Quais são as principais mudanças ?
O que muda para o trabalhador e para o empresário?
Adriano Martins Pinheiro, advogado,
pós-graduado em direito empresarial,
consultor jurídico trabalhista,
com cursos de extensão em contratos, pela FGV.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhadores perderam direitos
Os empresários foram beneficiados
Acordo entre trabalhador e patrão ganhou força
Acordo de rescisão contratual entre patrão e empregado
Agora é permitido que patrão e empregado façam um acordo para rescindir o contrato.
Mesmo não sendo demitido, o funcionário terá direito a:
Sacar 80% do saldo do FGTS;
Receber metade do aviso prévio e;
Receber 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa de 40%).
Jornada de Trabalho
Teletrabalho
(ou home office)
Jornada intermitente
(o trabalhador recebe por hora, sem jornada fixa)
Jornada 12 x 36
(somente por acordo coletivo
Regime de tempo parcial
A jornada poderá ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais. Poderão ser acrescidas até seis horas extras.
Hora Extra
O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual.
Se o contrato de trabalho for rescindido sem a respectiva compensação das horas, estas deverão ser pagas como hora extra.
Horas extras acima do limite
A empresa precisa não precisará de justificar ao Ministério do Trabalho, a razão do empregado ter extrapolado o limite de horas extras diárias.
Se a empresa utilizar de má-fé, exigindo que a jornada seja extrapolada, de forma ilícita, o próprio trabalhador poderá fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.
Fim do imposto sindical obrigatório
A contribuição – que era obrigatória – passa a ser facultativa.
Em simples palavras, o trabalhador paga sindicato se quiser.
Negociação e lei
As convenções coletivas (acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores) ganharam mais força com a Reforma Trabalhista.
Em 16 itens o que for negociado e fixado em convenção coletiva prevalecerá sobre a CLT. Por exemplo, redução de intervalo para refeição e descanso (30min).
Há 29 itens que não podem ser alterados por acordos entre patrões e trabalhadores, como, por exemplo, salário mínimo e férias.
Intervalo para refeição de descanso
Agora é possível reduzir o intervalo para refeição e descanso
(mínimo de 30 minutos).
A redução poderá ser recompensada para o final do expediente.
(o trabalhador poderá sair mais cedo)
Trabalho efetivo
Somente será contado como jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador, esteve efetivamente, trabalhando.
Assim, se o trabalhador decidir permanecer mais tempo dentro da empresa, por qualquer razão, que não seja trabalhar, não será computado como hora extra.
Horas in itinere
O período de deslocamento deixa de contar como jornada de trabalho.
Fatiamento de férias
Se houver acordo patrão e empregado, o fatiamento das férias poderá ocorrer em até três períodos.
Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
Prêmio no salário
Valores pagos como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não podendo, portanto, integrar a base de cálculo para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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