Autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal

Autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA

Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de autorização de residência para atividade altamente qualificada em Portugal.

Para este tipo de autorização de residência a lei de estrangeiros em Portugal exige que o interessado disponham de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade docente ou altamente qualificada, dentre outros requisitos.

Como em todos os casos de autorização de residência, há os requisitos gerais e os requisitos específicos, que devem ser provados por meio dos respectivos documentos.

Documentos gerais

Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

  • Passaporte ou qualquer outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de meios de subsistência;
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social;
  • Evidência de que o requerente tem acomodação adequada.

Obviamente, há a necessidade de uma análise mais detalhada, pois cada cliente tem um contexo diferente e a experiência no dia a dia visitando o SEF demonstra que pode haver algumas surpresas. Isso porque, alguns funcionários do SEF exigem documentos que a lei não exige.

Documentos específicos

Os requisitos gerais, como já escrevemos em outros artigos, são:

Em relação aos documentos específicos, é necessário considerar o tipo de pedido que o cliente fará. A lei diz: “exercício de uma atividade docente em instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional, de atividade altamente qualificada ou de atividade cultural”. Portanto, os documentos mudam de acordo com o caso.

Infelizmente, o artigo 90º da lei não é muito bem compreendido por alguns funcionários do SEF e, em razão disso, há algumas divergência de interpretação e exigências. Isso é muito ruim para os clientes e para seus advogados, pois há uma insegurança jurídica. Como já dissemos, a melhor saída é uma análise detalhada de cada caso, para dimunuir todos os riscos.

Certo é que, se for um trabalhador subordinado (empregado), deverá ter uma contrato de trabalho subordinado. Se for um profissional autônomo, deverá ter o respectivo contrato de prestação de serviços. Além disso, o interessado deverá fazer uma prova de meios de subsistência em um valor determinado pela lei (acima do montante que é exigido normalmente).

Há casos em que é necessária uma arta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional ou um termo de responsabilidade de empresa certificada. Mas, essa exigência não se aplica a todos os casos.

Adriano Martins Pinheiro, advogado com escritório em Portugal e atendimento online para todos os continentes.