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Regime Jurídico de Prevenção e Combate à Discriminação em Portugal (Lei n.º 93/2017)

A Lei de Prevenção e Combate à Discriminação (Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto) estabelece um regime jurídico específico para prevenir, proibir e combater a discriminação baseada na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Esta legislação é um marco importante na defesa dos direitos fundamentais em Portugal e impõe sanções para práticas discriminatórias.

Objetivo da Lei de Prevenção e Combate à Discriminação

O principal objetivo da Lei de Prevenção e Combate à Discriminação é garantir a igualdade de tratamento e combater atos discriminatórios em diversos setores, como o acesso ao emprego, habitação, educação, serviços públicos e privados e segurança social. Portanto, a legislação estabelece normas claras para prevenir e punir comportamentos que prejudiquem indivíduos ou grupos com base na sua origem racial ou étnica.

Práticas Consideradas Discriminatórias

A Lei de Prevenção e Combate à Discriminação define como discriminação qualquer ato que, direta ou indiretamente, coloque uma pessoa ou grupo em desvantagem devido à sua origem racial, étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem. Alguns exemplos incluem:

  • Recusa de prestação de serviços ou venda de produtos com base na etnia do cliente;
  • Despedimento ou recusa de contratação devido à origem racial do candidato;
  • Impedimento de acesso a espaços públicos ou privados abertos ao público por razões discriminatórias.

A legislação também abrange formas de discriminação indireta, como políticas ou práticas aparentemente neutras que resultam em desvantagens injustificadas para determinados grupos.

Sanções Previstas na Lei de Prevenção e Combate à Discriminação

A Lei de Prevenção e Combate à Discriminação prevê sanções administrativas para quem cometer atos discriminatórios, incluindo:

  • Coimas (multas): Dependendo da gravidade do ato, os valores podem variar de algumas centenas a milhares de euros.
  • Medidas acessórias: Suspensão de licenças, interdição do exercício de funções ou proibição de acesso a determinados benefícios.
  • Reparação dos danos: Possibilidade de a vítima exigir compensação por danos morais e materiais.

Entidades Responsáveis pela Aplicação da Lei

A aplicação da Lei de Prevenção e Combate à Discriminação está a cargo de diferentes entidades:

  • Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR): Investiga e aplica sanções administrativas.
  • Alto Comissariado para as Migrações (ACM): Apoia imigrantes e promove a inclusão social.
  • Ministério Público: Atua em casos graves de discriminação que configuram crimes.

Essas entidades têm um papel essencial na prevenção e repressão de atos discriminatórios, garantindo que a lei seja cumprida de forma eficaz.

Como Denunciar Atos de Discriminação?

Os cidadãos podem denunciar atos discriminatórios através de:

  1. CICDR: Através de formulário online, e-mail ou correspondência.
  2. PSP/GNR: Registando uma queixa formal.
  3. ACM: Que pode encaminhar a denúncia para a entidade competente.

A denúncia é um mecanismo essencial para assegurar que os responsáveis sejam sancionados e que se mantenha uma sociedade mais igualitária.

Conclusão

A Lei de Prevenção e Combate à Discriminação representa um avanço significativo na legislação portuguesa para prevenir e punir atos discriminatórios. Portanto, conhecer os direitos garantidos por esta lei é fundamental para que todos possam agir contra a discriminação e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.

Vale lembrar que, denunciar é um ato de cidadania que fortalece a igualdade e o respeito pelos direitos fundamentais.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor premiado e formador certificado pelo IEFP. Contém cursos jurídicos online com mais de 3000 alunos, entre os melhores avaliados na Udemy.

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Adriano Martins Pinheiro

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