Creche gratuita em Portugal | Vagas, pesquisa e legislação

Creche gratuita em Portugal | Vagas, pesquisa e legislação

Itens abordados: vagas para creche em Portugal, creche gratuita, creche particular (privada) matrícula, pesquisa, lei etc.

Introdução

Este artigo abordará as principais questões relacionadas ao direito das crianças ao berçário, creche e jardim de infância (pré-escolar). O objetivo é orientar e os pais e outros interessados em relação ao direito das crianças, bem como esclarecer a estrutura de ensino em Portugal para idade pré-escolar.

Itens abordados: vagas para creche, creche gratuita, creche particular (privada) matrícula, pesquisa, lei etc.

De acordo com o artigo 74º, nº 2, b, da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”. Portanto, as crianças têm direito à creche.

A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, constituindo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (conforme estabelecido na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – conhecida como Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).

Segurança Social em Portugal

Em Portugal, a responsabilidade pela valência da creche é atribuída à Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P.). A Segurança Social é o órgão governamental responsável pela proteção social e bem-estar dos cidadãos, incluindo a área da infância e da educação pré-escolar.

O Instituto da Segurança Social, I.P. é a entidade que regula e supervisiona a rede de creches em Portugal, tanto as creches públicas como as privadas. Ele estabelece os requisitos, critérios e normas para o funcionamento das creches, bem como a elegibilidade para acesso a esses serviços.

Além disso, a Segurança Social também pode oferecer apoio financeiro ou comparticipações para famílias que necessitem de assistência para pagar as mensalidades da creche, especialmente para aquelas com menor rendimento.

Portanto, a Segurança Social é a autoridade responsável pelas creches em Portugal, assegurando que essas instituições atendam aos padrões de qualidade e cumpram as políticas públicas relacionadas à educação pré-escolar.

Lei n.º 65/2015, de 3 de julho – primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 agosto

De acordo com a referida legislação, a educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade. Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa.

Berçário, creche e jardim de infância

A separação das crianças por idade em creches e instituições de educação pré-escolar é uma prática comum para atender às necessidades de desenvolvimento e aprendizagem específicas de cada faixa etária. Essa abordagem tem como objetivo oferecer um ambiente educativo e de cuidados adequado ao estágio de desenvolvimento de cada grupo de crianças.

A separação das crianças por idade geralmente segue critérios específicos, como:

Berçário: Nesta faixa etária, estão as crianças mais novas, geralmente com idades até cerca de 12 ou 18 meses. Nessa fase, as crianças ainda são muito dependentes e precisam de cuidados mais intensos, incluindo alimentação especial, troca de fraldas e atividades de estímulo sensorial.

Creche: Para crianças com idades entre 1 e 3 anos. Nessa fase, as crianças começam a desenvolver habilidades motoras, linguísticas e sociais. As atividades pedagógicas são mais direcionadas para promover a exploração e interação com o ambiente.

Jardim de Infância (Pré-escolar): Geralmente para crianças com idades entre 3 e 5 anos. Nessa fase, o foco é mais voltado para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, como linguagem, raciocínio lógico e socialização. As atividades são mais estruturadas e incluem preparação para a entrada no ensino básico.

Programa “Creche Feliz”

A Segurança Social lançou a app “Creche Feliz” para telemóvel. Com esta aplicação, pode procurar creches com vagas gratuitas para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021.

Com esta aplicação, o interessado podem pesquisar e obter informação sobre as creches que têm vagas gratuitas disponíveis na área de residência ou local de trabalho. Na aplicação também pode ver os contactos e a localização das creches aderentes.

Caso não existam vagas em creches de rede solidária, as famílias podem optar por uma creche da rede lucrativa e pedir apoio à Segurança Social para a isenção de pagamento. Este apoio também pode ser pedido na aplicação.

O programa Creche Feliz abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social ou creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de instituições aderentes.

As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar.

Carta Social em Portugal

De acordo com o próprio site, a Carta Social consubstancia-se num estudo de análise da dinâmica da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES) que pretende dar a conhecer as respostas sociais, no âmbito da ação social, tuteladas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em funcionamento no Continente, a sua caracterização, localização territorial, equipamentos e entidades de suporte.

A Carta Social tal como tem vindo a ser concebida, construída e atualizada, pretende ser simultaneamente um instrumento multiusos de extrema flexibilidade nos domínios da informação social, de suporte no apoio à tomada de decisão aos diversos níveis, de apoio à cooperação institucional e, em particular, de informação ao cidadão.

A informação disponibilizada na Carta Social integra os equipamentos com respostas sociais das redes pública, solidária e privada-lucrativa.

Ama em Portugal

A ama é a pessoa que cuida de crianças na sua residência até que estas atinjam a idade de entrada no pré-escolar.

A partir dos 3 anos (completos até 15 de setembro), a criança deverá integrar um estabelecimento de educação pré-escolar.

Para exercer a atividade de ama de forma legalizada precisa de uma autorização. Esta autorização é concedida pelo Instituto da Segurança Social, I. P., após verificação do cumprimento dos requisitos e condições previstos na regulamentação em vigor para o acesso à profissão.

Os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) em Portugal é responsável pela gestão e administração dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino básico e secundário, não incluindo a educação pré-escolar.

Autor da obra: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

Links:

Nosso site

Segurança Social em Portugal

Aplicação do Programa “Creche Feliz” (APP)

Carta Social em Portugal

Ama em Portugal

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)

tags: creche gratuita portugal, creche em portugal para brasileiros, creche feliz portugal, creche em portugal valor, auxílio creche portugal, creche portugal guimarães, creche portugal porto, vila nova de gaia, lei, direito, educação, vaga, matrícula, inscrição