Eleitor no exterior | Transferência do título eleitoral | Título-Net

Eleitor no exterior | Transferência do título eleitoral | Título-Net

Eleitor no Exterior

Eleitor no exterior | Transferência do título eleitoral | Título-Net

1. Informações Gerais
2. Título Net
3. Inscrição eleitoral no exterior
4. Transferência do título eleitoral

1. Informações Gerais

Esclarece-se que os eleitores vinculados aos TREs dos estados da Federação, ou seja, aqueles que, apesar de estarem no exterior, permanecem inscritos nas zonas eleitorais dos respectivos municípios, devem buscar orientações sobre justificativa ou pendências de multa ou emissão de certidões, além de outras situações específicas, junto aos próprios TREs, cujos canais de comunicação por meio das Ouvidorias podem ser obtidos em Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados.

Informações genéricas sobre o alistamento eleitoral ou transferência da inscrição para o exterior ou revisão de dados ou segunda via do título ou quitação eleitoral, além da verificação dos editais de indeferimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral provenientes do exterior, estão disponíveis neste portal do TRE-DF, onde também poderá o eleitor inscrito na 1ª ZE/ZZ obter as orientações sobre o Recolhimento de Multas e Justificativa Eleitoral ou, ainda, quanto à utilização da ferramenta Título Net para o pré-atendimento eleitoral no exterior.

Os brasileiros residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais, realizando o alistamento e o exercício do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas.

Eleições no exterior são organizadas pela Justiça Eleitoral em Brasília-DF/Brasil e realizadas em outros países com o apoio dos Consulados e Embaixadas brasileiros. O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As seções eleitorais funcionarão, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. A cada eleição é necessário verificar onde as seções serão instaladas.

Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Se tiver dúvidas a respeito de sua seção eleitoral, procure o Administrador de Local para a verificação nas listas de cada seção.

Não é possível realizar justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior. A Justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas eleições se dará em até 60 dias, individualmente após cada turno, pelo Sistema Justifica. Se por qualquer motivo a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica pelo sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhada pelo eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

Para tratar de informações específicas não esclarecidas diretamente no portal, poderá o interessado contatar a Ouvidoria do TRE do Distrito Federal (TRE-DF) preenchendo por completo o formulário: Fale Conosco. Tenha em mãos seus dados completos, inclusive o número do seu título eleitoral e, se possível, indique também o número do seu protocolo do Título Net Exterior.

Eleitores inscritos na 1ª ZE/ZZ (que já votam no exterior) ou aqueles em fase de alistamento ou regularização que desejarem informações individualizadas sobre documentação enviada ao Cartório do Exterior deverão encaminhar mensagem eletrônica para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br. Tenha em mãos seus dados completos, o número do seu título eleitoral e/ou o número do seu protocolo do Título Net Exterior, bem como a data em que os pedidos foram feitos. Será necessário informar a data em que compareceu ao Consulado ou Embaixada para apresentar a sua documentação física e também esclarecer o tipo de solicitação requerida.

Mesários convocados para trabalhar em outros países em 2018, se tiverem dúvidas, deverão enviar mensagem exclusivamente para o endereço: mesarios2018.exterior@tre-df.jus.br, visto que as questões relativas ao treinamento e emissão das declarações de comparecimento devem ser tratadas somente por esse canal de comunicação.

Atenção: Orientações relativas ao atendimento nas repartições consulares no exterior (horário de atendimento, pedido de inclusão na agenda, datas disponíveis, endereço, telefone, e-mail) devem ser verificadas no Portal Consular, visto que cabe ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) organizar o atendimento nos Consulados, inclusive recomenda-se consultar o tópico de Perguntas e Respostas Fequentes. Segundo o próprio sítio do Portal Consular, de responsabilidade do MRE, todo comentário, sugestão, elogio ou crítica a respeito de qualquer serviço prestado por uma Embaixada ou Consulado no exterior, ou por algum setor consular do próprio Itamaraty, poderá ser encaminhado à Ouvidoria Consular do MRE pelo e-mail: ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br.

2. Título Net

Brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão e transferência de domicílio de sua inscrição eleitoral pela Internet. Para tanto, o cidadão poderá utilizar o Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

Além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação,
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
  • comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

O requerimento será analisado pelo TRE/DF e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link disponibilizado nesta página. Para o processamento da operação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à repartição consular escolhida levando os documentos originais que foram anexados ao requerimento para a confirmação dos dados. ATENÇÃO! O agendamento do atendimento consular é realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Para iniciar requerimento ou acompanhar o requerimento, clique aqui.

3. Inscrição eleitoral no exterior

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior, devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília. O interessado pode iniciar seu atendimento de alistamento eleitoral pela Internet, por meio do Título-Net.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos. Em anos eleitorais, os menores que completarem 16 anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.

Os portadores de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma das Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 e 21.920, de 19 de setembro de 2004.

Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).

Para se inscrever como eleitor, o interessado deverá requerer sua inscrição pela internet, por meio do Título-Net, sistema que permite ao eleitor comparecer uma única vez à repartição consular (para apresentar os documentos originais que foram anexados ao requerimento).

Algumas embaixadas e repartições consulares brasileira ainda não implantaram o sistema Título-Net. Nessa situação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside para formalizar o requerimento manual e apresentar os documentos listados abaixo, acompanhados das respectivas cópias.

No primeiro caso (Título-Net), as solicitações são enviadas à análise do Cartório Eleitoral do Exterior, por meio eletrônico, tão logo a embaixada ou a repartição consular sinalize no sistema que houve a conferência da documentação apresentada.

No segundo caso (preenchimento manual da solicitação), o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, no Brasil, para análise.

Em ambos os casos, deferido o respectivo requerimento, o eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral, contendo todos os dados de sua inscrição, ou poderá baixar o aplicativo móvel “e-Título” para obtenção da via digital do seu título eleitoral, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os seguintes documentos são obrigatórios para o alistamento:

um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro.
comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;
certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao início deste prazo o cadastro eleitoral estará fechado. Se nesse período houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

4. Transferência do título eleitoral

O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior.

A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.

Em qualquer das situações, o interessado deverá requerer a transferência da inscrição pela internet, por meio do Título-Net, sistema que permite ao eleitor comparecer uma única vez à repartição consular (para apresentar os documentos originais que foram anexados ao requerimento).

Algumas embaixadas e repartições consulares brasileira ainda não implantaram o sistema Título-Net. Nessa situação, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside para formalizar o requerimento manual e apresentar os documentos listados abaixo, acompanhados das respectivas cópias.

No primeiro caso (Título-Net), as solicitações são enviadas à análise do Cartório Eleitoral do Exterior, por meio eletrônico, tão logo a embaixada ou a repartição consular sinalize no sistema que houve a conferência da documentação apresentada.

No segundo caso (preenchimento manual), o requerimento da transferência, assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, no Brasil, para análise.

Em ambos os casos, deferido o respectivo requerimento, o eleitor poderá obter certidão de quitação eleitoral no site da Justiça Eleitoral, contendo todos os dados de sua inscrição, ou poderá baixar o aplicativo móvel “e-Título” para obtenção da via digital do seu título eleitoral, que permitirá acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral.

Os seguintes documentos são obrigatórios para a transferência:

  • um documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal,
  • certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O novo modelo de passaporte, em razão da indisponibilidade de dados sobre filiação, somente será aceito se acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro.
  • comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;
  • título eleitoral, se dele dispuser.

A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

  • estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • ter transcorrido, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência requerida;
  • residir há, no mínimo, 3 meses no novo domicílio.

O disposto nos itens b e c não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido “a serviço”.

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao início deste prazo o cadastro eleitoral será fechado. Se nesse período houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da zona eleitoral onde é inscrito (endereço disponível na página dos TREs dos Estados da Federação).

Fonte: TRE/DF