Advogados de imigração em Portugal

Aluguel: multa proporcional (cálculo e desconto) em contrato de locação

Introdução

Vamos calcular a multa proporcional em contratos de locação, conforme determinado pela legislação pertinente (Lei 8.245/91).

Por vezes, recebo dúvidas acerca desse cálculo e até mesmo discussões desnecessárias entre locador e locatário a respeito do montante devido.

O texto é simplificado, didático e objetivo.

Análise

Em regra, o contrato de locação estipula uma multa ao locatário (inquilino), quando este antecipa a devolução do imóvel, ou seja, pede a rescisão do contrato antes do término previsto.

Contudo, a legislação pertinente determina que a multa deve ser proporcional. Em outras palavras, deverá ser realizado um cálculo, considerando o período (meses) faltante para o contrato. Assim, a cobrança da multa cheia (integral) é ilegal.

Cálculo Exemplo:

  • Proprietário João aluga um imóvel ao inquilino José.
  • O contrato de locação tem o prazo de 30 meses.
  • A locação tem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
  • A multa foi estipulada em 3 aluguéis, ou seja, R$ 3.000,00.
  • Após 20 meses de contrato, José pede a rescisão antecipada da locação. Note-se que, faltavam 10 meses para cumprir todo o contrato (30 meses).
  • João não sabe se pode cobrar o valor integral R$ 3.000,00 ou se deve fazer algum tipo de desconto pelos meses em que João cumpriu o contrato (20 meses de locação).

Nesse caso, o contrato era de 30 meses, cumpriram-se 20 meses e faltavam 10 meses para o término. O cálculo da multa deve considerar apenas os 10 meses faltantes, pois deve ser proporcional.

Portanto:

  • Multa = R$ 3.000,00 (R$ 1.000,00 x 3);
  • Contrato = 30 meses
  • Divide-se: R$ 3.000,00 / 30 meses
  • Valor mensal = R$ 100,00
  • Restante = 10 meses
  • Multiplica-se: R$ 100,00 x 10 meses
  • Valor devido = R$ 1.000,00

O valor devido (proporcional) é de R$ 1.000,00 (mil reais). O locador não deve cobrar a multa integral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pois tal cobrança seria ilegal.

Fundamento legal

A fundamental legal encontra-se no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, escritor e professor EAD


Lei

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses