CUSTOS E IMPOSTOS SOBRE UM IMÓVEL (INCLUINDO COMPRA E VENDA)

CUSTOS E IMPOSTOS SOBRE UM IMÓVEL (INCLUINDO COMPRA E VENDA)

Ser proprietário, comprar ou vender um imóvel envolve custos, em que a componente fiscal é relevante para o que se pretende fazer.

Impostos a pagar na compra do imóvel

Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), é calculado sobre o valor da escritura ou o valor tributário do imóvel, incidindo sobre o mais elevado dos dois e depende da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas da Madeira ou Açores), do seu destino, ou seja, para habitação própria e permanente ou para habitação secundária, e a afetação (para habitação, comércio, etc…). Existem casos específicos de isenção de pagamento de IMT previstos na lei.

Imposto do Selo (IS), é um imposto que recai em todos os atos e contratos (escritura e caso exista crédito de habitação). Na compra do imóvel incide na aplicação de uma taxa de 0,8% sobre o maior dos valores de: valor da aquisição ou valor patrimonial tributário, devendo ser pago pelo comprador antes da celebração do contrato de compra e venda;

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplica-se no valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos. Cada município tem liberdade para aplicar o valor da taxa que entende. (existem casos específicos de isenção de pagamento de IMI previstos na lei).

IRS, incide caso a compra do imóvel aconteça com dinheiro proveniente da venda de um outro imovel, e essa transição tenha gerado mais-valias.

Isenção de pagamento de impostos na compra de imóveis

Existem casos de isenção de pagamento de impostos, previamente estabelecidos na lei, na compra de um imóvel. Consulte os casos em que sucede:

Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
  • Impostos a pagar na venda do imóvel

Impostos a pagar na venda do imóvel

Na situação de venda de um imóvel, terá sempre de comunicar à Autoridade Tributária, e caso exista diferença positiva entre o valor de compra e o de venda dessa propriedade, gera mais-valias, que efetivamente serão tributadas.

Isenção de pagamento de mais-valias

Na venda do imóvel existem casos isentos do pagamento de mais-valias: no caso da compra tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 1989;
se utilizar o valor da venda, na compra de uma habitação própria permanente num prazo máximo de 36 meses;
No caso de empréstimo, se utilizar o valor da venda para liquidar a respectiva dívida, durante um período transitório de 5 anos e que o vendedor não seja proprietário de outro imovel habitacional.

Com informações de e-Portugal .