Em Portugal, é comum que stands de automóveis entreguem ao comprador uma autorização de circulação provisória enquanto aguardam a emissão do Documento Único Automóvel (DUA). No entanto, muitos condutores desconhecem que esta prática, embora útil, não tem valor legal como substituto do DUA perante as autoridades rodoviárias, como a PSP e a GNR.
O que é a autorização de circulação?
A chamada “autorização de circulação” é um documento informal emitido pela entidade vendedora de veículos, geralmente um stand ou comerciante, que declara que o comprador está autorizado a conduzir o veículo em causa. Costuma ser usada durante o período entre a compra e a conclusão do registo automóvel na conservatória, enquanto o DUA não é emitido.
O que diz o Código da Estrada?
De acordo com o artigo 85.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada, o condutor de um veículo automóvel deve ser portador do documento de identificação do veículo e do título de registo de propriedade — ou seja, do DUA (Documento Único Automóvel).
Este documento é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pela PSP ou pela GNR. A sua ausência constitui uma infração, punível com uma coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor apresente uma autorização de circulação provisória ou a fatura de compra do veículo.
Posso ser multado se tiver só a autorização?
Sim. O não cumprimento do disposto no artigo 85.º do Código da Estrada pode resultar numa coima entre 60 € e 300 €, mesmo que o condutor tenha uma autorização de circulação provisória e uma fatura de compra. A ausência do DUA ou de um documento equivalente pode ser motivo suficiente para autuação pelas autoridades, seja a PSP ou a GNR.
Há alguma forma de evitar a coima?
Apesar de a autorização não ter valor legal pleno, a sua apresentação junto com a fatura e, se possível, o comprovativo do pedido de registo pode, em alguns casos, ser considerada pelas autoridades como indício de boa-fé e de que o processo está em curso. Contudo, não há garantia de que a coima será evitada, já que a lei exige expressamente os documentos oficiais.
Conclusão
A autorização de circulação é um instrumento útil do ponto de vista prático, mas não tem força legal para substituir o DUA. Condutores em Portugal devem estar atentos às exigências do Código da Estrada, sob pena de incorrerem em coimas. É fundamental garantir que o registo do veículo esteja regularizado e que o DUA esteja disponível antes de circular.