Certidões negativas indispensáveis à compra e venda de imóvel

Certidões negativas indispensáveis à compra e venda de imóvel

certidões-negativas-compra-e-venda

certidões-negativas-compra-e-venda

Dicas acerca dos cuidados antes de realizar a compra e venda de imóveis.

Em simples palavras, a compra e venda de imóvel (como outras vendas) pode ser anulada, se o vendedor possuía dívidas no momento do negócio.

Isso porque, alguns devedores começam a vender todos os seus bens, inclusive imóveis, para não sofrer a penhora e pagar os credores.

Exemplo prático: O vendedor do imóvel sofre ou sofreu uma ação trabalhista. Ao final da ação, o trabalhador passou a ter direito de receber determinado montante (crédito trabalhista).

Dependendo do valor dessa dívida e do patrimônio do vendedor, o imóvel será utilizado para o respectivo pagamento. Assim, a justiça poderá anular a venda, penhorando o imóvel em favor do trabalhador (credor trabalhista). É dizer, o comprador perdeu o dinheiro que investiu.

O mesmo exemplo vale para o vendedor que tem dívida fiscal contra si ou contra o imóvel. Além disso, não pode haver pendência de partilha sobre o imóvel, decorrente de inventário ou divórcio, por exemplo.

O vendedor pode realizar as mesmas pesquisas em relação ao comprador, como fazem os bancos, antes de conceder empréstimos e financiamentos bancários (crédito imobiliário).

As pesquisas e consultas são realizadas por meio de certidões, que podem ser negativas ou positivas. Como já dito, trata-se de cuidado indispensável.

Curso Online | Cuidados na Compra de Imóveis e Certidões Negativas

Por fim, recomenda-se que o interessado arquive todas as certidões, para que, se necessário, comprove sua boa-fé.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito imobiliário e presta assessoria em compra e venda de imóveis

https://advocaciapinheiro.com/