Advogados de imigração em Portugal

Empresas endividadas que estão superando a crise econômica

I – Introdução

O presente artigo aborda os principais aspectos e dicas de como muitos empresários estão conseguindo sobreviver à crise econômica. Recomenda-se a leitura paciente de todo o texto.

II – Revisão e renegociação de contratos

Muitos empresários não sabem, mas é possível evitar à falência da empresa ou encerramento das atividades, por meio de um planejamento jurídico e contábil, quanto ao passivo da empresa.

Não se trata de dicas milagrosas ou fictícias, mas, sim, de análise técnica, necessitando de um plano contábil e jurídico, tendo como foco a redução de custos, inclusive, por meio de renegociação na via administrativa ou judicial.

Embora seja necessário avaliar caso a caso, em razão das peculiaridades de cada empresa, é possível, à título de exemplo, fazer uma lista das despesas e credores e iniciar o planejamento.

O referido plano pode ser dividido em etapas, valores etc. Ainda como exemplo, pode-se elaborar uma planilha de despesas, inserindo listas de maiores dívidas (credores), cobranças judiciais e contratos.

Em apertado resumo, o empresário pode contratar uma assessoria especializada, para “revisar” todos os contratos da empresa, que demandam dívidas mensais.

De outro lado, recomenda-se analisar todos os valores envolvidos em ações judiciais, caso haja. A referida análise deverá incluir juros, correções, multas, penhoras, honorários advocatícios etc. Assim, será possível estabelecer uma alçada para renegociações dos contratos ou, ainda, priorizar o pagamento.

III – Passivo trabalhista

O passivo trabalhista é um dos mais importantes. Isso porque, não há como fazer acordos extrajudiciais válidos, fora da Justiça do Trabalho. Além disso, a execução trabalhista no Brasil é implacável. As penhoras, em regra, são rápidas, chegando a bloquear todas as contas da empresa, penhorar máquinas, equipamentos, imóveis etc. Aliás, os bloqueios e penhoras recaem, inclusive, sobre os bens dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica).

Em razão disso, é necessária a análise detalhada do passivo trabalhista, calculando as verbas rescisórias para o caso de demissão ou, ainda, a necessidade de acordos na justiça do trabalho, para diminuir o valor da ação, se possível e, ainda, evitar o bloqueio dos bens da empresa e dos sócios.

O empresário deve ter cuidado com algumas propostas dos chamados “Tribunais de Arbitragem” (Tribunal ou Câmara de Mediação e Arbitragem) em realizar acordo com trabalhadores. Isso porque, a Justiça de Trabalho não aceita acordos firmados em tais instituições.

IV – Passivo bancário

Como não é novidade, as dívidas bancárias são, sempre, uma bola de neve. Juros sobre juros (capitalização), multas e taxas, enfim, uma dívida com um banco consegue ter o seu valor aumentado em 10 vezes facilmente.

Em regra, o banco não quer perder o valor, preferindo, por vezes, renegociar a dívida. A referida negociação pode ser antes ou após uma ação judicial (execução), ajuizada pela instituição financeira.

Vale ressaltar que, a renegociação deve ser analisada com cautela, para que o valor final e taxa de juros não sejam extremamente onerosos.

V – Recuperação Judicial

A ação denominada “recuperação judicial” tem por objetivo evitar a falência da empresa, proporcionando a esta uma excelente oportunidade em renegociar as dívidas junto aos credores, por meio de parcelamento e outras condições bastante favoráveis.

Desse modo, pode a empresa inadimplente obter condições especiais para planejar novas datas e parcelamentos do passivo, inclusive, dívidas trabalhistas, bancárias e com fornecedores.

A reorganização da empresa, por meio da ação de recuperação judicial reúne todas as dívidas da empresa, havendo uma peculiaridade quanto às dividas tributárias (parcelamento na Lei nº. 13.043/2014).

Por fim, caso o juiz da ação de recuperação judicial aprove o plano, as formas de pagamento, lista de credores, prioridades e data de quitação estarão ali estipuladas.

VI – Conclusão

O foco da assessoria empresarial será: a) listar todas as dívidas da empresa; b) avaliar todos os contratos mensais, como trabalhistas, bancários, imobiliários etc.; c) após a lista, verificar a viabilidade de renegociação das dívidas, com novos valores e prazo para pagamento; d) havendo fundamento legal, ações revisionais, retirando juros abusivos e; e) se for viável, distribuir a ação de recuperação judicial.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Direito Contratual e Direito Bancário pela FGV, atuando em defesa da empresa na forma administrativa e judicial.

Fonte: AMP Advocacia

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses