Justiça de Osasco condena instituição de ensino teológico e responsáveis a devolver valores e pagar danos morais ao aluno.
Um caso julgado em Osasco/SP mostra como a oferta de cursos sem a devida segurança jurídica pode gerar responsabilidade civil.
Segundo a sentença, V.T.L. contratou serviços educacionais ligados a uma instituição de ensino teológico de Osasco/SP, identificada nos autos como centro de ensino teológico. A promessa envolvia formação em Teologia e também curso relacionado à função de Juiz de Paz.
De acordo com o processo, R.P.C.V. se apresentava como pastor evangélico de uma igreja evangélica (a maior denominação evangélica do Brasil), além de professor, reitor e proprietário da faculdade teológica. A sentença também menciona a esposa, L.L.V., que, segundo a ação, auxiliava na construção da aparência de credibilidade perante os alunos.
O aluno alegou que acreditava estar contratando uma formação séria, com validade e utilidade para sua vida profissional. Porém, o problema surgiu quando os alunos passaram a desconfiar da regularidade da instituição, da validade dos cursos e das qualificações apresentadas pelos responsáveis.
Segundo a ação, eram oferecidos cursos que não teriam reconhecimento do Ministério da Educação, incluindo formação em Teologia e curso de Juiz de Paz. Também foi alegado que R.P.C.V. se apresentava como juiz federal corregedor, mas, após pesquisas, não teriam sido encontradas qualificações legítimas que sustentassem essa apresentação.
A fraude teria sido descoberta quando os alunos perceberam que a instituição não tinha CNPJ ativo e que os cursos não possuíam a validade esperada. O caso também gerou boletins de ocorrência, instauração de inquérito policial em um Distrito Policial de Osasco/SP e a existência de processo criminal relacionado aos fatos.
Na ação judicial, V.T.L. pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Os responsáveis foram citados, mas não apresentaram defesa efetiva sobre os fatos principais. A instituição citada por edital foi defendida por curador especial, mas a contestação foi genérica.
A sentença entendeu que se tratava de uma relação de consumo. Em linguagem simples: o aluno era consumidor, e a instituição prestava um serviço educacional. Por isso, quem oferece curso ao público precisa agir com transparência, boa-fé e responsabilidade.
O juiz considerou que a frustração sofrida pelo aluno ultrapassou um simples aborrecimento. Não se tratava apenas de uma aula ruim ou de uma insatisfação comum. O aluno dedicou tempo, esforço e dinheiro acreditando que obteria uma formação útil e válida. Depois, descobriu que aquela expectativa havia sido frustrada.
Por isso, a Justiça declarou a rescisão do contrato, afastou eventual cobrança em aberto e condenou os réus ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
Comentário do Autor
Esse caso ensina uma lição importante: antes de contratar curso superior, pós-graduação, formação religiosa ou qualquer capacitação com promessa de validade profissional, o consumidor deve verificar se a instituição é regular e se o curso tem reconhecimento quando isso for necessário ou ofertado.
Adriano Martins Pinheiro – Advogado