A igualdade de direitos é um princípio fundamental garantido pela Constituição Portuguesa. No entanto, a discriminação ainda persiste em diferentes formas, incluindo racismo, xenofobia e a discriminação baseada na nacionalidade. Neste artigo, abordamos esses conceitos, exemplificamos situações comuns e explicamos a legislação portuguesa que combate essas práticas.
O Que é Discriminação?
A discriminação ocorre quando um indivíduo ou grupo é tratado de forma desigual devido a características pessoais, como origem racial, étnica, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual. Pode ser:
- Direta: Quando uma pessoa é explicitamente desfavorecida com base em um critério discriminatório.
Exemplo: Um restaurante que recusa atender clientes de determinada nacionalidade. - Indireta: Quando uma regra aparentemente neutra prejudica desproporcionalmente um grupo.
Exemplo: Exigir cidadania portuguesa para um cargo, quando tal requisito não é essencial para a função.
O Que é Racismo?
O racismo é uma forma específica de discriminação que se baseia na crença de que certas raças ou etnias são inferiores a outras. Pode manifestar-se em insultos, exclusão social, violência física e até mesmo em políticas institucionais que marginalizam determinados grupos.
Exemplo de Racismo:
Um funcionário que recebe tratamento diferenciado e oportunidades reduzidas apenas por ser brasileiro.
O Que é Xenofobia?
A xenofobia é a aversão, medo ou hostilidade em relação a estrangeiros ou pessoas percebidas como estrangeiras. Pode resultar em agressões verbais, físicas e discriminação no acesso a serviços.
Exemplo de Xenofobia:
Um senhorio que recusa arrendar um apartamento a um cidadão estrangeiro apenas por não ser português.
O Que Diz a Legislação Portuguesa sobre?
Portugal possui um regime jurídico específico para combater estas práticas:
- Constituição da República Portuguesa (Artigo 13º): Garante a igualdade de direitos e proíbe qualquer forma de discriminação.
- Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto: Prevê sanções administrativas para atos discriminatórios.
- Artigo 240º do Código Penal: Penaliza crimes de discriminação racial, religiosa ou étnica com penas de prisão.
Como Denunciar Casos de Discriminação, Racismo e Xenofobia?
Caso seja vítima ou testemunha de um ato discriminatório, pode denunciá-lo através das seguintes entidades:
- Esquadras da PSP e postos da GNR: Registar a queixa formal.
- Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR): Aceita denúncias online, por carta, e-mail ou presencialmente.
- Alto Comissariado para as Migrações (ACM): Apoia imigrantes e pode encaminhar queixas.
Ao denunciar, é importante reunir provas, como testemunhas, documentos e outras formas de registos.
Conclusão
O combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação por nacionalidade é essencial para garantir uma sociedade mais justa. A participação da sociedade é fundamental para que essas medidas sejam eficazes.
Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal