EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS COMPROVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Afastado o fato impeditivo da equiparação salarial pretendida (existência de plano de cargos e salários) e, por preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, devidas as diferenças salariais (existência de plano de cargos e salários) e, por preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, devidas as diferenças salariais por equiparação. Recurso da reclamada a que se nega provimento, nesse aspecto (22/05/2018 | 1001796-11.2016.5.02.0020)
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Equiparação Salarial. A equiparação salarial prevista no Art. 461, da CLT, exige a presença concomitante dos requisitos: função idêntica (com as mesmas atribuições, perfeição técnica e produtividade); na mesma localidade; exercício na função inferior a dois anos perfeição técnica e produtividade); na mesma localidade; exercício na função inferior a dois anos. Não logrando a autora fazer prova dos requisitos acima, indevido o pleito, nos termos da Súmula nº 6 do C. TST. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.
(21/09/2016 | 1001079-75.2016.5.02.0609)
“EQUIPARAÇÃO SALARIAL: Os requisitos para a viabilidade do pleito de equiparação salarial consistem no exercício de idênticas funções, equivalência de produtividade e perfeição técnica, mesma localidade e empregador e cuja diferença de tempo no exercício da função não sejatécnica, mesma localidade e empregador e cuja diferença de tempo no exercício da função não seja superior a dois anos. Requisitos comprovados. Recurso ordinário patronal não provido pelo Colegiado Julgador.” (27/11/2018 | 1000327-93.2018.5.02.0040)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A nomenclatura diversa de cargos não basta para afastar a pretensão do trabalhador à equiparação salarial, devendo sempre ser analisado o caso concreto e as funções realmente desempenhadas pelo equiparando e equiparado (09/11/2017 | 1000468-69.2016.5.02.0465)
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