Casamento celebrado no estrangeiro
O que devo fazer quando casei no estrangeiro?
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:
Obs: as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete ajuramentado.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.
É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil
O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respetivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.
Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respetivas conservatórias.
Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);
Para obter informações sobre custos emolumentares referentes a outro tipo de registos pode ainda consultar o RERN – Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Fonte: IRN > Registo Civil