Divórcio em 24h! É possível?

Divórcio em 24h! É possível?

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Muitas pessoas perguntam se é possível realizar o divórcio em 24 horas. Podemos afirmar que, a escritura de divórcio pode, sim, ser entregue em 24 horas, desde que as partes entreguem os documentos, corretamente e com suficiente antecedência.

Outrossim, vale lembrar que, cada cartório tem uma demanda. Portanto, o prazo de entrega da escritura de divórcio é bastante relativo. Não se pode comparar, por exemplo, um cartório da Cidade de São Paulo, com um do interior do Estado. Obviamente, a demanda da capital é muito maior, o que pode exigir mais tempo.

À título de exemplo, o divórcio sem bens a partilhar exige poucos minutos para elaboração da minuta. Portanto, sendo entregues os documentos já se torna possível agendar com o cartório, de acordo com sua disponibilidade, para que as partes compareçam e assinem a escritura.

De qualquer forma, sempre oriento que as partes confirmem com o próprio cartório quanto ao prazo de entrega da escritura, uma vez que, o advogado não pode se comprometer com prazo que depende, apenas, do cartório. É dizer, o advogado não tem nenhum poder de mando sobre cartórios.

Como já dito, há uma variação de cartório para cartório. Já participei de procedimento em que o cartório entregou a escritura no dia seguinte, bem como já vivenciei uma espera de 5 dias. Enfim, basta perguntar ao escrevente responsável.

Quanto aos documentos necessários, os cartórios exigem, em regra, certidão de casamento (atualizada), CPF e RG das partes e documento de propriedade dos bens a serem partilhados (caso haja bens).

Por fim, o advogado habituado com o procedimento saberá orientar e esclarecer as dúvidas necessárias, apresentando o rol de documentos e, ainda, sugerir os cartórios mais ágeis da região.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante