e vendedor) poderão assinar um contrato de promessa compra e venda (CPCV). Não é obrigatório, mas é recomendável.

    O Contrato de promessa compra e venda é um documento particular (entre comprador e vendedor) que estipula os direitos e deveres das partes envolvidas.

    ESCRITURA DO IMÓVEL

    A escritura do imóvel é a celebração de um contrato que oficializa que o comprador passa a ser legalmente o proprietário do imóvel. Esse documento pode ser elaborado por notários, advogados, dentre outros.

    Recomenda-se cuidado em relação ao prazo da assinatura da escritura. O melhor às partes é que ela seja agendada com tempo suficiente, para que tudo esteja efetivamente pronto até a data da assinatura.

    Para entender melhor sobre a necessidade de prazo suficiente para assinatura da escritura, sugere-se a leitura atenciosa do restante do texto.

    DOCUMENTOS IMPORTANTES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    A compra e venda de imóvel é um procedimento burocrático. Se houver financiamento (crédito habitação), a burocracia é maior.

    O advogado habituado com negócios imobiliários já tem familiaridade com o rol de documentos necessários. Mas, vale a pena destacar alguns documentos essenciais abaixo:

    • Caderneta Predial
    • Certidão do Registo Predial ou Certidão de Teor
    • Licença de Utilização
    • Certificado energético
    • Ficha técnica de habitação
    • Declaração de não dívida ao condomínio

    A maioria dos clientes prefere contratar uma assessoria jurídica para conseguir todos os documentos na forma correta, além de analisá-los.

    DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIO | AUDITORIA IMOBILIÁRIA

    Chamamos Due diligence Imobiliário ao processo de investigação e avaliação dos riscos de uma transação imobiliária.

    Os nossos advogados preparam e analisam todos os documentos necessários para uma negociação imobiliária mais segura.

    O primeiro e mais importante passo da Due Diligence Imobiliário é providenciar os documentos de um rol específico para esse fim e, após isso, analisá-los individualmente.

    Com a análise dos documentos (incluindo certidões) é possível verificar se há erros e divergências que podem oferecer riscos às partes.

    O foco da Due Diligence Imobiliário não é inviabilizar o negócio. Pelo contrário, é permitir que o negócio seja realizado de forma mais segura. Em regra, a due diligence permite diagnosticar o erro e oferecer a forma de solução/correção.

    CONCLUSÃO

    Nossos advogados dedicados à negociação imobiliária estão aptos a habituados a redigir contrato de contrato de promessa compra e venda (CPCV), contrato de arrendamento urbano (CPCV), analisar contratos de terceiros, realizar due diligence e acompanhar procedimentos.

    AUTOR DO TEXTO

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB.

    tags: imóvel, portugal, compra, venda, arrendamento, certidões, advogado, advocacia, porto ...