Dicas acerca dos cuidados antes de realizar a compra e venda de imóveis.
Em simples palavras, a compra e venda de imóvel (como outras vendas) pode ser anulada, se o vendedor possuía dívidas no momento do negócio.
Isso porque, alguns devedores começam a vender todos os seus bens, inclusive imóveis, para não sofrer a penhora e pagar os credores.
Exemplo prático: O vendedor do imóvel sofre ou sofreu uma ação trabalhista. Ao final da ação, o trabalhador passou a ter direito de receber determinado montante (crédito trabalhista).
Dependendo do valor dessa dívida e do patrimônio do vendedor, o imóvel será utilizado para o respectivo pagamento. Assim, a justiça poderá anular a venda, penhorando o imóvel em favor do trabalhador (credor trabalhista). É dizer, o comprador perdeu o dinheiro que investiu.
O mesmo exemplo vale para o vendedor que tem dívida fiscal contra si ou contra o imóvel. Além disso, não pode haver pendência de partilha sobre o imóvel, decorrente de inventário ou divórcio, por exemplo.
O vendedor pode realizar as mesmas pesquisas em relação ao comprador, como fazem os bancos, antes de conceder empréstimos e financiamentos bancários (crédito imobiliário).
As pesquisas e consultas são realizadas por meio de certidões, que podem ser negativas ou positivas. Como já dito, trata-se de cuidado indispensável.
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Por fim, recomenda-se que o interessado arquive todas as certidões, para que, se necessário, comprove sua boa-fé.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito imobiliário e presta assessoria em compra e venda de imóveis