A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão da comarca da Capital que condenou condômino ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a síndico agredido fisicamente com socos e chutes quando advertiu o morador, pela terceira vez consecutiva, sobre a circulação com cachorro sem precauções de higiene e segurança nas dependências do edifício.
O autor da ação afirma que contava, à época dos fatos, 66 anos de idade, enquanto seu vizinho e oponente tinha 39 anos e maior porte físico. Informou, ainda, que ficou desacordado em virtude dos inúmeros golpes recebidos, alguns deles desferidos inclusive quando já estava no chão. Não teve como esboçar, afirma, qualquer tipo de defesa. Por sua vez, o réu, em sua contestação, não negou a agressão, porém disse ter agido em legítima defesa. Contou que só agrediu o síndico após ser ofendido com palavras de baixo calão e também ter sido alvo de socos e pontapés.
Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, é inviável reconhecer que a conduta do proprietário do cachorro se deu em legítima defesa. Isso porque, explica, o síndico juntou aos autos boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e fotos que comprovam suas alegações, enquanto o apelante não produziu nenhuma prova em relação à tese de legítima defesa, ônus que lhe incumbia.
“Mesmo na hipótese do apelado ter se referido primeiramente ao apelante em tom de agressividade, proferindo palavras de baixo calão, nada justifica a conduta desproporcional do último, ocasionando lesões corporais no primeiro”, salientou a desembargadora. A câmara, em decisão unânime, apenas considerou prudente a redução da indenização de R$ 10 mil para R$ 7 mil (Apelação Cível n. 0503146-60.2012.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina