CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV)
No processo de compra de um imóvel, as partes (comprador e vendedor) poderão assinar um contrato de promessa compra e venda (CPCV). Não é obrigatório, mas é recomendável.
O Contrato de promessa compra e venda é um documento particular (entre comprador e vendedor) que estipula os direitos e deveres das partes envolvidas.
ESCRITURA DO IMÓVEL
A escritura do imóvel é a celebração de um contrato que oficializa que o comprador passa a ser legalmente o proprietário do imóvel. Esse documento pode ser elaborado por notários, advogados, dentre outros.
Recomenda-se cuidado em relação ao prazo da assinatura da escritura. O melhor às partes é que ela seja agendada com tempo suficiente, para que tudo esteja efetivamente pronto até a data da assinatura.
Para entender melhor sobre a necessidade de prazo suficiente para assinatura da escritura, sugere-se a leitura atenciosa do restante do texto.
DOCUMENTOS IMPORTANTES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
A compra e venda de imóvel é um procedimento burocrático. Se houver financiamento (crédito habitação), a burocracia é maior.
O advogado habituado com negócios imobiliários já tem familiaridade com o rol de documentos necessários. Mas, vale a pena destacar alguns documentos essenciais abaixo:
A maioria dos clientes prefere contratar uma assessoria jurídica para conseguir todos os documentos na forma correta, além de analisá-los.
DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIO | AUDITORIA IMOBILIÁRIA
Chamamos Due diligence Imobiliário ao processo de investigação e avaliação dos riscos de uma transação imobiliária.
Os nossos advogados preparam e analisam todos os documentos necessários para uma negociação imobiliária mais segura.
O primeiro e mais importante passo da Due Diligence Imobiliário é providenciar os documentos de um rol específico para esse fim e, após isso, analisá-los individualmente.
Com a análise dos documentos (incluindo certidões) é possível verificar se há erros e divergências que podem oferecer riscos às partes.
O foco da Due Diligence Imobiliário não é inviabilizar o negócio. Pelo contrário, é permitir que o negócio seja realizado de forma mais segura. Em regra, a due diligence permite diagnosticar o erro e oferecer a forma de solução/correção.
CONCLUSÃO
Nossos advogados dedicados à negociação imobiliária estão aptos a habituados a redigir contrato de contrato de promessa compra e venda (CPCV), contrato de arrendamento urbano (CPCV), analisar contratos de terceiros, realizar due diligence e acompanhar procedimentos.
AUTOR DO TEXTO
Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB.
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