Dia: 13 de Outubro, 2023

  • Certificado de residência permanente para cidadão da UE

    Se é titular de Certificado de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu

    CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF, com agendamento prévio.

    Quando posso requerer?

    Antes de caducar o certificado de residência.

    Documentos

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

     

  • Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da UE

    Autorização de residência para cidadão de Estado Terceiro familiar de nacional da União Europeia / EEE/Suíca.

    Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu

    CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF (AIMA), com agendamento prévio pelo call center.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

    A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF | Art. 15, Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .

  • Certificado de Registo para cidadão da União Europeia, familiar de nacional da UE

    Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu

    CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA.

    O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:

    1. Cônjuge;
    2. Descendente até aos 21 anos;
    3. Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
    4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

    Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Com informações do SEF

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: certificado, cidadão europeu, europa, residência, portugal, autorização de residênca, sef .