Obteve a nacionalidade portuguesa, mas casou, divorciou-se e voltou a casar no Brasil? Esta situação é extremamente comum, mas costuma gerar dores de cabeça quando chega o momento de atualizar o estado civil em Portugal.
Muitos cidadãos descobrem que o seu histórico familiar está incompleto em Portugal quando precisam de:
Transcrever o casamento atual;
Pedir o Cartão de Cidadão com o estado civil correto;
Transmitir a nacionalidade portuguesa para o atual marido ou esposa.
Para resolver este obstáculo, a lei portuguesa exige um procedimento específico: a ação de revisão de sentença estrangeira. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática como funciona este processo.
O Exemplo Prático: O Caso de Carlos
Para entender melhor, imagine o caso do Carlos. Ele nasceu no Brasil, obteve a nacionalidade portuguesa e continua a morar no Brasil. A sua vida matrimonial seguiu esta ordem:
Casou pela primeira vez no Brasil.
Divorciou-se.
Anos depois, casou novamente.
Agora, a atual esposa do Carlos quer pedir a nacionalidade portuguesa pelo casamento. Carlos pensou que bastava enviar a certidão do segundo casamento para Portugal.
O problema: Portugal não permite “saltar” acontecimentos. O registo civil português exige que os factos da vida sejam averbados na ordem cronológica exata em que ocorreram.
Para que Carlos possa registar a sua atual esposa, o caminho obrigatório é:
Transcrever o 1.º casamento em Portugal.
Reconhecer o divórcio através de uma ação de revisão de sentença estrangeira.
Transcrever o 2.º casamento (o atual).
Só após cumprir a etapa 2 é que Carlos volta a estar “livre” perante o Estado Português para averbar o seu novo casamento.
O que é a Ação de Revisão de Sentença Estrangeira?
Muitos clientes perguntam: “Mas eu já estou divorciado no Brasil há muitos anos. Preciso de me divorciar de novo?”
Não. O seu divórcio brasileiro é totalmente válido. No entanto, as decisões tomadas por autoridades de outros países não têm valor automático em Portugal.
A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira é um processo judicial que serve para que um tribunal português analise o divórcio realizado no estrangeiro e diga: “Este divórcio cumpriu as regras legais e passa a ter validade também em Portugal”.
Competência: Onde corre este processo?
Para demonstrar a seriedade deste trâmite, é importante saber que este pedido não é feito numa Conservatória de Registo Civil, mas sim num tribunal superior. A competência exclusiva para julgar estas ações é do Tribunal da Relação em Portugal. Por ser um tribunal, é obrigatória a representação por um advogado inscrito em Portugal.
Divórcio Judicial vs. Divórcio em Cartório
Os documentos necessários dependem de como o divórcio foi feito no Brasil.
1. Divórcio Judicial
Se o divórcio foi assinado por um juiz, será necessário desarquivar o processo no Brasil e obter certidões de peças-chave, tais como:
A petição inicial;
A sentença que decretou o divórcio;
A certidão de trânsito em julgado (que prova que já não há recurso).
2. Divórcio em Cartório de Notas (Escritura Pública)
Esta é a maior dúvida dos brasileiros. Se o divórcio foi feito no cartório, sem juiz, ele vale em Portugal? Sim. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) português já pacificou o entendimento de que os divórcios feitos por escritura pública no Brasil também precisam passar pela ação de revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação.
Não basta levar a escritura diretamente à Conservatória. O advogado terá de submeter uma cópia integral da escritura pública, devidamente apostilada, à avaliação do tribunal português.
Ex-cônjuges em acordo ou em litígio: O impacto nos custos e prazos
Quando falamos em tempo e taxas judiciais, a colaboração do seu ex-cônjuge faz toda a diferença.
Processo Amigável (Mútuo Acordo): Se o seu ex-cônjuge concordar em assinar a procuração para o advogado em Portugal, o pedido entra no tribunal de forma conjunta. É o cenário ideal: mais rápido e com um custo de taxa de justiça (custas processuais) reduzido, habitualmente na ordem dos €306.
Processo Litigioso (Sem assinatura da outra parte): Se não tiver mais contacto com o ex-cônjuge ou se este se recusar a assinar, o processo avança na mesma. Contudo, o Tribunal terá de o citar (notificar) no Brasil para que ele se defenda, caso queira. Isto aumenta significativamente o tempo de espera, o trabalho do advogado e, havendo oposição, a taxa de justiça global pode duplicar (chegando aos €612).
O erro mais comum: Tentar começar pelo final
O maior erro de quem tenta regularizar o estado civil é focar-se apenas no estado atual. Não gaste dinheiro com apostilas de Haia ou certidões do segundo casamento antes de resolver o passado.
A estratégia correta exige uma análise prévia e completa por um advogado especializado em nacionalidade e registo civil. Ele dirá exatamente quais os documentos a emitir no Brasil, evitando despesas desnecessárias.
Precisa de ir a Portugal? Não. Todo o processo da ação de revisão de sentença estrangeira pode ser conduzido pelo seu advogado enquanto o cliente permanece no Brasil.
Conclusão
Atualizar o estado civil em Portugal é como montar um quebra-cabeças cronológico. Se passou por múltiplos casamentos e divórcios, a ação de revisão de sentença estrangeira é a ponte legal obrigatória para que o seu histórico brasileiro seja respeitado e averbado em Portugal.
Comece por reunir a documentação do seu primeiro casamento e do respetivo divórcio, e procure orientação profissional para garantir que a atualização do seu estado civil ocorra sem sobressaltos.


