Transcrição (averbação / averbamento ) de casamento e/ou divórcio de cidadão português, realizado no exterior (fora de Portugal).
Exemplo prático
Cidadão português realizou casamento e/ou divórcio no Brasil. Agora, precisa atualizar/alterar seu estado civil em Portugal, para que o casamento e/ou divórcio passe a constar em seu registro civil português.
O registro civil de Portugal (Conservatória / IRN) não terá conhecimento de um casamento ou de um divórcio realizado no exterior, enquanto o cidadão português não comunicar esses fatos (casamento e/ou divórcio) ao respectivo registro.
Chamamos essa comunicação de averbação / averbamento ou ainda transcrição.
Averbação / averbamento / transcrição de casamento ou divórcio
Os procedimentos para comunicar o casamento e o divórcio são muito diferentes.
Em resumo, o procedimento para comunicar o casamento é mais simples, mais barato e mais rápido. O divórcio, por sua vez, é um procedimento burocrático, complexo e consequentemente mais demorado e mais caro.
Comunicação do casamento
Isso porque, a comunicação do casamento é um procedimento meramente administrativo. O advogado precisa apenas dos documentos apostilados, pagamento de taxa e procuração. O advogado informa a lista de documentos necessários, na forma necessária e realiza o procedimento.
Comunicação do divórcio
No caso de divórcio realizado no exterior , a decisão que decretou ou divórcio (sentença ou escritura pública) precisa ser validada em Portugal, por meio de uma ação judicial específica, chamada ação de reconhecimento de sentença estrangeira (ou ação de homologação de sentença estrangeira).
A ação chamada de ação homologação (ou de revisão / confirmação) é feita em um Tribunal da Relação em Portugal.
A taxa judiciária poderá ser de 306€ ou 612€ (de acordo com o caso).
O custo dos honorários do advogado deve ser informado pelo profissional.
O advogado apresenta uma lista de documentos aos clientes, que incluem os documentos do processo de divórcio, bem como a certidão de casamento, as certidões de nascimento das partes etc.
Como já dito, o advogado precisará ingressar com uma ação judicial, sendo, portanto, um procedimento mais complexo que uma simples transcrição.
Após a decisão judicial favorável, o próprio tribunal faz a comunicação do divórcio ao registro civil de Portugal, ocorrendo assim a respectiva atualização do registro civil do cidadão português (o que é popularmente conhecido como transcrição ou averbação).
Apostilamento e tradução
Os documentos vindos do exterior (fora de Portugal) deverão ser apostilados no país da emissão. Se estiverem escritos em idioma diferente do Português deverá ser traduzido (com tradução juramentada / certificada.