AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
QUEM PODE PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
Cidadãos estrangeiros, nacionais de países terceiros, que sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos.
QUANDO SE PODE PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
A autorização de residência permanente deve ser solicitada caso o cidadão seja titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos.
ONDE SE PODE PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
No local:
Balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com agendamento prévio.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
Documentos gerais:
– Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais ou
– Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, mediante certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino ou
– Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido ou
– Certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE), reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.
QUAL O PREÇO PARA PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
Consultar tabela de taxas disponível Portal de Informação ao Imigrante.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
COMO SE PODE PEDIR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE?
Para solicitar a autorização de residência permanente deve o cidadão solicitar junto do SEF um agendamento prévio para deslocação ao posto de atendimento. O agendamento é realizado através de contacto telefónico junto do centro de contacto do SEF ou através do Portal do SEF (My SEF).
RENOVAÇÕES
O título de residência tem de ser renovado de 5 em 5 anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação do seu titular.
Editado por Advocacia Pinheiro
Com informações do SEF
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