Advogados de imigração em Portugal

Como casar-se em Portugal: Guia Completo

Se pretende casar-se em Portugal, é essencial conhecer os procedimentos legais e administrativos para garantir que tudo decorra sem complicações. Neste guia, explicamos passo a passo o processo de casamento, desde a documentação necessária até à celebração.

1. Modalidades de Casamento em Portugal

Os noivos devem escolher entre as seguintes modalidades de casamento:

  • Casamento civil: realizado numa Conservatória do Registo Civil ou noutro local autorizado.
  • Casamento católico: celebrado segundo as normas da Igreja Católica, com posterior registo no Registo Civil.
  • Casamento civil sob forma religiosa: celebrado por outras confissões religiosas reconhecidas pelo Estado Português.

2. Quem Pode Iniciar o Processo

O processo de casamento pode ser iniciado:

  • Pelos próprios noivos;
  • Por um procurador legalmente constituído, que pode ser um advogado.

3. Como Iniciar o Processo

O primeiro passo é apresentar a declaração de intenção de casar na Conservatória do Registo Civil. Nesta fase, os noivos devem fornecer as seguintes informações:

  • Modalidade do casamento (civil, católico ou civil sob forma religiosa);
  • Local onde desejam casar;
  • Regime de bens;
  • Data e hora pretendidas para a cerimónia.

4. Documentos Necessários

Os noivos devem apresentar:

  • Documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Autorização de Residência (para estrangeiros);
  • Certidão de nascimento (para estrangeiros, se exigido);
  • Certidão da convenção antenupcial, se aplicável.

Se um dos noivos for representado por procurador, a procuração deve:

  • Ser documento autenticado;
  • Conter poderes específicos para o ato;
  • Indicar a identidade do nubente e o regime de bens;
  • Identificar a modalidade do casamento.

5. Prazos e Possibilidade de Oposição

  • O casamento deve ser realizado no prazo máximo de 6 meses após a autorização do processo.
  • Durante esse tempo, qualquer pessoa pode apresentar oposição, alegando impedimentos legais.
  • Caso a oposição seja aceite, os noivos serão notificados e poderão recorrer da decisão.

6. Taxa do IRN

  • A taxa é de 120€.
  • Poderá haver custos adicionais, dependendo de fatores como:
    • Celebração ao fim de semana ou feriado;
    • Escolha de local fora da Conservatória;
    • Celebração com regime de bens especial.

7. Impedimentos Legais para o Casamento

Não podem casar-se em Portugal as pessoas que:

  • Tenham menos de 16 anos;
  • Tenham entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou tutor;
  • Sejam incapazes por razões de saúde mental;
  • Estejam casadas com outra pessoa;
  • Sejam parentes em linha reta ou irmãos;
  • Sejam tio(a) e sobrinho(a);
  • Tenham afinidade em linha reta (ex: padrasto e enteada);
  • Tenham relação de tutela, acompanhamento de maior ou administração de bens;
  • Tenham sido condenadas por homicídio doloso do cônjuge de um dos noivos.

8. Conclusão

Casar-se em Portugal é um processo simples, desde que cumpra todos os requisitos legais. É aconselhável que o processo seja iniciado com pelo menos um mês de antecedência. Se necessitar de representação legal, pode constituir um advogado para tratar do processo por si.

Para garantir que tudo corre conforme esperado, consulte sempre um advogado especializado.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses