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Advogados de imigração em Portugal

Tradução Juramentada em Portugal: O que Clientes e Tradutores Precisam de Saber Sobre a Certificação

Quem necessita de apresentar documentos estrangeiros em Portugal — seja numa Conservatória, SEF (AIMA), Universidade ou Tribunal — depara-se frequentemente com a exigência de uma “tradução juramentada” ou oficial.

O que muitos clientes finais e até tradutores internacionais desconhecem é que a legislação portuguesa tem regras muito peculiares. Um documento tecnicamente bem traduzido não tem, por si só, validade legal. E um erro no procedimento de certificação pode levar à rejeição de processos de nacionalidade, vistos ou matrículas universitárias.

Se precisa de uma tradução certificada ou se é um profissional da tradução que trabalha com o mercado português, há aspetos práticos e legais fundamentais a que deve estar atento.

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Existe “Tradutor Juramentado” em Portugal?

Ao contrário do que acontece no Brasil, em Espanha ou em França, não existe a figura do Tradutor Público Juramentado em Portugal.

O sistema português (nomeadamente o Código do Notariado) recorre ao conceito de tradutor idóneo. No entanto, possuir formação académica em tradução ou ser ajuramentado noutro país não confere ao documento validade automática perante o Estado Português.

Para que a tradução tenha força probatória, o processo exige uma certificação formal, que pode ser realizada por entidades competentes, como notários ou advogados (ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006).

O Problema da Distância e a Exigência de Presença Física

Com a globalização, é comum que as traduções sejam feitas à distância. Um cliente em Lisboa pode contratar um tradutor no Porto, em Londres ou no Rio de Janeiro.

O obstáculo surge no momento da certificação. Muitos acreditam que basta enviar o documento finalizado por via digital para um advogado ou notário “carimbar”. Contudo, a lei portuguesa é rigorosa. Quando a certificação visa atestar uma tradução realizada por um terceiro, o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Notariado determina, conforme esclarecido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e pelo Despacho n.º 1499/2026:

“O tradutor deve comparecer perante o advogado, notário (…) e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido.”

Com o fim do regime excecional de atos por videoconferência (terminado a 4 de abril de 2024), “comparecer perante” significa presença física. Não é possível certificar a tradução de um terceiro por email ou WhatsApp.

As Duas Vias Legais: Como obter a Certificação?

Para cumprir as exigências burocráticas e garantir a total legalidade dos documentos, a lei portuguesa (art. 38.º do DL n.º 76-A/2006) prevê duas modalidades de atuação por parte dos advogados:

1. Certificar a tradução de um terceiro (Via Presencial)

Esta é a via tradicional. O tradutor idóneo (que realizou o trabalho técnico) entra em contacto com o nosso escritório de advocacia para efetuar uma marcação. No dia agendado, recebemos o tradutor presencialmente nas nossas instalações, onde este presta perante o advogado o juramento ou compromisso de honra de que traduziu fielmente o documento, cumprindo escrupulosamente a lei notarial.

2. Fazer e certificar a tradução (Serviço Integrado)

Para situações em que a deslocação física do tradutor é inviável — seja porque reside noutra cidade ou país —, a lei permite que o próprio advogado atue de forma direta. Assumindo a responsabilidade linguística e jurídica, o advogado realiza a revisão e certifica a tradução diretamente através do sistema informático da Ordem dos Advogados, dispensando a intervenção presencial de terceiros no ato de juramento.

Muitos tradutores que residem em Portugal e têm disponibilidade de deslocação encontram no agendamento presencial a solução ideal para validarem o seu trabalho perante os clientes. Por outro lado, para clientes e profissionais além-fronteiras, o serviço integrado é a via que elimina bloqueios logísticos com total segurança legal.

Nosso escritório

O nosso escritório atua regularmente na Certificação de Documentos e Traduções em Portugal. Analisamos previamente a validade do documento e orientamos sobre o procedimento mais adequado.

Se é um particular a necessitar de legalizar a sua documentação, ou um tradutor a procurar um escritório para realizar marcações presenciais de certificação (ou para compreender o serviço integrado), entre em contacto connosco para analisarmos a sua situação e encontrarmos a solução jurídica adequada.

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Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

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Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses