Igreja | Portugal | Documentos necessários | Registo de Pessoas Coletivas Religiosas
Tendo em vista a complexidade e forte burocracia em abertura de igreja evangélica em Portugal, recomenda-se a contratação de um advogado habituado ao procedimento. Contudo, a contratação é uma opção, não sendo obrigatória.
Pretendendo a entidade inscrever-se no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas, para atribuição da personalidade jurídica como pessoa coletiva religiosa, deverá o pedido de registo ser formalizado por escrito, através de formulário próprio Mod. 5 do RNPC no prazo de validade do certificado de admissibilidade que aprovou a referida denominação, exceto se se tratar de entidade já definitivamente inscrita no FCPC e instruído com os seguintes documentos:
Fotocópia certificada da escritura notarial ou cópia autenticada dos estatutos da entidade, acompanhados de ata da assembleia-geral, com a deliberação de aprovação dos estatutos e lista de membros presentes (os quais deverão ser parte integrante da mesma). Os estatutos deverão ser assinados e rubricados pelos representantes da igreja ou comunidade religiosa, devidamente identificados, apondo junto à respetiva assinatura, a indicação do nº, data e entidade emitente do respetivo documento de identificação;
Publicação dos estatutos no jornal oficial (Diário da República) caso a escritura notarial tenha sido celebrada anteriormente a 31 de outubro de 2007;
Prova documental que ateste a existência da entidade em Portugal, a sua presença social organizada, a prática religiosa e a duração em Portugal (alínea b) do art. 35° da Lei nº 16/2001, de 22 de junho);
Cópia autenticada da ata da assembleia-geral, com a nomeação e identificação dos titulares dos órgãos em efetividade de funções e dos seus representantes e especificação da competência destes últimos (cfr. alínea i) do art. 34°), devendo o respetivo livro de atas mostrar-se devidamente numerado e rubricado;
Documento contendo a identificação, residência e NIF dos membros da Direção e seus representantes;
Prova documental dos princípios gerais da doutrina – declaração de fé;
Descrição sumária da prática religiosa e dos atos de culto;
Declaração da existência ou não dos seus bens ou serviços que integram ou devam integrar o património de pessoa coletiva religiosa (alínea e) do art. 34º da Lei nº 16/2001, de 22 de junho);
Os emolumentos devidos pelo registo são de 60€.
Simultaneamente à confirmação do pedido de registo há lugar à inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, conforme disposto no art.6º e nº1 do art.11º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pelo que acresce aos emolumentos indicados a quantia emolumentar de 20€, não se mostrando, no entanto, necessário o preenchimento do impresso Modelo 2.