O que é “mandado de segurança”?
Em uma visão simplista, poderia se dizer que, o “mandado de segurança” é um tipo de “ação judicial”, utilizado para proteger direito líquido e certo.
Esta não é uma definição técnica, servindo, apenas, para dar um norte ao público geral.
Conveniente transcrever o artigo 1º da Lei nº. 12.016/2009 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
O que é uma liminar?
Em regra, o Autor da ação (impetrante do MS) precisa de uma decisão urgente, não sendo possível aguardar a sentença. Assim, o advogado insere na petição o “pedido liminar”, para que o juiz decida, imediatamente.
A decisão liminar é provisória, sendo um tipo de “antecipação” dos efeitos. Em razão disso, poderá ser revogada a qualquer tempo.
A liminar guarda semelhanças com as chamadas “antecipação de tutela”, “tutela de urgência” e outras nomenclaturas. Em qualquer dos casos, há requisitos para a concessão, como evidência do direito, urgência etc.
Conclusão
O mandado de segurança é bastante utilizado, por exemplo, em concursos públicos, quando os candidatos são excluídos de forma ilegal ou arbitrária.
A liminar, em tais casos, serve para garantir que o candidato continue no certame ou seja convocado para tomar posse.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante
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