Estrangeiros, com autorização de residência em Portugal, poderão trocar a habilitação legal para conduzir (carta de condução / CNH) em até 2 anos, a partir da fixação da residência. Até ontem, o prazo era de 90 dias.
Ao perder o prazo, o estrangeiro deve passar por avaliação prática, pagar mais taxas e aguardar um processo bastante demorado.
O Decreto estava sendo aguardado por muitos brasileiros (e demais estrangeiros) que haviam perdido o prazo de 90 dias para realizar a troca. Pois bem, agora, há 2 anos de prazo, o que será excelente para quem aguardava.
Vale enfatizar que, essa alteração não aborda a questão dos imigrantes que estão irregulares em Portugal ou como turista, uma vez que, como já dito, o prazo de 2 anos é a partir do momento em que o estrangeiro recebeu seu título de residência.
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O Decreto-Lei diz, claramente: “Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos“.
Além disso, o Decreto-Lei determina que a troca poderá ser feita, também, no Espaço Cidadão. Antes, era apenas no IMT.
Transcreve-se abaixo o trecho do referido Decreto-Lei:
(…) “altera-se o regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço. Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos, alinhando-se este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa”.
Dessa forma, o Código de Estrada terá uma nova redação:
Artigo 128.º, 7, “c” | Troca de títulos de condução
7 – A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal.
O Decreto-Lei foi publicado hoje, 14.01.2020, sob o nº. 2/2020.
Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil | Imigração e Vistos