Dia: 2 de Abril, 2025

  • Residência para Profissional Altamente Qualificado em Portugal: saiba como obter

    Residência para Profissional Altamente Qualificado em Portugal: saiba como obter

    A residência para profissional altamente qualificado em Portugal é uma modalidade de autorização de residência prevista no artigo 90.º da Lei de Estrangeiros, que permite a profissionais estrangeiros qualificados estabelecerem-se legalmente no país.

    Atualmente, a legislação portuguesa permite que esta autorização seja solicitada mesmo sem visto, desde que o requerente já se encontre legalmente em Portugal e cumpra os requisitos legais específicos.


    É possível obter a residência sem visto?

    Sim. A residência para profissional altamente qualificado em Portugal pode ser concedida sem visto de residência prévio, desde que o profissional tenha entrado legalmente no país (por exemplo, como turista) e reúna as condições previstas na lei.

    Contudo, este caminho pode ser mais incerto e demorado. O ideal continua a ser o pedido de visto no país de origem. A imigração em Portugal ainda sofre com insegurança jurídica, interpretações variáveis e atrasos nos processos.

    👉 Por isso, o recurso à residência sem visto deve ser encarado como exceção e não como plano principal.


    Quem pode solicitar residência como profissional altamente qualificado?

    O conceito de profissional altamente qualificado abrange aqueles que exercem funções técnicas, académicas ou culturais que exijam formação de nível superior ou competências especializadas. Algumas áreas com facilidade de enquadramento incluem:

    • Tecnologia da Informação (TI);

    • Engenharia;

    • Investigação científica;

    • Consultoria técnica especializada;

    • Atividades culturais ou artísticas reconhecidas.

    A residência para profissional altamente qualificado em Portugal é especialmente vantajosa para quem atua em setores com alta procura no mercado nacional.


    Requisitos para a residência como profissional altamente qualificado

    Para obter a autorização de residência para profissional altamente qualificado em Portugal, o requerente deve reunir os seguintes elementos:

    • Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços compatível com atividade altamente qualificada;

    • Valor da remuneração ajustado à complexidade e exigência da função;

    • Comprovação de qualificações académicas ou competências técnicas.

    Além desses requisitos (especiais), será necessário cumprir os demais requisitos comuns a todos os tipos de vistos e autorização de residência (requisitos gerais).


    É necessário comprovar qualificações académicas?

    Sim. Embora a legislação não exija expressamente a apresentação de diplomas, é prática da AIMA exigir:

    • Certificados de habilitações académicas (licenciatura ou superior);

    • Ou comprovação de experiência técnica especializada (assunto controverso);

    • E, em alguns casos, o reconhecimento do diploma estrangeiro por autoridade portuguesa, sobretudo para profissões regulamentadas.

    Sem esta comprovação, a residência para profissional altamente qualificado em Portugal pode ser indeferida.


    Por que contar com apoio jurídico?

    Cada pedido deve ser analisado individualmente, pois variações na natureza do contrato, nas qualificações e na atividade desenvolvida influenciam diretamente a decisão da AIMA.

    Um advogado com experiência prática na área poderá:

    • Avaliar o enquadramento jurídico adequado;

    • Validar os documentos antes da submissão;

    • Reduzir riscos de indeferimento;

    • Acompanhar o processo até a emissão do título de residência.


    Conclusão: um caminho viável, com atenção redobrada

    A residência para profissional altamente qualificado em Portugal é uma excelente oportunidade para quem possui formação ou competências valorizadas. Embora seja possível solicitar a autorização mesmo sem visto, o ideal é que o processo seja conduzido com o máximo de rigor e, preferencialmente, com apoio especializado.

    Se pretende trabalhar e viver em Portugal de forma legal e estável, avalie cuidadosamente o seu enquadramento e considere o acompanhamento de uma assessoria jurídica experiente.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Uso de Coleira em Portugal: Regras Legais e Obrigações para Donos de Cães

    Uso de Coleira em Portugal: Regras Legais e Obrigações para Donos de Cães

    O uso de coleira em Portugal é uma exigência legal com o objetivo de proteger a segurança pública e garantir o bem-estar animal. Todos os donos de cães têm o dever de utilizar coleira e manter o animal sob vigilância quando circulam na via pública. O incumprimento desta obrigação pode ter consequências legais graves, incluindo responsabilidade administrativa ou até penal.


    O que diz a lei sobre o uso de coleira em Portugal?

    Nos termos da legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 314/2003, é obrigatório o uso de coleira em Portugal sempre que um cão circule na via pública. Esta regra aplica-se a todos os cães, independentemente da raça, tamanho ou comportamento anterior.

    Além da coleira, a lei determina que os cães devem ser conduzidos com trela curta (até 1 metro), garantindo controlo total por parte do detentor. O uso de coleira e trela é essencial para prevenir fugas, ataques ou acidentes.


    Regras específicas para cães perigosos e potencialmente perigosos

    O uso de coleira em Portugal ganha especial relevância no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, definidos legalmente pelo Decreto-Lei n.º 315/2009. Nestes casos, além da coleira e trela curta, o cão deve:

    • Usar açaime funcional;

    • Ser acompanhado por um adulto com capacidade para o controlar;

    • Estar registado e licenciado junto das autoridades competentes.

    O incumprimento destas obrigações, incluindo o não uso de coleira, constitui infração grave e pode resultar na apreensão do animal ou na proibição de o manter.


    Consequências do não cumprimento do uso de coleira em Portugal

    A legislação portuguesa prevê coimas até €3.740,00 para quem circule com cães sem coleira ou vigilância adequada. Contudo, o risco mais grave é a possibilidade de o animal causar danos físicos a terceiros, situação que pode originar responsabilidade penal por negligência.

    Um exemplo claro surge no Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (Proc. 0712060), de 27 de junho de 2007, onde se condenou um dono por ofensas à integridade física por negligência, depois de permitir que o seu cão circulasse sozinho e atacasse uma pessoa. O não uso de coleira e de vigilância adequada foi decisivo na condenação.


    Porque é obrigatório o uso de coleira em Portugal?

    A obrigatoriedade do uso de coleira em Portugal está relacionada com:

    • A proteção de pessoas e bens;

    • A prevenção de acidentes;

    • O controlo de animais em espaços públicos;

    • A segurança do próprio animal.

    Além de ser uma exigência legal, a utilização da coleira e trela curta demonstra responsabilidade por parte do detentor e contribui para uma convivência mais harmoniosa em sociedade.


    Conclusão: cumprir a lei sobre o uso de coleira é proteger todos

    O uso de coleira em Portugal não é apenas uma questão de obediência legal — é um dever de cidadania e responsabilidade. Manter o animal sob controlo evita acidentes, protege terceiros e previne processos legais.

    Se é detentor de um cão, respeite a legislação e utilize sempre coleira e trela adequada na via pública. É uma forma simples de evitar riscos e demonstrar respeito pelos outros e pelo próprio animal.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal