A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é o organismo responsável pela fiscalização, processamento e aplicação de coimas resultantes de infrações ao Código da Estrada em Portugal.
Função da ANSR em Recursos e Impugnações de Coimas
A ANSR desempenha um papel essencial na tramitação de autos de contraordenação rodoviária. No que diz respeito a recursos e impugnações, a sua função inclui:
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Notificação das Infrações:
- A ANSR envia notificações aos condutores infratores, indicando a infração cometida e os prazos para pagamento ou apresentação de defesa.
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Recebimento da Defesa Prévia:
- Se o condutor discordar da coima, pode apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
- A defesa deve ser fundamentada e pode incluir provas como testemunhas, fotografias ou outros documentos.
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Decisão Administrativa:
- Após analisar a defesa, a ANSR pode arquivar o processo (caso aceite os argumentos) ou manter a decisão e aplicar a coima.
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Impugnação Judicial:
- Se a coima for confirmada, o condutor pode impugnar judicialmente a decisão no prazo de 30 dias após a notificação da decisão da ANSR.
- A impugnação é feita junto do Tribunal Judicial da Comarca do local da infração.
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Execução da Coima:
- Se não houver defesa ou impugnação, a ANSR pode avançar com a cobrança coerciva da coima através da Autoridade Tributária, podendo resultar em penhora de bens ou contas bancárias.
Conclusão
A ANSR é a entidade central na gestão e processamento de infrações rodoviárias, sendo responsável pela análise de recursos administrativos e pela aplicação das decisões. Se um condutor discordar de uma coima, pode recorrer administrativamente através da defesa prévia ou impugnar judicialmente a decisão.
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