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Introdução
A cobrança nasce no momento em que o credor pretende receber o pagamento, que deveria ter sido realizado em determinado prazo.
Para receber o valor devido, o credor pode realizar a cobrança judicial ou extrajudicial.
Cobrança extrajudicial
A cobrança extrajudicial é todo meio de cobrança que não seja judicial. Assim, será extrajudicial a cobrança realizada por telefone, e-mail, notificação ou por qualquer outro meio.
É vantajoso para o devedor realizar o pagamento na fase extrajudicial, uma vez que, se o fizer antes da ação judicial, estará livre das despesas judiciais, como custas, honorários do advogado etc.
Havendo ação judicial, o devedor, em regra, terá que pagar, além da dívida, o acréscimo das despesas processuais.
Cobrança judicial
A cobrança judicial é realizada por advogado, que ajuiza uma ação no Poder Judiciário, pedindo que o devedor realize o pagamento ou, caso não o faça, que seus bens sejam penhorados ou bloqueados.
A medida judicial pode ser uma “ação de cobrança” ou uma “ação de execução”.
Em resumo, a ação de cobrança oferece prazo para contestação e outros atos. A execução pede o pagamento imediato, sendo bastante prejudicial ao devedor.
A execução pode ocorrer nos casos em que haja os chamados “título executivo”, como cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.
A ação judicial buscará penhorar os bens do devedor, como saldo em conta bancária, investimentos, veículos imóveis etc.
Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, Serasa e Cartório de Protesto)
Vale lembrar que, o credor pode se utilizar de diversos meios para pressionar o devedor realizar o pagamento, como apontamento no SPC, Serasa, protesto etc.
A inscrição indevida gera dano moral. Em razão disso, o credor deve tomar as devidas cautelas.
Defesa do devedor
O devedor poderá apresentar defesa, como, por exemplo, no caso de pagamento já realizado e valor cobrado superior ao devido. Além disso, o devedor pode buscar fundamentos fáticos ou jurídicos, para comprovar que a cobrança é indevida.
Recuperação de crédito
Tendo em vista que algumas empresas tem um grande volume de clientes inadimplentes, há escritórios e advogados que se especializam em oferecer serviços de cobranças judiciais, extrajudiciais e recuperação de crédito.
A definição de recuperação de crédito é variável, não havendo, portanto, um conceito único. Em suma, algumas empresas e escritórios oferecem o serviço de recuperação de crédito, regularizando a situação do cliente inadimplente.
Acordo (solução amigável)
Em qualquer uma das hipóteses, recomenda-se que credor e devedor busquem uma solução amigável, realizando um acordo judicial ou extrajudicial.
Na negociação, o credor pode receber menos, mas receber seu crédito mais rápido. O devedor, por sua vez, pode pagar um valor inferior ao devido ou em condições mais favoráveis, como, por exemplo, em parcelas mais baixas, com maior prazo.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante
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