Cidadão europeu | Visto para morar em Portugal
Se você tem cidadania europeia (cidadão da UE/EEE/Suíça) não precisa de visto para morar em Portugal
Contudo, você precisa procurar a Câmara Municipal, a fim de solicitar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Para tanto, deverá atender uma das seguintes condições:
1) Exerce uma actividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
2) Dispõe de recursos financeiros suficientes (subsistência), para si, bem como para os seus familiares. Além disso, deverá, também, possuir um seguro de saúde, caso seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
3) Está inscrito em um estabelecimento de ensino, oficialmente reconhecido, público ou privado, devendo comprovar, por meio de declaração ou outro documento, a disponibilidade de recursos financeiros suficientes para si e para seus familiares. Além disso, deverá, também, possuir um seguro de saúde, caso seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
4) É famíliar que acompanha ou se reune a um cidadão da União abrangido pelos requisitos anteriores.
Tem igualmente o direito de residir em Portugal, por período superior a três meses, aqueles familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado membro que acompanhem ou se reúnam a um cidadão da União que preencha as condições mencionas acima.
Certificado de Registo de cidadão da União Europeia
O Certificado de Registo de cidadão da União Europeia formaliza o direito de residência em Portugal. O referido certificado deve ser solicitado se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período acima de três meses. Até três meses, o da UE/EEE/Suíça necessita, apenas, de ter um bilhete de identidade (BI) ou passaporte válidos.
Como se ve, o direito de entrada, permanência e residência em Portugal estende-se aos cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça e a seus familiares.
O Certificado de Registo de cidadão da União Europeia pode ser pedido por cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça e deve ser solicitado no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal em uma Câmara municipal da área de residência em Portugal.
Documentos e requisitos:
Com informações do Consulado de Portugal no Brasil | São Paulo
Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil
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