Dia: 19 de Setembro, 2020

  • Jogador Viola ganha processo contra empresa de games (EA Sports) por uso indevido de imagem

    Jogador Viola ganha processo contra empresa de games (EA Sports) por uso indevido de imagem

    Relatório do processo

    O jogador Viola (Paulo Sergio Rosa) ajuizou ação de indenização contra a empresa de game EA Sports (Eletronic Arts Limited e Eletronic Arts Nederland BV), por dano decorrente do uso indevido da imagem.

    O atleta alegou que teve conhecimento que sua imagem, seu apelido desportivo e características pessoais e profissionais foram e estavam sendo utilizados nos jogos eletrônicos denominados FIFA SOCCER (edições 2006) e FIFA MANAGER (edição 2006), sem o seu consentimento, pelo que houve lesão ao seu direito da personalidade e ao direito à imagem.

    A ação ajuizada pelo jogador pediu a condenação da EA Sports no valor de R$ 25.000,00, por aparição.

    Em defesa, as empresas de games alegaram que houve a regularização do uso de imagem de todos os jogadores que atuam no Brasil, por força de contrato firmado entre a FIFPRO (Fédération internationale des Associations de footballeurs professionnels) e a FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol).

    As empresas acrescentaram que em momento algum a honra e a boa fama do jogador foram atingidas. Além dessas, fizeram outras alegações.

    Fundamentação da Sentença

    A decisão judicial foi favorável ao jogador. Segundo a sentença é patente a violação ao direito de imagem do autor.

    O juiz sentenciante não acolheu a tese das empresas de games, no sentido de que elas possuiam autorização expressa da FIFPRO e da FENAPAF. Isso porque, a autorização do uso de imagem, como direito de personalidade, somente pode ser autorizado pelo próprio atleta, afirmou a decisão judicial.

    A sentença acrescentou que a FIFPRO é mera entidade internacional responsável pela representação de associação de atletas pelo globo, que não é mandatária ou representante do atleta. Nenhuma das entidades mencionadas pela EA Sportes possuíam poderes para autorizar ou descer o uso da imagem do autor nos jogos eletrônicos.

    Dentre outros fundamentos a decisão considerou os artigos 87 e 87-A da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé):

    Art. 87: “A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.”

    Artigo 87-A: “O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.”

    Conclusão

    A ação foi favorável ao jogador de futebol Viola, condenando as empresas de Games a indenização no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente às edições 2001, 2002 e 2006 da obra FIFA SOCCER e edição 2006 da obra FIFA MANAGER, a ser corrigido monetariamente, acrescidos de juros de mora desde a data de cada evento danoso.

    Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

    Processo nº. 1077026-87, decisão publicada em 18/09/2020, Foro Central Cível de São Paulo

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, escritor e palestrante

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  • São Paulo F.C é processado pela FAAP em relação às transferências de Militão e Cuevas

    São Paulo F.C é processado pela FAAP em relação às transferências de Militão e Cuevas

    Relatório do processo

    A Federação das Associações de Atletas Profissionais – Faap ajuizou ação de cobrança contra o São Paulo Futebol Clube, alegando, em resumo, que de acordo com a Lei n° 9.615 de 1998 (Lei Pelé), é responsabilidade do clube que promove a cessão de seus atletas paras outras entidades efetuar o pagamento das taxas de transferências da FAAP.

    Segundo a FAAP, as obrigações previstas pela lei não vinham sendo cumpridas pelo São Paulo Futebol Clube, pois este teria deixado de pagar os tributos decorrente da transferência do atleta Éder Gabril Militão para o Clube do Porto/Portugal pelo valor de 7.000.000,00 (sete milhões de euros), bem como do atleta Christian Alberto Cueva Bravo para o clube de Krasnodar/Rússia, no valor de 8.000.000,00 (oito milhões de euros).

    Em razão disso, a FAAP pediu em juízo que o São Paulo F.C fosse condenado ao pagamento da quantia de R$ 529.660,00, correspondente a 0,8% sobre o valor total das referidas transferências.

    O São Paulo FC apresentou defesa, alegando excesso de cobrança, uma vez que, segundo o clube, a lei não é clara em relação à definição de transação e, também, que o clube ainda não recebeu a totalidade dos valores referentes à transferência dos atletas.

    O clube acrescentou em defesa que a norma em questão é inconstitucional e que a contribuição à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), associação sindical de grau superior da categoria de atletas profissional específica de atletas de futebol, no percentual de 0,2% do valor da transferência exclui a necessidade do repasse à FAAP.

    Fundamentação da sentença

    Segundo a juíza sentenciante, não há inconstitucionalidade no artigo 57, inciso I, alínea b, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Além disso, a juíz fundamentou que doutrina e jurisprudência têm entendido que as contribuições devidas à FENAPAF e à FAAP não são excludentes, mas sim complementares.

    Para facilitar a compreensão do julgamento, transcreve-se um trecho da sentença abaixo, ao tratar das cobranças relativas a FENAPAF e a FAAP:

    “O legislador visou assegurar a destinação das receitas tributária aos programas de assistência de atletas de todas as modalidades, visando equilibrar os desequilíbrios financeiros entre as modalidades desportivas, visto que historicamente o futebol sempre teve maior relevância no cenário nacional.

    A realidade brasileira do esporte não se resume ao futebol. Saliento que a maior parte da contribuição financeira sempre veio dos futebolistas”.

    Conclusão

    A juíza sentenciante julgou a ação de cobrança favorável a FAAP condenando o São Paulo Futebol Clube ao pagamento da contribuição correspondente a 0,8% sobre os valores das transferências dos atletas “Cueva” e “Militão”.

    O Clube recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o recurso ainda não foi julgado até o momento (setembro/2020)

    Processo nº. 1096539-75.2018, publicado no DJE

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, escritor e palestrante

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