O divórcio amigável é simples, rápido e mais barato. Isso porque, desde 2007, com a redação da Lei 11.441/07, o divórcio passou a ter a opção de ser realizado em cartório de notas, sendo possível concluir a escritura pública em poucos dias. É o que se chama de divórcio extrajudicial.
A nova lei não exclui o uso da via judicial. Como dito, o divórcio em cartório de notas é uma opção.
Vale lembrar que, sendo amigável, o procedimento pode ser rápido mesmo no Poder Judiciário. Contudo, dependerá da quantidade de processos que a vara tiver tramitando. Há varas de família, inclusive, que declaram o divórcio no mesmo dia, quase que instantaneamente. No entanto, não é uma regra.
Para que o divórcio possa ser realizado em cartório é necessário o atendimento de alguns requisitos, como: a) inexistência de filhos menores ou incapazes; b) acordo do casal com os termos da separação (inclusive partilha) e; c) a presença de um advogado.
Obviamente, o profissional contratado, na qualidade de advogado das partes, prestará os esclarecimentos necessários, incluindo os documentos necessários. Aliás, a atuação de um advogado no divórcio é obrigatória, seja em cartório, seja no judiciário.
Por fim, o divórcio amigável é mais rápido, mais econômico e menos desgastante, tanto para as partes, quanto para os advogados e juízes.
Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo, articulista e palestrante.