Dia: 6 de Julho, 2022

  • Enquadramento do StartUP Visa | IAPMEI | Portugal

    Enquadramento do StartUP Visa | IAPMEI | Portugal

    1. Enquadramento do StartUP Visa
    2. Procedimento StartUP Visa
    3. Registo e submissão de candidaturas
    4. Avaliação e decisão de candidaturas pelo IAPMEI
    5. Contratos de Incubação e acolhimento
    6. Pedidos de Visto e Autorização de Residência
    7. Documentação para Visto e Autorização de residência
    8. Apoio ao StartUP Visa

    Enquadramento do StartUP Visa

    O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros, sem residência permanente no Espaço Schengen, que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência e autorização de residência, regido pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, de 02 de fevereiro, doravante designado por Despacho Normativo, e aplicável a:

    a) Empreendedores que pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa;
    b) Empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.

    Os benefícios concedidos aos empreendedores estrangeiros são:

    • Concessão de Visto de Residência e Autorização de Residência a ser atribuído pelas entidades competentes (Ministério dos Negócios Estrangeiros e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
    • Acolhimento dos projetos e empreendedores, através de uma rede de incubadoras certificadas pelo IAPMEI, I.P.

    Fonte: IAPMEI | Portugal

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  • Manifestação de Interesse em Portugal | Consultoria e Assessoria Jurídica

    Manifestação de Interesse em Portugal | Consultoria e Assessoria Jurídica

    Há alguns passos importantes no procedimento de registo / protocolo da Manifestação de Interesse. São eles:

    1. O escritório analisa o caso do cliente (preenchimento dos requisitos para o pedido);
    2. Se preenche os requisitos (em uma primeira análise) o escritório pede todos os documentos necessários para o procedimento (por email, em PDF);
    3. Ao receber os documentos, o escritório procede a análise (se são todos e se estão na forma correta);
      Se tudo estiver correto, o escritório procede o registo / protocolo da
    4. Manifestação de Interesse (M.I);
    5. O cliente passa a aguardar a comunicação do SEF, para o próximo passo, que é a entrevista pessoal no balcão do SEF, com a entrega de todos os documentos originais.

    Antes do início do processo, o escritório pede uma reunião online com o cliente. A referida reunião é obrigatória e deverá ser realizada por vídeo chamada.

    Quais documentos preciso enviar?

    O escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento (conta bancária em Portugal e no Brasil).

    Se o pagamento for parcelado, o escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

    Se o cliente não enviar todos os documentos necessários, na forma correta, o escritório não realiza o protocolo da manifestação de interesse. Em razão disso, o rol de documentos é muito importante.

    Consultoria Online

    A consultoria online é realizada preferencialmente por vídeo chamada (Whatsapp Vídeo, Zoom, Google Meet etc.).

    Por meio da consultoria, o cliente passa a saber ou a confirmar quais são os documentos necessários ao seu caso e qual a forma devida de apresentação.

    O cliente pode contratar o serviço de consultoria online à parte, ou seja, não estará obrigado a contratar o serviço de protocolo da manifestação de interesse.

    O valor pago à título de consultoria online poderá ser descontado / abatido na contratação de protocolo da manifestação de interesse, desde que negociado previamente.

    Tempo do processo

    Após o protocolo, o SEF informa o cliente em relação aos próximos passos que, em regra, é o agendamento para o comparecimento pessoal no SEF.

    Somente o SEF pode responder e se responsabilizar pela demora do processo. O escritório não tem poder para determinar a velocidade ou agenda do SEF.

    O cliente poderá entrar em contato pelo call center do SEF ou por email, a fim de receber informações sobre o andamento etc.

    Comparecimento no SEF

    Após o protocolo da manifestação de interesse, o cliente aguarda o contato do SEF, que procederá o agendamento para o comparecimento em um de seus postos de atendimento.

    A contratação da prestação de serviço de protocolo da manifestação de serviços termina com a efetivação do protocolo. Após isso, o escritório estará desobrigado de acompanhamentos do processo, diligências e comparecimento no SEF.

    O cliente poderá comparecer sozinho, não havendo obrigatoriedade de ser acompanhado por advogado.

    Contudo, caso o cliente prefira contratar o escritório para sentir-se mais seguro e confortável poderá fazê-lo, mediante uma nova contratação.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal e no Brasil e atua com autorização de residência, vistos e cidadania portuguesa.

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