Autorização de viagem | Exterior | Menores | Brasil | Portugal | Internacional
Os genitores ou responsáveis legais, brasileiros ou estrangeiros, que se encontrem no exterior, poderão solicitar ao Consulado-Geral emissão de autorização de viagem internacional para criança e adolescente, que deverá ser apresentada à Polícia Federal no momento de saída do território brasileiro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que menor brasileiro residente no Brasil viaje para o exterior, a partir do território brasileiro, apenas na companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais ou acompanhado por apenas um deles, mediante autorização do outro por escrito e com firma reconhecida, ou, ainda, por expressa autorização judicial.
A resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça permite que o menor viaje, também, desacompanhado ou acompanhado por terceiros, desde que mediante expressa autorização de ambos os genitores ou responsáveis legais.
No caso de menor brasileiro residente no exterior, ele(a) poderá viajar do Brasil para seu país de residência na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais, não sendo necessária autorização, desde que apresente atestado de residência.
A autorização deverá ser emitida toda vez que o menor deixar o território brasileiro. Como alternativa, os genitores ou responsáveis legais poderão optar, no momento de solicitação ou renovação do passaporte do menor, que a autorização esteja inscrita no próprio passaporte.
Veja aqui como fazer.
Como solicitar
Fonte: Consulado-Geral do Brasil no Porto | Av. da França 20, 4050-275, Porto
Reproduzido por: Advocacia Pinheiro
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