Fez o seu divórcio no Brasil diretamente num Cartório de Notas, através de escritura pública, e agora precisa de atualizar o seu estado civil em Portugal?
No Brasil, o divórcio consensual extrajudicial é perfeitamente válido e definitivo. A dúvida surge quando um cidadão com nacionalidade portuguesa precisa que esse divórcio produza efeitos jurídicos em Portugal. Como não existe uma sentença proferida por um juiz, aplica-se na mesma a ação de revisão de sentença estrangeira?
A resposta curta é: Sim, é possível, mas exige cautela estratégica. Os tribunais portugueses não têm um entendimento absolutamente unânime sobre o tema, o que gera alguma insegurança jurídica que deve conhecer antes de avançar.
O Efeito Dominó no Registo Civil Português
O problema raramente é o divórcio em si, mas sim os atos que dependem dele. Imagine o caso de João:
Obteve a nacionalidade portuguesa.
Casou no Brasil e, mais tarde, divorciou-se por escritura pública.
Voltou a casar e pretende agora transcrever o segundo casamento em Portugal (seja para atualizar o Cartão de Cidadão ou para transmitir a nacionalidade à atual esposa).
O obstáculo: João não pode registar o segundo casamento sem antes transcrever o primeiro e reconhecer o divórcio. Se o Estado português não reconhecer a escritura pública brasileira, o segundo casamento de João fica bloqueado.
O que dizem os Tribunais Portugueses? (Jurisprudência)
A questão central debatida nos tribunais é técnica: pode uma escritura pública (um ato notarial) ser considerada uma “decisão” para efeitos de revisão e confirmação de sentença estrangeira?
A evolução da jurisprudência mostra que o entendimento favorável é maioritário, embora existam exceções. Eis o cenário atual:
As Decisões Favoráveis (A Regra):
Tribunal da Relação de Lisboa (2009): Admitiu expressamente o reconhecimento de um divórcio direto consensual realizado por escritura pública no Brasil.
Supremo Tribunal de Justiça (2013): O tribunal mais alto de Portugal deu provimento a um recurso, validando que atos notariais brasileiros de separação e divórcio podem ser reconhecidos na ordem jurídica portuguesa.
Tribunal da Relação de Coimbra (2024): Em acórdãos recentes (setembro e novembro de 2024), o tribunal reafirmou que a admissão destes divórcios continua a ser a posição dominante na jurisprudência nacional.
A Decisão em Sentido Contrário (A Exceção):
Tribunal da Relação do Porto (2020): Considerou que o divórcio consensual por escritura não devia ser tratado como uma “decisão” suscetível de revisão. Este acórdão teve um voto vencido, o que demonstra que a questão gera debate mesmo entre os próprios juízes da mesma secção.
Vale a pena iniciar o processo?
O facto de existir uma decisão contrária isolada não significa que os divórcios por escritura pública tenham deixado de ser reconhecidos em Portugal. Significa, sim, que o processo não deve ser tratado de forma automática.
Como avançar com a atualização do seu Estado Civil
Se o seu divórcio foi realizado num Cartório de Notas, não assuma que o seu caso está perdido, nem tente “saltar” esta etapa ao registar um novo casamento.
O primeiro passo é reunir a sua escritura de divórcio e o histórico de certidões de casamento. Com base na análise destes documentos, é possível traçar a estratégia judicial mais segura para garantir que o seu estado civil em Portugal reflita, finalmente, a sua realidade familiar.

