Agendamento para casos de Manifestação de Interesse em Portugal

Agendamento para casos de Manifestação de Interesse em Portugal

Neste artigo, vamos esclarecer as seguintes situações:
  • Manifestações de interesse em pré-agendamento
  • Cancelamento e remarcação de agendamentos das manifestações de interesse
  • Pessoas que perderam o agendamento ou não compareceram no dia marcado
  • Problemas de login na plataforma de manifestação de interesse (SAPA)

Manifestação de Interesse Extinta

É importante ressaltar que a manifestação de interesse foi extinta. Portanto, atualmente, essa forma de regularização já não está mais disponível em Portugal.

Manifestações de Interesse Pendentes

As manifestações de interesse estavam paradas há meses. A AIMA deixou de realizar os agendamentos, e muitas pessoas aguardam há mais de dois anos para serem chamadas.

Cancelamento dos Agendamentos das Manifestações de Interesse

A maioria dos agendamentos de manifestações de interesse foi cancelada. Existem rumores (ainda não confirmados oficialmente) de que a AIMA teria cancelado os agendamentos devido à grande quantidade de compromissos que precisou agendar por causa de ações judiciais.

Manifestações de Interesse em Pré-Agendamento

A AIMA alterou o estado de várias manifestações de interesse para o modo de pré-agendamento. Essa mudança foi feita sem aviso prévio ou explicações, e ainda não há previsão de qual será o próximo passo.

A expectativa é que, em algum momento, os imigrantes recebam um e-mail solicitando que entrem na plataforma, efetuem o pagamento da taxa (DUC) e, finalmente, recebam o agendamento. No entanto, não se sabe se isso ocorrerá dentro de meses ou poderá demorar mais de um ano.

Agendamento de Manifestação de Interesse por Ação Judicial

Advogados continuam conseguindo agendamentos para pessoas com manifestações de interesse, por meio de ações judiciais. Segundo a legislação portuguesa, a AIMA tem o prazo de 90 dias úteis para iniciar o processo de autorização de residência após o registo do pedido.

Como os agendamentos resultantes de decisões judiciais devem ser cumpridos com urgência, isso pode impactar o andamento dos outros processos.

O visto é a única opção

A manifestação de interesse possibilitava ao imigrante fazer o pedido de autorização de residência em Portugal, sem o visto (artigo 88 º,2 e 89º, 2). Com a extinção, a única opção é fazer o pedido no consulado do país de origem.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal