Advogados de imigração em Portugal

Procuradoria Ilícita em Portugal: Conceito e Consequências Legais

A procuradoria ilícita em Portugal não é apenas uma irregularidade administrativa. Nos termos da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, constitui expressamente um crime, designado como Crime de Procuradoria Ilícita, previsto no seu artigo 11.º. Esta infração penal visa proteger os cidadãos contra intervenções jurídicas feitas por pessoas sem a habilitação exigida por lei.

Assim, quem pratique atos próprios da advocacia ou da solicitadoria sem possuir a habilitação adequada incorre no crime de procuradoria ilícita em Portugal, punido com pena de prisão ou multa.


O Que é o Crime de Procuradoria Ilícita em Portugal

O crime de procuradoria ilícita em Portugal verifica-se quando alguém pratica, auxilia ou colabora na prática de atos jurídicos reservados a advogados ou solicitadores sem estar inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

São atos jurídicos reservados:

  • Representação em tribunal (mandato forense);

  • Elaboração de contratos;

  • Cobrança de créditos;

  • Prestação de consulta jurídica.

Importante: apenas quem está inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses pode ser reconhecido como advogado em território nacional. Um advogado estrangeiro sem essa inscrição não é reconhecido como advogado em Portugal.

A consulta jurídica – definida no artigo 6.º da Lei n.º 10/2024 – é o aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro, sendo também considerada ato próprio da advocacia e da solicitadoria.


Procuradoria Ilícita e Usurpação de Funções

A prática da procuradoria ilícita pode, em simultâneo, constituir o crime de usurpação de funções, previsto no artigo 358.º do Código Penal. Este crime verifica-se quando alguém exerce uma profissão para a qual a lei exige título ou habilitação específica, fazendo-se passar, expressa ou tacitamente, por profissional habilitado sem o ser.


Procuradoria Ilícita e Auxílio à Imigração Ilegal

A procuradoria ilícita em Portugal é frequentemente praticada em conexão com o auxílio à imigração ilegal. Indivíduos não habilitados oferecem falsos serviços jurídicos a cidadãos estrangeiros, contribuindo, direta ou indiretamente, para a sua entrada, permanência ou trânsito ilegais no país.

O artigo 183.º da Lei de Estrangeiros pune quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, estas situações, abrangendo condutas como:

  • Elaboração de documentos falsos;

  • Consultoria jurídica fraudulenta;

  • Intermediação não autorizada junto das autoridades.

Os verbos utilizados na lei – “favorecer” e “facilitar” – são intencionalmente amplos, permitindo punir condutas diversas que, direta ou indiretamente, contribuam para a situação ilegal do estrangeiro.

Assim, a prática de procuradoria ilícita em Portugal, quando usada para ajudar ou manter estrangeiros em situação irregular, pode integrar também o crime de auxílio à imigração ilegal, agravando a responsabilidade penal do infrator.


Conclusão: Crime de Procuradoria Ilícita em Portugal

A procuradoria ilícita constitui um crime específico, previsto e punido pela Lei n.º 10/2024, aplicável a quem exerça funções reservadas aos profissionais jurídicos sem possuir habilitação para tal.

Se precisa de assistência jurídica em Portugal, contacte apenas advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

📩 Entre em contato conosco.

Evite problemas legais. Consulte sempre profissionais qualificados.

Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses