Dia: 30 de Agosto, 2017

  • Figurante da novela ‘América’ será indenizado pela Rede Globo

    Figurante da novela ‘América’ será indenizado pela Rede Globo

    Figurante que se acidentou durante gravação de novela receberá R$ 30 mil por danos morais

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Globo Comunicações e Participações ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a figurante que se acidentou durante as gravações da novela América. A decisão foi unânime.

    O acidente aconteceu em 2005. De acordo com os autos, enquanto trabalhava em uma gravação nos estúdios da emissora, a figurante caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros de altura e sofreu trauma na região lombar.

    Segundo a autora da ação, a Globo arcou com o tratamento médico até 2007, mas cancelou seu plano de saúde antes que ela obtivesse recuperação total do acidente.

    Além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, o juiz de primeiro grau fixou em favor da figurante indenização por dano moral de R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    Laudo pericial

    Por meio de recurso especial, a Globo alegou que a autora da ação não está inabilitada ou com capacidade reduzida para o exercício da função de figurante, o que afastaria o recebimento da pensão vitalícia. A emissora também defendeu que a quantia estabelecida a título de danos morais foi excessiva.

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que o TJRJ apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante. Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou incapacidade parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pensionamento.

    “Portanto, o acórdão recorrido decidiu a questão, em sintonia com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, no sentido de que a pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida”, afirmou a relatora.

    Arbitramento proporcional

    Em relação ao dano moral, a ministra destacou que o tribunal fluminense fixou a quantia de indenização com base na lesão física permanente, no sofrimento físico e emocional e na redução da capacidade laborativa da figurante. Para a relatora, os valores foram proporcionais à necessidade de compensar o prejuízo extrapatrimonial e desestimular práticas lesivas.

    “No tocante à fixação da compensação por dano moral, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial da Globo.

    REsp 1646276

    STJ

  • Franqueadora deixará de pagar ISS sobre royalties, por decisão judicial

    Franqueadora deixará de pagar ISS sobre royalties, por decisão judicial

    Uma franqueadora conseguiu na justiça deixar de pagar o ISS (Impostos sobre Serviços) nas operações de franquia.

    A Municipalidade de São Paulo cobra o ISS das Franqueadoras, calculado sobre o faturamento decorrente de contratos de franquia (royalties).

    Contudo, segundo a tese tributária apresentada pelos advogados da empresa, o contrato de franquia firmado entre a franqueadora e seus franqueados não consubstancia “serviço”, uma vez que, se trata de um contrato complexo de natureza híbrida, constituído por um complexo de vínculos. Desse modo, não haveria fundamento legal para a exigência do ISS sobre o recebimento dos royalties.

    A sentença foi favorável à franqueadora, sob o fundamentado de que a franchising (espécie de cessão) não deve gerar obrigação de pagamento de ISS.

    O juiz sentenciante fundamentou a decisão, também, com base na jurisprudência. Conveniente transcrever o trecho abaixo:

    “Natureza jurídica híbrida e complexa do contrato de franquia, que não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços. Extrapolação, pelo Município, do âmbito de abrangência de sua competência material tributária. Procedência. Inconstitucionalidade declarada (Arguição de Inconstitucionalidade nº 994.06.045400-3 Rel. Des. José Roberto Bedran)”. (grifou-se).

    Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduando em direito tributário e especialista em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV.

    Fonte: Pinheiro Advocacia e Consultoria