É causa ganha? Processo judicial passo a passo | Do início à sentença

É causa ganha? Processo judicial passo a passo | Do início à sentença

É causa ganha?

É causa ganha? Processo judicial passo a passo | Do início à sentença

Este artigo foi extraído do vídeo abaixo:

 

Petição inicial

O pedido do requerente (autor / reclamante) inicia-se com a petição inicial. Este é o primeiro passo do processo.

A petição inicial deve conter a narração dos fatos (alegações), a menção da legislação pertinente e o objetivo do processo – o que a legislação processual chama de “pedido”.

A petição inicial poderá estar acompanhada de provas. No Brasil, atualmente, os processos são digitais. Logo, os documentos são digitalizados (escaneados), no formato “.pdf” e anexados ao processo.

O juiz recebe a petição inicial para uma primeira análise. Se houver pedido de liminar, haverá uma decisão imediata e provisória. Vale lembrar que, havendo pedido liminar, a decisão será apenas quanto a esse pedido (liminar), e não, quanto ao processo em si.

Contestação defesa

Após a análise da petição inicial e, eventualmente, do pedido liminar, o juiz determina a citação do réu (requerido / reclamado). A citação é muitas vezes chamada de intimação. Por ora, basta saber que há uma diferença.

Em simples palavras, basta entender que o réu será “notificado” para apresentar sua defesa / contestação.

Na contestação, o réu poderá apresentar a sua versão dos fatos, fazer as suas alegações.

Assim como a petição inicial, a contestação poderá ter documentos anexos, como prova ou contraprova.

Revelia

Se o réu não apresentar defesa (ou apresentar fora do prazo) será considerado revel. Em simples palavras, as alegações do requerente serão tidas como verdade, uma vez que o réu não as negou (em matéria de direito). É como o ditado “quem cala consente”).

Audiência

Se for o caso, o juiz determina uma audiência, informando as partes do dia e hora designados. O comparecimento das partes é obrigatório.

As audiências têm uma formatação diferente, de acordo com a área. Assim, a audiência trabalhista é muito diferente da audiência cível, por exemplo. Da mesma forma, a audiência criminal tem suas peculiaridades.

Em resumo, a audiência serve para recolher o depoimento (oitiva) das partes (requerente e requerido), bem como as testemunhas do processo – caso haja.

Provas do processo

As provas podem ser documentais, testemunhais ou periciais. Como já dito, os documentos são digitalizados e anexados ao processo e as testemunhas são ouvidas em audiência.

A prova pericial é elaborada por um profissional especialista, nomeado pelo juiz do caso. O resultado será um laudo pericial, que poderá ser decisivo à elucidação dos fatos.

Sentença

O juiz analisará o caso e proferirá sua decisão. Para tanto, ponderará as alegações das partes, e as provas documentais, testemunhais e periciais, conforme o caso.

A decisão judicial será fundamentada com base na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência.

Adriano Martins Pinheiro, advogado, escritor e palestrante

 


Links úteis

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm