Se você é familiar de um cidadão da União Europeia (UE) que reside em Portugal e possui o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE), é importante saber que você tem o direito de solicitar uma autorização de residência em Portugal. Este direito é garantido pelo Artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que assegura a livre circulação e residência de cidadãos da UE e seus familiares.
Os familiares de cidadãos da UE que possuem o CRUE emitido em Portugal podem solicitar a autorização de residência. Isto inclui:
O Artigo 15.º da Lei n.º 37/2006 estabelece que os familiares de cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal sob as mesmas condições que os cidadãos da União Europeia. Este artigo visa garantir a unidade familiar e o bem-estar dos familiares que se mudam para Portugal com o cidadão da UE.
Para solicitar a autorização de residência como familiar de um cidadão da UE, você deverá reunir os documentos necessários. Dentre tais documentos deverá estar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE). Este é o documento que o cidadão da UE recebe e dá o direito ao familiar a residir em Portugal.
Submissão do Pedido na AIMA: O pedido de autorização de residência deve ser submetido à Agência para a Imigração e Mobilidade e Apoio (AIMA).
Processamento e Decisão: Após a submissão, a AIMA irá analisar o pedido e, caso esteja tudo em conformidade, a autorização de residência será emitida, permitindo ao familiar residir legalmente em Portugal.
Os pedidos de autorização de residência em Portugal são burocráticos e às vezes muito difíceis. Nosso escritório possui advogados experientes que podem ajudar você.
Ter a autorização de residência em Portugal é fundamental para garantir o acesso a diversos direitos, como o direito ao trabalho, à educação, aos serviços de saúde e à segurança social. Além disso, a autorização de residência facilita a mobilidade dentro da União Europeia e o acesso a serviços essenciais no dia a dia.
Os familiares de cidadãos da UE com CRUE emitido em Portugal têm o direito de solicitar uma autorização de residência, assegurando assim a sua integração legal e social no país. O Artigo 15.º da Lei n.º 37/2006 protege este direito, promovendo a unidade familiar e o bem-estar dos residentes europeus em Portugal.
Se você é familiar de um cidadão da UE, não deixe de formalizar a sua residência para garantir todos os benefícios e direitos que Portugal oferece.
Advogado de Imigração, inscrito na Ordem dos Advogados Potugueses.