Itens abordados: vagas para creche em Portugal, creche gratuita, creche particular (privada) matrícula, pesquisa, lei etc.
Introdução
Este artigo abordará as principais questões relacionadas ao direito das crianças ao berçário, creche e jardim de infância (pré-escolar). O objetivo é orientar e os pais e outros interessados em relação ao direito das crianças, bem como esclarecer a estrutura de ensino em Portugal para idade pré-escolar.
Itens abordados: vagas para creche, creche gratuita, creche particular (privada) matrícula, pesquisa, lei etc.
De acordo com o artigo 74º, nº 2, b, da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado “criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”. Portanto, as crianças têm direito à creche.
A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, constituindo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (conforme estabelecido na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – conhecida como Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).
Segurança Social em Portugal
Em Portugal, a responsabilidade pela valência da creche é atribuída à Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P.). A Segurança Social é o órgão governamental responsável pela proteção social e bem-estar dos cidadãos, incluindo a área da infância e da educação pré-escolar.
O Instituto da Segurança Social, I.P. é a entidade que regula e supervisiona a rede de creches em Portugal, tanto as creches públicas como as privadas. Ele estabelece os requisitos, critérios e normas para o funcionamento das creches, bem como a elegibilidade para acesso a esses serviços.
Além disso, a Segurança Social também pode oferecer apoio financeiro ou comparticipações para famílias que necessitem de assistência para pagar as mensalidades da creche, especialmente para aquelas com menor rendimento.
Portanto, a Segurança Social é a autoridade responsável pelas creches em Portugal, assegurando que essas instituições atendam aos padrões de qualidade e cumpram as políticas públicas relacionadas à educação pré-escolar.
Lei n.º 65/2015, de 3 de julho – primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 agosto
De acordo com a referida legislação, a educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade. Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa.
Berçário, creche e jardim de infância
A separação das crianças por idade em creches e instituições de educação pré-escolar é uma prática comum para atender às necessidades de desenvolvimento e aprendizagem específicas de cada faixa etária. Essa abordagem tem como objetivo oferecer um ambiente educativo e de cuidados adequado ao estágio de desenvolvimento de cada grupo de crianças.
A separação das crianças por idade geralmente segue critérios específicos, como:
Berçário: Nesta faixa etária, estão as crianças mais novas, geralmente com idades até cerca de 12 ou 18 meses. Nessa fase, as crianças ainda são muito dependentes e precisam de cuidados mais intensos, incluindo alimentação especial, troca de fraldas e atividades de estímulo sensorial.
Creche: Para crianças com idades entre 1 e 3 anos. Nessa fase, as crianças começam a desenvolver habilidades motoras, linguísticas e sociais. As atividades pedagógicas são mais direcionadas para promover a exploração e interação com o ambiente.
Jardim de Infância (Pré-escolar): Geralmente para crianças com idades entre 3 e 5 anos. Nessa fase, o foco é mais voltado para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, como linguagem, raciocínio lógico e socialização. As atividades são mais estruturadas e incluem preparação para a entrada no ensino básico.
Programa “Creche Feliz”
A Segurança Social lançou a app “Creche Feliz” para telemóvel. Com esta aplicação, pode procurar creches com vagas gratuitas para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021.
Com esta aplicação, o interessado podem pesquisar e obter informação sobre as creches que têm vagas gratuitas disponíveis na área de residência ou local de trabalho. Na aplicação também pode ver os contactos e a localização das creches aderentes.
Caso não existam vagas em creches de rede solidária, as famílias podem optar por uma creche da rede lucrativa e pedir apoio à Segurança Social para a isenção de pagamento. Este apoio também pode ser pedido na aplicação.
O programa Creche Feliz abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social ou creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de instituições aderentes.
As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar.
Carta Social em Portugal
De acordo com o próprio site, a Carta Social consubstancia-se num estudo de análise da dinâmica da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES) que pretende dar a conhecer as respostas sociais, no âmbito da ação social, tuteladas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em funcionamento no Continente, a sua caracterização, localização territorial, equipamentos e entidades de suporte.
A Carta Social tal como tem vindo a ser concebida, construída e atualizada, pretende ser simultaneamente um instrumento multiusos de extrema flexibilidade nos domínios da informação social, de suporte no apoio à tomada de decisão aos diversos níveis, de apoio à cooperação institucional e, em particular, de informação ao cidadão.
A informação disponibilizada na Carta Social integra os equipamentos com respostas sociais das redes pública, solidária e privada-lucrativa.
Ama em Portugal
A ama é a pessoa que cuida de crianças na sua residência até que estas atinjam a idade de entrada no pré-escolar.
A partir dos 3 anos (completos até 15 de setembro), a criança deverá integrar um estabelecimento de educação pré-escolar.
Para exercer a atividade de ama de forma legalizada precisa de uma autorização. Esta autorização é concedida pelo Instituto da Segurança Social, I. P., após verificação do cumprimento dos requisitos e condições previstos na regulamentação em vigor para o acesso à profissão.
Os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) em Portugal é responsável pela gestão e administração dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino básico e secundário, não incluindo a educação pré-escolar.
Links:
Aplicação do Programa “Creche Feliz” (APP)
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
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