Certificado de residência permanente para cidadão da UE

Certificado de residência permanente para cidadão da UE

Se é titular de Certificado de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu

CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF, com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

Antes de caducar o certificado de residência.

Documentos

A documentação necessária varia de acordo com o caso. A falta de qualquer documento inviabiliza o deferimento do pedido.

Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

Com informações do SEF

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