Empresas endividadas que estão superando a crise econômica

Empresas endividadas que estão superando a crise econômica

advogado - recuperação judicial

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I – Introdução

O presente artigo aborda os principais aspectos e dicas de como muitos empresários estão conseguindo sobreviver à crise econômica. Recomenda-se a leitura paciente de todo o texto.

II – Revisão e renegociação de contratos

Muitos empresários não sabem, mas é possível evitar à falência da empresa ou encerramento das atividades, por meio de um planejamento jurídico e contábil, quanto ao passivo da empresa.

Não se trata de dicas milagrosas ou fictícias, mas, sim, de análise técnica, necessitando de um plano contábil e jurídico, tendo como foco a redução de custos, inclusive, por meio de renegociação na via administrativa ou judicial.

Embora seja necessário avaliar caso a caso, em razão das peculiaridades de cada empresa, é possível, à título de exemplo, fazer uma lista das despesas e credores e iniciar o planejamento.

O referido plano pode ser dividido em etapas, valores etc. Ainda como exemplo, pode-se elaborar uma planilha de despesas, inserindo listas de maiores dívidas (credores), cobranças judiciais e contratos.

Em apertado resumo, o empresário pode contratar uma assessoria especializada, para “revisar” todos os contratos da empresa, que demandam dívidas mensais.

De outro lado, recomenda-se analisar todos os valores envolvidos em ações judiciais, caso haja. A referida análise deverá incluir juros, correções, multas, penhoras, honorários advocatícios etc. Assim, será possível estabelecer uma alçada para renegociações dos contratos ou, ainda, priorizar o pagamento.

III – Passivo trabalhista

O passivo trabalhista é um dos mais importantes. Isso porque, não há como fazer acordos extrajudiciais válidos, fora da Justiça do Trabalho. Além disso, a execução trabalhista no Brasil é implacável. As penhoras, em regra, são rápidas, chegando a bloquear todas as contas da empresa, penhorar máquinas, equipamentos, imóveis etc. Aliás, os bloqueios e penhoras recaem, inclusive, sobre os bens dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica).

Em razão disso, é necessária a análise detalhada do passivo trabalhista, calculando as verbas rescisórias para o caso de demissão ou, ainda, a necessidade de acordos na justiça do trabalho, para diminuir o valor da ação, se possível e, ainda, evitar o bloqueio dos bens da empresa e dos sócios.

O empresário deve ter cuidado com algumas propostas dos chamados “Tribunais de Arbitragem” (Tribunal ou Câmara de Mediação e Arbitragem) em realizar acordo com trabalhadores. Isso porque, a Justiça de Trabalho não aceita acordos firmados em tais instituições.

IV – Passivo bancário

Como não é novidade, as dívidas bancárias são, sempre, uma bola de neve. Juros sobre juros (capitalização), multas e taxas, enfim, uma dívida com um banco consegue ter o seu valor aumentado em 10 vezes facilmente.

Em regra, o banco não quer perder o valor, preferindo, por vezes, renegociar a dívida. A referida negociação pode ser antes ou após uma ação judicial (execução), ajuizada pela instituição financeira.

Vale ressaltar que, a renegociação deve ser analisada com cautela, para que o valor final e taxa de juros não sejam extremamente onerosos.

V – Recuperação Judicial

A ação denominada “recuperação judicial” tem por objetivo evitar a falência da empresa, proporcionando a esta uma excelente oportunidade em renegociar as dívidas junto aos credores, por meio de parcelamento e outras condições bastante favoráveis.

Desse modo, pode a empresa inadimplente obter condições especiais para planejar novas datas e parcelamentos do passivo, inclusive, dívidas trabalhistas, bancárias e com fornecedores.

A reorganização da empresa, por meio da ação de recuperação judicial reúne todas as dívidas da empresa, havendo uma peculiaridade quanto às dividas tributárias (parcelamento na Lei nº. 13.043/2014).

Por fim, caso o juiz da ação de recuperação judicial aprove o plano, as formas de pagamento, lista de credores, prioridades e data de quitação estarão ali estipuladas.

VI – Conclusão

O foco da assessoria empresarial será: a) listar todas as dívidas da empresa; b) avaliar todos os contratos mensais, como trabalhistas, bancários, imobiliários etc.; c) após a lista, verificar a viabilidade de renegociação das dívidas, com novos valores e prazo para pagamento; d) havendo fundamento legal, ações revisionais, retirando juros abusivos e; e) se for viável, distribuir a ação de recuperação judicial.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Direito Contratual e Direito Bancário pela FGV, atuando em defesa da empresa na forma administrativa e judicial.

Fonte: AMP Advocacia