Os imigrantes estão tendo diversos problemas para conseguir a renovação automática da autorização de residência no SEF.
O primeiro problema é que, apesar de ser um procedimento online, nem sempre a renovação está disponível. Em razão disso, muitos imigrantes só conseguem a renovação após o vencimento do título de residência. Outros, simplesmente não sabem se conseguirão.
Além disso, há diversos erros na plataforma, em que o usuário recebe a informação do estado do pedido, como “anulado pelo SEF” ou “cancelado”, sem qualquer razão ou justificativa. Há outros casos em que o estado “aguarda submissão” não avança. Enfim, são inúmeros problemas que geram uma grande angústia no imigrante.
Até o momento, não se sabe quando o SEF resolverá o problema da plataforma.
No dia 03 de agosto de 2023, o SEF publicou a seguinte nota:
“Estando a registrar-se, ao nível do pós pagamento do DUC, o surgimento de mensagens no estado do pedido como “aguardar pagamento” ou “anulado pelo SEF”, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras esclarece que se encontra a trabalhar na resolução do problema”.
Há uma grande desinformação sobre como renovar a autorização de residência
Atualmente, há duas opções disponíveis:
- renovação automática pela plataforma do SEF/AIMA (como anteriormente mencionado);
- agendamento pelo SIGA para comparecer em alguns dos postos do IRN.
Recentemente, muitas pessoas conseguiram submeter o pedido de renovação de residência na plataforma do SEF / AIMA (Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática.). O endereço ainda é SEF/PT. Mas, o DUC (Documento Único de Pagamento) é gerado com o logo da AIMA. Isso demonstra que a AIMA já está a trabalhar com a referida plataforma.
Isso pode ser confuso pois, no momento, há 2 websites em operação. O Portal da AIMA – que até o momento nada faz. E o Portal como o logotipo do SEF – que está sendo operado pela AIMA e realizando operações.
Além disso, tudo, ainda há o IRN que está recebendo agendamento para proceder renovações de residência. O agendamento deve ser feito pela aplicação SIGA.
Título de residência vencido (expirado / caducado)
Há casos em que o título de residência está vencido e o imigrante simplesmente não consegue renovação.
Por lei, o imigrante deve proceder a renovação em até 6 meses. Caso contrário perde o direito de renovar. Esses casos são complexos e exigem a análise de um advogado, para eventual intervenção judicial.
Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal
https://advocaciapinheiro.com/
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