Crime estaria relacionado a chacinas ocorridas na Grande SP.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um policial militar acusado de homicídio em Carapicuíba seja levado a júri popular, reformando sentença que o havia absolvido sumariamente. O mesmo réu será julgado no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal do Júri da Comarca de Osasco por outros assassinatos.
Os delitos, ocorridos em agosto de 2015, ficaram conhecidos como ‘Chacina de Osasco’ – dois policiais militares e um guarda civil metropolitano já foram julgados pelos crimes e condenados a mais de 100 anos de prisão cada.
Para o relator da apelação, interposta pelo Ministério Público, desembargador Camilo Léllis dos Santos Almeida, não se trata de caso de absolvição sumária, “pois existem indícios de participação do policial no crime, especialmente os depoimentos de testemunhas e investigadores”. Segundo o magistrado, incertezas e dissonâncias são passíveis de ocorrer e devem ser solucionadas durante o julgamento, “para que os jurados, no exercício da cognição exauriente que lhes compete e é constitucionalmente assegurado, possam apreciar a prova e formar, livremente, as suas convicções”.
“Repise-se: caberá ao Conselho de Sentença valorar os elementos de prova até então colhidos, cotejá-los com a prova futuramente amealhada em Plenário e decidir, em exercício de cognição exauriente, eliminando eventuais incongruências aqui presentes e, em sede de admissibilidade da acusação, insolúveis. Entendimento distinto (absolvição quanto aos crimes comuns), aliás, implicaria usurpação da competência do Tribunal do Júri”, escreveu o relator.
Fonte: TJSP | 30/01/2018
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